A Câmara de Ribeirão Preto realiza, na tarde desta quinta-feira (23), sessão extraordinária para tentar derrubar parte do decreto do prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) que prorrogou o estado de calamidade pública na cidade até segunda-feira, 27 de abril, mantendo o distanciamento e o isolamento social no período de quarentena.
Na mira dos vereadores estão os artigos sexto e 11º do decreto do prefeito. O primeiro estabelece multa de duas Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps, cada uma vale R$ 27,61 neste ano) para o cidadão que transitar pela cidade sem máscara de proteção ao coronavírus. Caso seja flagrado sem o equipamento de proteção individual (EPI), terá de pagar R$ 55,22.
O mesmo artigo prevê autuação de até 20 Ufesps, o equivalente a R$ 552,20, para o prestador de serviço essencial – supermercados, padarias, restaurantes, postos de combustíveis, bancos, financeiras, lotéricas, farmácias, drogarias etc. – se algum cliente for flagrado sem a máscara dentro do estabelecimento. O valor vai depender do tamanho e do faturamento do empreendimento.
O uso de máscaras é obrigatório aos moradores que estiverem nas ruas, também sujeitos a penalidades. O cumprimento das medidas será monitorado pelo Departamento de Fiscalização Geral da Secretaria Municipal da Fazenda e pela Guarda Civil Metropolitana (GCM). A prefeitura informa que o objetivo não é multar o cidadão, mas orientá-lo a seguir as recomendações das autoridades sanitárias.
O artigo 11º suspendeu a gratuidade para idosos com mais de 60 anos as 118 linhas do transporte coletivo urbano de Ribeirão Preto – são cerca de 356 ônibus, mas apenas 217 estão operando durante a quarentena (60%) – para inibir que este público, que é um dos grupos de risco, saia de casa e da quarentena.
Para fundamentar a proposta, o vereador Alessandro Maraca (MDB) elaborou um projeto de decreto legislativo que susta os efeitos destes artigos. Ele se baseou na Lei Orgânica do Município (LOM) – a “Constituição Municipal”. Em seu artigo 8º, a legislação diz que é de competência privativa dos vereadores “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar”.
De acordo com Maraca, o prefeito extrapolou ao determinar, por decreto, a multa para quem não usar máscara, além de suspender a gratuidade para os idosos. O emedebista afirma que isso só poderia ser feito por meio de projeto de lei do Executivo, com a aprovação da Câmara. A sessão extraordinária será realizada após a ordinária, que começa às 16 horas.
Outras medidas
Os estabelecimentos que prestam serviços essenciais também devem fornecer água, sabão e álcool gel para que clientes e funcionários lavem as mãos, manter apenas uma pessoa a cada dez metros quadrados na área de atendimento e distância de dois metros entre os clientes, além do uso de EPI.
O local deve passar por desinfecção periódica das instalações e equipamentos, dentre outras regras de segurança e proteção de saúde. O proprietário deve orientar colaboradores e clientes sobre as medidas de prevenção e manter a ventilação natural do ambiente – janelas e portas abertas, sem ar-condicionado.
A máscara deve ser facial de barreira que cubra boca e nariz (clientes e colaboradores), sob pena de não poder entrar ou permanecer no estabelecimento. Em hipótese alguma será permitida a aglomeração de pessoas. Também é de responsabilidade do comércio tomar medidas como manter o distanciamento entre pessoas nas áreas interna e externa.
O estabelecimento deverá suspender atividades que possam causar aglomerações, instituir turnos e lotação máxima de 50% para refeições em empresas com refeitório e desestimular o trabalho e o atendimento de pessoas com mais de 60 anos ou com qualquer tipo de morbidez que aumente o risco de morte no contágio da covid-19.
A suspensão temporária da gratuidade no transporte coletivo para os idosos valerá enquanto durar o estado de calamidade pública na cidade – terminaria nesta segunda-feira (27), mas a medida pode ser prorrogada. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), as pessoas com mais de 60 anos formam o principal grupo de risco de contágio do coronavírus. Atualmente, em Ribeirão Preto, têm direito à gratuidade 67.158 usuários, dos quais 44.498 estão nesta faixa etária.