A Câmara de Vereadores aprovou, na sessão desta terça-feira, 2 de outubro, projeto de lei de Renato Zucoloto (PP) que cria um fundo para utilização e administração dos prêmios ou créditos de milhas oferecidos pelas companhias aéreas aos agentes públicos municipais no exercício da função. A proposta passou com o aval dos 26 vereadores – o presidente Igor Oliveira (MDB) só vota em caso de desempate.
A proposta aprovada determina que estas milhagens, quando provenientes de passagens adquiridas com recursos públicos pelo Executivo, Legislativo ou pela administração indireta de Ribeirão Preto, sejam incorporados a um ou mais fundos municipais, conforme a necessidade operacional do responsável pela aquisição do serviço que concedeu o crédito.
Segundo o projeto, a partir da entrada em vigor da lei, toda compra de passagem aérea que tenha vinculado algum plano de prêmios ou créditos de milhagens deverá ser precedida de consulta ao fundo correspondente. Caso exista crédito correspondente, as passagens a serem adquiridas deverão ser emitidas com os já existentes, independentemente das condições de voo apresentadas.
As passagens decorrentes do acúmulo de milhagens também devem ser utilizadas exclusivamente em viagens a serviço da instituição que gerou o benefício. No entanto, especialistas consultados pelo Tribuna dizem que não é competência do vereador criar fundos, o parlamentar pode sugerir a criação. Neste caso, dizem que a proposta poder ser considerada inconstitucional.
Problemas futuros
Além da suposta inconstitucionalidade, e apesar de ser uma proposta sob o ponto de vista político plausível, terá um desafio para poder sair do papel. O fluxo de viagens aéreas da administração municipal é pequeno e, portanto, a pontuação de milhas será baixa. Outro problema diz respeito ao fato da pontuação só ser permitida para pessoas físicas. Segundo duas companhias aéreas consultadas pelo Tribuna, a pontuação de milhas não é permitida para pessoas jurídicas, o que inviabiliza o projeto aprovado.
Levantamento publicado pelo Anuário da Justiça de São Paulo em 15 de agosto indica que a Câmara de Ribeirão Preto voltou a aprovar uma quantidade razoável de leis inconstitucionais em 2017. O Legislativo local fechou o ano passado na terceira colocação do ranking estadual da inconstitucionalidade, atrás de Suzano e São José do Rio Preto. Muitos projetos, porém, foram herdados da legislatura anterior. Além disso, diversos assuntos são considerados pertinentes pela população e servem para orientar o Executivo.
No ano passado, segundo o Anuário do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), foram impetradas 39 ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) pela prefeitura contra leis aprovadas pela Câmara de Ribeirão Preto, sendo que onze foram consideradas de acordo com a Constituição Federal e a Paulista, 28,2% do total. As demais 28, ou 71,8%, foram anuladas pelos desembargadores.
Em 2016, Ribeirão Preto estava na 15ª posição do ranking – a Corte paulista recebeu 28 pedidos de revogação. Mas a situação já foi mais preocupante. Em 2006, o Tribunal de Justiça deu o “bicampeonato” à Câmara ribeirão-pretana por causa das leis inconstitucionais e emitiu um alerta para que os vereadores fossem mais cautelosos ao apresentar projetos com vício de iniciativa, gerador de despesas e outros critérios.