Os salários exorbitantes pagos pela Câmara de Ribeirão Preto a parte de seus funcionários efetivos continuam chamando a atenção da opinião pública. Em uma época de crise financeira e contenção de despesas, vários servidores do Legislativo receberam, no último pagamento de setembro (depositado em outubro), valores acima de R$ 60 mil.
Para se ter uma ideia de como o Legislativo remunera bem seus efetivos, basta constatar o caso de quatro irmãs da família Silva. Uma agente de administração contratada em 2011 para receber salário de R$ 3.057, com apenas seis anos de “casa”, já tem direito a sete diferentes gratificações e o valor multiplicou mais de 500%. Com o adicional de férias, ela recebeu no último vencimento R$ 40.593. Pode parecer muito, mas a irmã dela, uma agente técnico-legislativo, contratada para ganhar R$ 5.060, tem direito a nada menos que oito diferentes gratificações, que quintuplicaram seu salário. O último, graças às férias, foi de R$ 65.613.
Elas têm outras duas irmãs na folha de pagamento de pessoal da Câmara de Vereadores. Uma delas, contratada em 2013 para ganhar R$ 1.346,58, tem direito a cinco gratificações e hoje recebe R$ 11.790,08. A quarta “sister”, contratada há apenas três anos (em 2014) para ganhar os mesmos R$ 1.346,58, também recebe cinco gratificações, mas seu salário hoje é de “apenas” R$ 7.038,91. As quatro são filhas de uma antiga assessora direta de um ex-vereador investigado pela Operação Sevandija, que por décadas mandou e desmandou no Legislativo.
Mas não são apenas os funcionários efetivados nos últimos anos que recebem supersalários. Um agente técnico de administração contratado com salário de R$ 2.879,60, recebeu no último holerite (setembro), graças ao adicional de férias, a bagatela de R$ 61.484. O ex-procurador jurídico Marcelo Vieira Ramos, no último salário antes de optar pela aposentadoria, aproveitou o adicional de férias e embolsou R$ 57.909. No mês seguinte, outubro, recebeu da Câmara R$ 44.190 de férias proporcionais, além da aposentadoria de R$ 38.552,93, paga pelo Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM). Ou seja, no mesmo mês, recebeu dos cofres municipais R$ 82.742. Os valores são brutos.
O presidente da Câmara, Rodrigo Simões (PDT), já disse em entrevista que não há nada de errado nos salários dos efetivos (um terço dos 98 servidores da Casa de Leis ganha mais que os próprios parlamentares, cujo salário é de R$ 13,8 mil) e que se eles “ganham muito é porque trabalham muito”.
Câmara explica, mas não explica – O Tribuna vem tentando, há cerca de três meses, obter informações da Câmara que expliquem como surgiram os “supersalários”. No dia 13 e setembro o jornal protocolizou (nº 93/17), com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), o seguinte questionamento: “Quais os cargos e os salários-base existentes no organograma da Câmara? Quais as gratificações existentes na folha de pessoal efetivo? Qual a respectiva lei/decreto/portaria que criou cada gratificação?”
A resposta da Coordenadoria Administrativa veio em três linhas: “Em atendimento ao E-sic n° 93, todas as informações encontram-se publicadas no portal transparência do site da Câmara Municipal de Ribeirão Preto – remuneração dos funcionários e pensionistas – consulta remuneração”.
O Tribuna entrou então com o seguinte recurso (processo n° 5.159/2017): “Quais as gratificações existentes na folha de pessoal efetivo? Qual a respectiva lei/decreto/portaria que criou cada gratificação?” A resposta ao recurso veio por meio de um ofício de três páginas assinado pelo presidente Rodrigo Simões.
O ofício argumenta que, “tendo sido informado ao recorrente, por escrito, o lugar e a forma pela qual este pode consultar, obter ou reproduzir a referida informação, e estando a remuneração dos servidores disponível no site oficial – inclusive as gratificações existentes na folha de pessoal efetivo –, esta Casa está desonerada da obrigação de seu fornecimento direto.”
O ofício prossegue: “Com relação a respectiva lei que criou cada gratificação, cuida-se da lei n° 9.068, de 04 de janeiro de 2001, e alterações posteriores, que também pode ser consultada, obtida ou reproduzida, no site oficial deste Legislativo, destacando que todas as leis do município de Ribeirão Preto são publicadas no Diário Oficial e também disponibilizadas na internet, o que desonera este órgão da obrigação de seu fornecimento direto, nos termos da Lei de Acesso à Informação”.
Ou seja, novamente a Câmara não respondeu, de forma clara e objetiva, como determina a Lei de Acesso à Informação, ao questionamento do Tribuna, não informando quais as leis/decretos/portarias que deram origem às dezenas de gratificações diferentes que turbinaram os salários dos efetivos, a ponto de alguns receberam sete ou oito diferentes gratificações, fazendo com que salários de pouco mais de R$ 2 mil subam para R$ 20 mil, R$ 30 mil ou até mais de R$ 40 mil. O mistério continua.
Quem quiser consultar quanto cada servidor da Câmara embolsa mensalmente, qual o valor bruto, quanto é descontado por causa do limite constitucional (os valores poderiam ser ainda mais elevados), o valor líquido desembolsado a cada funcionário do Legislativo pode seguir o caminho descrito acima. Depois, deve se cadastrar com número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), nome e e-mail. O site oficial da Câmara de Ribeirão Preto é o http://www.camararibeiraopreto.sp.gov.br.