O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou na manhã desta quarta-feira, 8 de novembro, a constitucionalidade de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) de Ribeirão Preto que reduziu, de 27 para 22, o número de vereadores na cidade. A decisão é unânime e seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli.
O julgamento foi suspenso e faltou decidir se a quantidade de cadeiras será alterada nesta ou na próxima legislatura (2021-2024). O placar está sete votos a um.
O Legislativo corre o risco de ter de “cassar” o mandato de cinco vereadores ainda em 2017. O caso será definitivamente encerrado entre esta quinta-feira (9) e a semana que vem. Se o STF decidir que a mudança só ocorrerá a partir da próxima legislatura, a Câmara poderá aprovar, até o final de 2019, nova emenda à LOM mantendo as atuais 27 cadeiras, com base na quantidade de habitantes, segundo determina a Constituição. Faltaram na sessão de ontem os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
“Vamos nos reunir com o colegiado, com os vereadores e o departamento jurídico, provavelmente nesta quinta-feira (9), para analisar a decisão. No entanto, o próprio relator (Dias Toffoli) defende a alteração a partir de 2021. Assim, ainda há tempo de o Legislativo votar outra emenda constitucional, segundo o próprio Supremo Tribunal Federal”, diz o presidente da Casa de Leis, Rodrigo Simões (PDT). O Legislativo também emitiu nota oficial: “A Coordenadoria Jurídica da Câmara aguarda ser notificada da decisão do STF sobre a adin julgada no dia de hoje (ontem).”
O recurso foi interposto pela Câmara de Ribeirão Preto contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que, em 2014, ao analisar uma ação direta de inconstitucionalidade (adin) movida pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB) – na época, o atual vereador Maurício Eurípedes Francisco, o Maurício da Vila Abranches (PTB), um dos autores da adin, era suplente filiado ao PRB –, julgou inconstitucional a emenda nº 43 de 6 de junho de 2012 à LOM, mantendo, portanto, as 27 cadeiras de vereadores.
Ao votar, o ministro Dias Toffoli decidiu dar provimento ao recurso extraordinário para reformar a decisão do TJ-SP e julgar improcedente da ação direta. “Ao fim e ao cabo, o que estou dizendo aqui é que a decisão do Tribunal de Justiça não foi correta. Estou anulando o acórdão e fazendo prevalecer a emenda. Ou seja, o número de vereadores deve ser em Ribeirão Preto aquilo que a própria Câmara de Vereadores decidiu, diminuindo para 22”, afirma. Também votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.
Dias Toffoli também defendeu a necessidade de modulação da decisão uma vez que, nas eleições municipais de 2016, a população de Ribeirão Preto votou para 27 vereadores, conforme determinado pelo TJ/SP – com base em decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que ordenou a elevação amparado na Carta Magna: na época, o número de cadeiras deveria ter saltado de 20 para 25 ou 27, e o Legislativo aprovou a emenda dos 22 parlamentares.
O número de habitantes – hoje está em 682,2 mil, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – pesou nessa decisão. “Ao reformar o acórdão (do TJ-SP) eu não posso cassar aqui o voto popular e reduzir aqueles que foram eleitos”, alerta Toffoli. Assim, ele defendeu que a decisão do STF passe a valer somente para a próxima eleição.
Além do relator, outros seis ministros votaram favoravelmente à modulação. Somente o ministro Marco Aurélio Mello divergiu. “Simplesmente declaro a constitucionalidade e a consequência prática será o afastamento imediato, sem cassar o voto popular, desses vereadores. Claro que os atos praticados, considerada a teoria do funcionário do fato, são atos válidos”, diz.
O Tribuna apurou que se o corte de cadeiras for imediato, correm o risco de perder o mandato os vereadores Jean Corauci (PDT, 1.906 votos), Jorge Parada (PT, 1.844), Marco Antônio Di Bonifácio, o Boni (Rede, 1.595), Fabiano Guimarães (DEM, 1.274 votos) e Paulinho Pereira (PPS, 986 votos).
O caso – Em dezembro de 2010, os vereadores aprovaram o aumento do número de cadeiras de 20 para 27. Mas a sociedade civil, no ano seguinte, começou a fazer uma campanha pela manutenção das 20 cadeiras. Foram vários meses da campanha “20 vereadores bastam para Ribeirão”. Até uma pesquisa chegou a ser feita e mais de 90% dos entrevistados disseram preferir apenas 20 vereadores na cidade. Um abaixo-assinado com 31 mil assinaturas foi entregue aos parlamentares.
Em função da pressão, outra emenda foi aprovada em 2012, um mês antes das convenções partidárias que definiram o número de candidato, reduzindo para 22 o número de cadeiras. A nova emenda foi aprovada após negociação da Câmara com representantes da Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto (Acirp), direção regional do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) e 12ª Subsecção de Ribeirão Preto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).