Tribuna Ribeirão
Política

Câmara propõe lei contra assédio no serviço público

ALFREDO RISK

O vereador Marcos Papa (Cidadania) quer que a prefei­tura de Ribeirão Preto encami­nhe para a Câmara projeto de lei contra o assédio moral no serviço público municipal. Na terça-feira, 3 de agosto, os 22 parlamentares aprovaram re­querimento solicitando o enca­minhamento ao Executivo.

Papa anexou ao requeri­mento a minuta de um projeto de lei dispondo sobre a pre­venção e o combate ao assédio sexual e moral na administra­ção pública. Caberá ao prefeito Duarte Nogueira (PSDB) ana­lisar a proposta e, caso concor­de com a iniciativa, encami­nhá-la à Câmara.

É considerado assédio moral a exposição de pessoas a situa­ções humilhantes e constrange­doras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolonga­da, no exercício de suas ativida­des. O assédio moral é conceitu­ado por especialistas como toda e qualquer conduta abusiva.

Manifesta-se por comporta­mentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer da­nos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, pondo em peri­go o seu emprego ou degradan­do o ambiente de trabalho.

No serviço público, caracte­riza-se por condutas repetitivas do agente público que, exceden­do os limites das suas funções, por ação, omissão, gestos ou pa­lavras, tenham por objetivo ou efeito atingir a autoestima, a au­todeterminação, a evolução na carreira ou a estabilidade emo­cional de outro agente público ou de empregado de empresa prestadora de serviços.

Na justificativa da iniciativa, o vereador afirma que o assédio moral é um tema que precisa ser enfrentado pela sociedade com atenção e responsabilida­de, notadamente pelo aumento das denúncias nos últimos anos. Argumenta que é dever da ad­ministração buscar os mecanis­mos legais e institucionais ao seu alcance para que essa prática seja banida e expurgada.

Também cobra punição rigorosa com rigor a quem praticar o assédio. Afirma ain­da que seu gabinete tem sido procurado por um crescente número de servidores denun­ciando a ocorrência de assédio moral e sexual nos mais diver­sos órgãos da administração.

A proposta considera assé­dio moral toda conduta abusi­va e intencional feita por ges­tos, palavras ou atitudes e que atinja a dignidade ou integri­dade psíquica ou física de uma pessoa, relacionada a outra por vínculo de trabalho, indepen­dentemente das relações hie­rárquicas entre elas.

Para ser caracterizado são necessárias provas de que a conduta desumana e antiética é realizada com frequência e de forma sistemática ou repetiti­va. Estabelece também que não se caracteriza assédio moral as desavenças esporádicas no am­biente de trabalho e as práticas legais dos meios de controle de erros adotados pelo Poder Pú­blico que possam implicar em punição ao funcionário.

Desde que esses meios se­jam absolutamente legais e co­nhecidos pelos funcionários, podendo ser diferentes em cada repartição. Em relação às penalidades administrativas o projeto prevê – sem prejuízo aos das esferas civil e criminal –, advertência, suspensão, de­missão, cassação de aposenta­doria ou disponibilidade e des­tituição do cargo em comissão ou função de confiança.

A aplicação das penalidades será determinada de acordo com a gravidade da conduta, mediante processo de apuração realizado por comissão proces­sante. Após o recebimento do requerimento, o Executivo terá 15 dias úteis para responder ao vereador, podendo rejeitar ou acatar a sugestão. No caso de impossibilidade de cumprimen­to do prazo a prefeitura pode pedir prorrogação do prazo pelo mesmo período.

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