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Câmara ‘finaliza’ reforma do IPM

ALFREDO RISK

A juíza Luisa Helena Carva­lho Pita, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, revo­gou, no começo da tarde desta quinta-feira, 17 de dezembro, a liminar que suspendeu trami­tação da proposta de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) – a “Constituição Mu­nicipal” – número 05/2019, so­bre a terceira etapa da reforma da previdência municipal.

Desta forma, a redação final do projeto foi aprovada em ses­são extraordinária nesta quin­ta-feira, por 20 votos a favor e sete contra. A primeira votação ocorreu em 7 de dezembro, com 19 votos a favor da emenda à LOM. Para ser aprovado em definitivo, o projeto precisava de maioria qualificada se for ao plenário – 18 votos favoráveis, dois terços dos 27 possíveis.

As propostas aprovadas on­tem alteram o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para adequar o Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM) às regras da Emenda Constitucional número 103, aprovadas pelo governo federal.

As mudanças estabelecem, por exemplo, que os servidores vinculados ao RPPS de Ribei­rão Preto serão aposentados com as idades mínimas previs­tas no regime da União.

Cerca de 90 servidores ocu­param 40% do plenário da Câ­mara com faixas e cartazes. A sessão foi marcada por gritos de protesto e vaias. As normas básicas previstas na alteração da lei são a idade mínima, a in­clusão da regra de pontuação, a mudança na forma do cálculo da aposentadoria e das regras de paridade e integralidade e nas normas de concessão de aposentadoria especial.

Também está prevista a ele­vação da idade mínima para re­querer a aposentadoria. Para os homens, passará de 60 para 65 anos. Para as mulheres, saltará de 55 para 62 anos. Nos dois ca­sos serão necessários 25 anos de contribuição, sendo dez no ser­viço público e cinco no cargo. Também existirão cinco regras de transição para quem estiver próximo de se aposentar.

A prefeitura afirma em nota que a regra geral passará a valer para todos os funcionários pú­blicos que ingressarem na pre­feitura de Ribeirão Preto após a aprovação da lei. “Portanto, esta regra não é obrigatória para os servidores que estão traba­lhando neste momento, pois os servidores da ativa poderão se beneficiar das regras de transi­ção”, diz.

“Existem cinco novas regras de transição, tanto para os ser­vidores que possuem expectati­va de direito de se aposentarem com paridade e integralidade, quanto para os servidores que pretendem se aposentar pela média aritmética”, informa o texto. De acordo com a pre­feitura, os servidores que pos­suem direito adquirido ou se encontram aposentados não serão atingidos pelas mudanças trazidas pelo projeto de lei.

Afirma ainda que caso o município não se adequasse à legislação federal, o IPM perderá o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). Em feve­reiro do ano passado, a prefeitura conseguiu aprovar, na Câmara de Vereadores, a nova previdência municipal. Todos os servidores concursados que foram admiti­dos de março daquele ano para cá, quando se aposentarem, vão receber o teto do Instituto Nacio­nal de Seguridade Social (INSS), que hoje é de R$ R$ 6.101,06.

Quem quiser receber um valor maior quando estiver na inatividade terá de pagar aposen­tadoria complementar. O novo percentual de contribuição dos servidores municipais para o Ins­tituto de Previdência dos Muni­cipiários já está em vigor. Desde 19 de dezembro, a alíquota de dos funcionários públicos da ati­va – são cerca 14.730, dos quais 7.931 são efetivos e 516, contra­tados – saltou de 11% para 14% do salário bruto. Já a fatia da prefeitura passou de 22% para 28%. A cidade tem ainda 6.283 aposentados e pensionistas.

A prefeitura de Ribeirão Preto gasta, por mês, R$ 97.383.050,58 com a folha de pagamento dos servidores municipais ativos da administração direta e com os aposentados e pensionistas. O valor referente aos funcionários ativos é de R$ 54.601.277,26. Já a folha de inativos é de R$ 42.781.773,32 mensais. Em um ano, contando com o décimo terceiro salário, o total chega a R$ 1.265.979.657,564.

Como votaram os vereadores
– A favor da emenda Alessandro Maraca (MDB) Marinho Sampaio (MDB) Waldyr Villela (MDB) Igor Oliveira (MDB) André Trindade (DEM) Fabiano Guimarães (DEM) Gláucia Berenice (DEM) Isaac Antunes (PL) Marcos Papa (Cidadania) Bertinho Scandiuzzi (PSDB) Rodrigo Simões (PSDB) Maurício Vila Abranches (PSDB) Maurício Gasparini (PSDB) Paulinho Pereira (PSDB) Orlando Pesoti (PDT) Paulo Modas (PSL) Elizeu Rocha (PP) Renato Zucoloto (PP) João Batista (PP) Nelso- Stefanelli, o “Nelso- das Placas” (PDT)

– Contrários à emenda Adauto Honorato, o “Marmita” (Pros) Jea- Corauci (PSB) Jorge Parada (PT) Lincol- Fernandes (PDT) Luciano Mega (PDT) Luis Antonio França (PSB) Marco Antônio Di Bonifácio, o “Boni” (Podemos)

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