O vereador Marcos Papa (Cidadania) quer que a prefeitura de Ribeirão Preto encaminhe para a Câmara projeto de lei contra o assédio moral no serviço público municipal. Na terça-feira, 3 de agosto, os 22 parlamentares aprovaram requerimento solicitando o encaminhamento ao Executivo.
Papa anexou ao requerimento a minuta de um projeto de lei dispondo sobre a prevenção e o combate ao assédio sexual e moral na administração pública. Caberá ao prefeito Duarte Nogueira (PSDB) analisar a proposta e, caso concorde com a iniciativa, encaminhá-la à Câmara.
É considerado assédio moral a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. O assédio moral é conceituado por especialistas como toda e qualquer conduta abusiva.
Manifesta-se por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.
No serviço público, caracteriza-se por condutas repetitivas do agente público que, excedendo os limites das suas funções, por ação, omissão, gestos ou palavras, tenham por objetivo ou efeito atingir a autoestima, a autodeterminação, a evolução na carreira ou a estabilidade emocional de outro agente público ou de empregado de empresa prestadora de serviços.
Na justificativa da iniciativa, o vereador afirma que o assédio moral é um tema que precisa ser enfrentado pela sociedade com atenção e responsabilidade, notadamente pelo aumento das denúncias nos últimos anos. Argumenta que é dever da administração buscar os mecanismos legais e institucionais ao seu alcance para que essa prática seja banida e expurgada.
Também cobra punição rigorosa com rigor a quem praticar o assédio. Afirma ainda que seu gabinete tem sido procurado por um crescente número de servidores denunciando a ocorrência de assédio moral e sexual nos mais diversos órgãos da administração.
A proposta considera assédio moral toda conduta abusiva e intencional feita por gestos, palavras ou atitudes e que atinja a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, relacionada a outra por vínculo de trabalho, independentemente das relações hierárquicas entre elas.
Para ser caracterizado são necessárias provas de que a conduta desumana e antiética é realizada com frequência e de forma sistemática ou repetitiva. Estabelece também que não se caracteriza assédio moral as desavenças esporádicas no ambiente de trabalho e as práticas legais dos meios de controle de erros adotados pelo Poder Público que possam implicar em punição ao funcionário.
Desde que esses meios sejam absolutamente legais e conhecidos pelos funcionários, podendo ser diferentes em cada repartição. Em relação às penalidades administrativas o projeto prevê – sem prejuízo aos das esferas civil e criminal –, advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição do cargo em comissão ou função de confiança.
A aplicação das penalidades será determinada de acordo com a gravidade da conduta, mediante processo de apuração realizado por comissão processante. Após o recebimento do requerimento, o Executivo terá 15 dias úteis para responder ao vereador, podendo rejeitar ou acatar a sugestão. No caso de impossibilidade de cumprimento do prazo a prefeitura pode pedir prorrogação do prazo pelo mesmo período.