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Câmara nega impeachment de Nogueira

FERNANDO GONZAGA/CCS

A Câmara de Vereadores rejeitou nesta terça-feira, 23 de março, por unanimidade (22 votos contrários), a admissi­bilidade de um pedido de im­peachment do prefeito Duarte Nogueira (PSDB). O pedido foi impetrado pelo munícipe Adriano de Pádua dos Reis, considerado crítico ferrenho do governo tucano e das me­didas adotadas na cidade para combate ao coronavírus.

A Coordenadoria Jurídica da Câmara já havia dado pare­cer contrário ao pedido por con­siderar que não tinha embasa­mento jurídico. Após a votação, vários vereadores usaram a Tri­buna Virtual para defender os atos de Duarte Nogueira ques­tionados pelo munícipe.

No pedido de abertura do processo, o munícipe questio­na a decretação pelo prefeito de “lockdown” no município, que durou cinco dias – de 17 a 21 de março. Argumenta que o tucano não teria poder legal para isso. A decretação de medidas restriti­vas nos municípios, Estados e no Distrito Federal é uma atri­buição dos chefes do Executivo, conforme entendimento do Su­premo Tribunal Federal (STF).

Reis também acusa o pre­feito de ter cometido crime ao repassar recursos do governo federal – enviados ao municí­pio durante a pandemia – pa­rao Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM). Em 29 de junho do ano passado, a administração fez dois re­passes ao órgão previdenciário com dinheiro da União.

Na época, o repasse foi ques­tionado por vários políticos. A oposição afirmava que o di­nheiro teria de ser usado para o combate à covid-19 e não para outros fins. O primeiro repasse foi de R$ 3.113.482,61 e o se­gundo, de R$ 9.340.447,85, to­talizando R$ 12.453.930,46. O assunto foi parar no Ministério Público de São Paulo (MPSP) e virou alvo de inquérito civil, por meio da Promotoria do Patrimônio Público.

Entretanto, em 4 de dezem­bro, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) decidiu que a prefeitura de Ribeirão Preto não cometeu irregularidades no uso dos re­cursos federais recebidos para o combate à pandemia. O pa­recer foi emitido após análise e fiscalização feitas pela corte.

Na decisão, o TCE afirma que, após fiscalização, foi consta­tado que o repasse feio ao IPM não contém irregularidades. Isso porque os recursos federais utili­zados fazem parte dos enviados a todos os municípios brasilei­ros para mitigação da queda na arrecadação, provocada pela pandemia do coronavírus. Ou seja, poderiam ser usados em qualquer setor das prefeituras, inclusive pagamentos de salá­rios de servidores, aposenta­dos e pensionistas.

“Ribeirão Preto recebeu recursos do governo federal destinado especificamente ao enfrentamento da pandemia, mas também foi beneficiada com receitas de caráter não vinculado previstas no inciso II do artigo 5º da lei comple­mentar nº 173/2020 para mi­tigação dos efeitos financeiros derivados da queda de arreca­dação dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios”, diz.

“Registrou, assim, que os repasses efetuados ao Institu­to de Previdência de Ribeirão Preto tiveram como fonte tais recursos de natureza não vin­culada, não vislumbrando im­propriedades nos procedimen­tos da prefeitura” decidiu o Tribunal de Contas do Estado.

“Lockdown” com audiência
A Câmara de Ribeirão Preto vai votar, na sessão desta quinta­-feira (25), um projeto de lei pro­tocolado pela vereadora Glaucia Berenice (Dem) sobre a decre­tação de “lockdown” na cidade. A proposta pretende estabelecer que, antes de o prefeito tomar este tipo de medida, seja reali­zada audiência com os setores produtivos da cidade.

A urgência para votação foi feita na sessão desta terça-feira. Apesar da aprovação do pedi­do, vários vereadores afirmaram que se a proposta receber pare­cer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e for levada a votação em plenário, eles votarão con­tra o projeto por o considera­rem inconstitucional. Segundo eles, a competência de decretar “lockdown” é exclusiva do pre­feito e não necessita da realiza­ção de audiência pública.

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