A autuação de motoristas de Ribeirão Preto com base na fisalização por radares móveis da prefeitura deverá ser alvo de uma Comissão Especial de Estudos proposta na Câmara de Vereadores. Segundo o autor, Orlando Pesoti (PDT), o requerimento que solicita a instalação foi protocolado na quinta-feira, 19 de setembro, e pode ser votado em plenário na próxima semana. Se for aprovado, será transformado em projeto de resolução permitindo a instalação da CEE dos Radares.
O objetivo do parlamentar é analisar todo o processo de penalidade na cidade, desde o momento da aplicação da multa até a emissão do boleto de pagamento ao motorista infrator. Pesoti afirma que tem recebido muitas reclamações sobre os radares e por isso decidiu verificar se as queixas têm fundamento. “Entender todo processo é uma das metas da comissão”, afirma.
Na justificativa, o parlamentar também cita a suspensão da utilização dos radares móveis nas rodovias federais. No começo de agosto, o presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), proibiu o uso destes equipamentos de fiscalização de velocidade em rodovias federais, as “BRs”. Os aparelhos foram recolhidos até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade.
A comissão também quer fiscalizar a destinação dos recursos obtidos com as multas. Ribeirão Preto possui três radares móveis estáticos de fiscalização eletrônica – são usados em 15 avenidas da cidade (leia quadro nesta página) – e um fixo, instalado na avenida Doutor Celso Carulli, na Zona Leste.
No começo deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) considerou improcedente uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pela prefeitura contra a lei nº 14.055 e determinou que a Empresa de Trânsito de Transporte de Ribeirão Preto (Transerp) divulgue, em seu site, quanto arrecada com multas de trânsito e onde são investidos estes recursos.
De autoria dos vereadores Isaac Antunes (PR) e Fabiano Guimarães (DEM), a lei que obrigou a divulgação foi aprovada em setembro de 2017, mas acabou vetada pelo prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB). Os vereadores derrubaram o veto e o município impetrou a Adin, alegando que a legislação feria o princípio constitucional da separação dos poderes, que a divulgação já era realizada no balancete mensal da Transerp e que sua implantação gerava custo não previsto para o município.
Na decisão, o colegiado do Tribunal de Justiça não aceitou as argumentações da administração municipal. Segundo a sentença, proferida no dia 5 de dezembro, “a ausência de previsão de dotação orçamentária não implica a existência de vício de inconstitucionalidade, mas apenas a inexequibilidade da lei no ano em que ela foi aprovada”, diz o texto.
Ou seja, a não previsão de recursos para a disponibilização do sistema de divulgação pode, no máximo, impedir a divulgação no ano em que lei foi aprovada, cabendo a Prefeitura incluir os recursos necessários quando da elaboração do Orçamento Municipal do próximo exercício financeiro. Também determinou que a divulgação seja feita de acordo com as disposições estabelecidas pela Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.