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Política

Câmara pode ter de cortar cadeiras

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou na manhã des­ta quarta-feira, 8 de novembro, a constitucionalidade de emen­da à Lei Orgânica do Município (LOM) de Ribeirão Preto que reduziu, de 27 para 22, o número de vereadores na cidade. A de­cisão é unânime e seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli.

O julgamento foi suspenso e faltou decidir se a quantidade de cadeiras será alterada nesta ou na próxima legislatura (2021-2024). O placar está sete votos a um.

O Legislativo corre o risco de ter de “cassar” o mandato de cinco vereadores ainda em 2017. O caso será definitivamente encerrado entre esta quinta-feira (9) e a sema­na que vem. Se o STF decidir que a mudança só ocorrerá a partir da próxima legislatura, a Câmara po­derá aprovar, até o final de 2019, nova emenda à LOM mantendo as atuais 27 cadeiras, com base na quantidade de habitantes, se­gundo determina a Constituição. Faltaram na sessão de ontem os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

“Vamos nos reunir com o colegiado, com os vereadores e o departamento jurídico, prova­velmente nesta quinta-feira (9), para analisar a decisão. No entan­to, o próprio relator (Dias Toffoli) defende a alteração a partir de 2021. Assim, ainda há tempo de o Legislativo votar outra emenda constitucional, segundo o próprio Supremo Tribunal Federal”, diz o presidente da Casa de Leis, Rodri­go Simões (PDT). O Legislativo também emitiu nota oficial: “A Coordenadoria Jurídica da Câma­ra aguarda ser notificada da deci­são do STF sobre a adin julgada no dia de hoje (ontem).”

O recurso foi interposto pela Câmara de Ribeirão Preto contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que, em 2014, ao analisar uma ação direta de in­constitucionalidade (adin) movida pelo Partido Republicano Brasilei­ro (PRB) – na época, o atual vere­ador Maurício Eurípedes Francis­co, o Maurício da Vila Abranches (PTB), um dos autores da adin, era suplente filiado ao PRB –, jul­gou inconstitucional a emenda nº 43 de 6 de junho de 2012 à LOM, mantendo, portanto, as 27 cadeiras de vereadores.

Ao votar, o ministro Dias To­ffoli decidiu dar provimento ao recurso extraordinário para refor­mar a decisão do TJ-SP e julgar improcedente da ação direta. “Ao fim e ao cabo, o que estou dizendo aqui é que a decisão do Tribunal de Justiça não foi correta. Estou anu­lando o acórdão e fazendo preva­lecer a emenda. Ou seja, o número de vereadores deve ser em Ribei­rão Preto aquilo que a própria Câ­mara de Vereadores decidiu, dimi­nuindo para 22”, afirma. Também votaram nesse sentido os minis­tros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

Dias Toffoli também defendeu a necessidade de modulação da decisão uma vez que, nas eleições municipais de 2016, a população de Ribeirão Preto votou para 27 vereadores, conforme determi­nado pelo TJ/SP – com base em decisão do Tribunal Superior Elei­toral (TSE), que ordenou a eleva­ção amparado na Carta Magna: na época, o número de cadeiras deveria ter saltado de 20 para 25 ou 27, e o Legislativo aprovou a emenda dos 22 parlamentares.

O número de habitantes – hoje está em 682,2 mil, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – pesou nessa decisão. “Ao reformar o acórdão (do TJ-SP) eu não posso cassar aqui o voto popular e reduzir aqueles que foram eleitos”, alerta Toffoli. Assim, ele defendeu que a decisão do STF passe a valer so­mente para a próxima eleição.

Além do relator, outros seis ministros votaram favoravelmen­te à modulação. Somente o minis­tro Marco Aurélio Mello divergiu. “Simplesmente declaro a constitu­cionalidade e a consequência prá­tica será o afastamento imediato, sem cassar o voto popular, des­ses vereadores. Claro que os atos praticados, considerada a teoria do funcionário do fato, são atos válidos”, diz.

O Tribuna apurou que se o corte de cadeiras for imediato, cor­rem o risco de perder o mandato os vereadores Jean Corauci (PDT, 1.906 votos), Jorge Parada (PT, 1.844), Marco Antônio Di Bonifá­cio, o Boni (Rede, 1.595), Fabiano Guimarães (DEM, 1.274 votos) e Paulinho Pereira (PPS, 986 votos).

O caso – Em dezembro de 2010, os vereadores aprovaram o aumento do número de cadeiras de 20 para 27. Mas a sociedade civil, no ano seguinte, começou a fazer uma campanha pela ma­nutenção das 20 cadeiras. Foram vários meses da campanha “20 vereadores bastam para Ribeirão”. Até uma pesquisa chegou a ser feita e mais de 90% dos entrevis­tados disseram preferir apenas 20 vereadores na cidade. Um abaixo­-assinado com 31 mil assinaturas foi entregue aos parlamentares.

Em função da pressão, outra emenda foi aprovada em 2012, um mês antes das convenções partidárias que definiram o nú­mero de candidato, reduzindo para 22 o número de cadeiras. A nova emenda foi aprovada após negociação da Câmara com re­presentantes da Associação Co­mercial e Industrial de Ribeirão Preto (Acirp), direção regional do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) e 12ª Subsec­ção de Ribeirão Preto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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