A população ribeirão-pretana encontra-se em estado de perplexidade e espanto desde que tomou conhecimento dos supersalários pagos a alguns servidores efetivos da Câmara Municipal, alguns superando a cifra de R$ 60 mil, acima do teto legal. Há casos de funcionários que prestaram concurso em 2011 ingressando com salário-base de R$ 3.057,00 e, após apenas seis anos, tiveram aumentos de até 500% graças às sete gratificações criadas e acumuladas.
A lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), regula os mecanismos da transparência dos atos públicos, possibilitando ao cidadão o devido acesso à informação de interesse individual e coletivo. A LAI obriga ao órgão público prestar as informações de gastos e despesas com o pessoal, independente de solicitação.
Assim, em caso de silêncio, configura desobediência à lei vigente e cabe à qualquer cidadão comum, no prazo de dez dias, apresentar recurso, o qual deverá ser julgado em cinco dias, de conformidade com o artigo 12 da LAI. A Câmara Legislativa de Ribeirão Preto encontra se em descumprimento legal desde o mês de novembro de 2017.
A legislação trabalhista e jurisprudência veda o acúmulo de gratificações pelo exercício da mesma função. Além disso, é ilegal a gratificação criada em benefício de pessoas. Ao criar uma gratificação de função, o Legislativo está adstrito aos princípios constitucionais da moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. Cabe ao povo de Ribeirão Preto fiscalizar e investigar essa situação. Onde há escuridão, “fiat lux”!