A juíza Luisa Helena Carvalho Pita, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, revogou, no começo da tarde desta quinta-feira, 17 de dezembro, a liminar que suspendeu tramitação da proposta de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) – a “Constituição Municipal” – número 05/2019, sobre a terceira etapa da reforma da previdência municipal.
Desta forma, a redação final do projeto foi aprovada em sessão extraordinária nesta quinta-feira, por 20 votos a favor e sete contra. A primeira votação ocorreu em 7 de dezembro, com 19 votos a favor da emenda à LOM. Para ser aprovado em definitivo, o projeto precisava de maioria qualificada se for ao plenário – 18 votos favoráveis, dois terços dos 27 possíveis.
As propostas aprovadas ontem alteram o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para adequar o Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM) às regras da Emenda Constitucional número 103, aprovadas pelo governo federal.
As mudanças estabelecem, por exemplo, que os servidores vinculados ao RPPS de Ribeirão Preto serão aposentados com as idades mínimas previstas no regime da União.
Cerca de 90 servidores ocuparam 40% do plenário da Câmara com faixas e cartazes. A sessão foi marcada por gritos de protesto e vaias. As normas básicas previstas na alteração da lei são a idade mínima, a inclusão da regra de pontuação, a mudança na forma do cálculo da aposentadoria e das regras de paridade e integralidade e nas normas de concessão de aposentadoria especial.
Também está prevista a elevação da idade mínima para requerer a aposentadoria. Para os homens, passará de 60 para 65 anos. Para as mulheres, saltará de 55 para 62 anos. Nos dois casos serão necessários 25 anos de contribuição, sendo dez no serviço público e cinco no cargo. Também existirão cinco regras de transição para quem estiver próximo de se aposentar.
A prefeitura afirma em nota que a regra geral passará a valer para todos os funcionários públicos que ingressarem na prefeitura de Ribeirão Preto após a aprovação da lei. “Portanto, esta regra não é obrigatória para os servidores que estão trabalhando neste momento, pois os servidores da ativa poderão se beneficiar das regras de transição”, diz.
“Existem cinco novas regras de transição, tanto para os servidores que possuem expectativa de direito de se aposentarem com paridade e integralidade, quanto para os servidores que pretendem se aposentar pela média aritmética”, informa o texto. De acordo com a prefeitura, os servidores que possuem direito adquirido ou se encontram aposentados não serão atingidos pelas mudanças trazidas pelo projeto de lei.
Afirma ainda que caso o município não se adequasse à legislação federal, o IPM perderá o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). Em fevereiro do ano passado, a prefeitura conseguiu aprovar, na Câmara de Vereadores, a nova previdência municipal. Todos os servidores concursados que foram admitidos de março daquele ano para cá, quando se aposentarem, vão receber o teto do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que hoje é de R$ R$ 6.101,06.
Quem quiser receber um valor maior quando estiver na inatividade terá de pagar aposentadoria complementar. O novo percentual de contribuição dos servidores municipais para o Instituto de Previdência dos Municipiários já está em vigor. Desde 19 de dezembro, a alíquota de dos funcionários públicos da ativa – são cerca 14.730, dos quais 7.931 são efetivos e 516, contratados – saltou de 11% para 14% do salário bruto. Já a fatia da prefeitura passou de 22% para 28%. A cidade tem ainda 6.283 aposentados e pensionistas.
A prefeitura de Ribeirão Preto gasta, por mês, R$ 97.383.050,58 com a folha de pagamento dos servidores municipais ativos da administração direta e com os aposentados e pensionistas. O valor referente aos funcionários ativos é de R$ 54.601.277,26. Já a folha de inativos é de R$ 42.781.773,32 mensais. Em um ano, contando com o décimo terceiro salário, o total chega a R$ 1.265.979.657,564.
Como votaram os vereadores
– A favor da emenda Alessandro Maraca (MDB) Marinho Sampaio (MDB) Waldyr Villela (MDB) Igor Oliveira (MDB) André Trindade (DEM) Fabiano Guimarães (DEM) Gláucia Berenice (DEM) Isaac Antunes (PL) Marcos Papa (Cidadania) Bertinho Scandiuzzi (PSDB) Rodrigo Simões (PSDB) Maurício Vila Abranches (PSDB) Maurício Gasparini (PSDB) Paulinho Pereira (PSDB) Orlando Pesoti (PDT) Paulo Modas (PSL) Elizeu Rocha (PP) Renato Zucoloto (PP) João Batista (PP) Nelso- Stefanelli, o “Nelso- das Placas” (PDT)
– Contrários à emenda Adauto Honorato, o “Marmita” (Pros) Jea- Corauci (PSB) Jorge Parada (PT) Lincol- Fernandes (PDT) Luciano Mega (PDT) Luis Antonio França (PSB) Marco Antônio Di Bonifácio, o “Boni” (Podemos)