O presidente da Câmara de Vereadores, Alessandro Maraca (MDB), promulgou na quinta-feira, 20 de maio, a lei número 14.558/2021, que a obriga a prefeitura de Ribeirão Preto divulgar a lista de vacinação das pessoas imunizadas contra o coronavírus no município, a popular “Lei do Vacinômetro”.
A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM). O projeto, de autoria de Lincoln Fernandes (PDT) e Glaucia Berenice (DEM), foi aprovado pelo Legislativo, mas vetado pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB). Para barrar a proposta, a prefeitura de Ribeirão Preto cita a Lei Proteção de Dados.
Na quarta-feira (19), Lincoln Fernandes protocolou, no Ministério Público Federal, recurso para que a prefeitura de Ribeirão Preto divulgue para a Câmara os dados municipais sobre as pessoas vacinadas contra a covid-19. O recurso foi apresentado um dia após o Legislativo derrubar veto.
O pedetista afirma que, por ser parlamentar, e com a prerrogativa legal de ser fiscalizador dos atos do Executivo, não poderá exercer sua função em relação à vacinação contra a covid-19 e detectar eventuais irregularidades sem a lista dos vacinados.
A tendência é que a prefeitura publique um decreto executivo determinando o não cumprimento da lei e recorra ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) com uma ação direta de inconstitucionalidade (TJ/SP). Segundo o projeto, a lista deveria ser divulgada no site oficial do município.
Entre os dados solicitados por Lincoln Fernandes e Gláucia Berenice estão o local da vacinação, nome do imunizado, lote da vacina, nome do profissional de saúde que aplicou o imunizante, data da imunização e qual grupo prioritário e de atendimento o munícipe pertence.
A proposta estabelecia ainda que a lista deveria ser atualizada semanalmente e, em caso de desobediência, a multa aplicada seria de 900 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps). Cada uma vale R$ 29,09 este ano, totalizando autuação de R$ 26.181,00.