Tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília, um projeto (PL 2735/20) que cria um novo programa de parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias, nos moldes do Refis, para minimizar o impacto da pandemia de Covid-19 na economia. O Programa Extraordinário de Regularização Tributária em decorrência do estado de calamidade pública (Pert/Covid-19) é voltado para empresas e pessoas físicas em débito com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Os interessados terão três meses, após a decretação do fim do estado de calamidade, para aderir ao programa. O parcelamento vai depender do tipo de contribuinte (pessoa física ou jurídica), mas o texto garante a todos redução de 90% das multas de mora e outros encargos legais.
A proposta é do deputado Ricardo Guidi (PSD-SC) e tem por objetivo dar um fôlego para o contribuinte. “Estamos diante de uma redução brusca do faturamento das empresas, as quais são primordiais na geração de empregos e renda no Brasil, e isso exige a tomada de medidas para a sobrevivência dos negócios”, diz.
Segundo ele, o projeto também beneficia o governo, pois pode impulsionar a arrecadação tributária. “O recebimento dos débitos, ainda que com os encargos de inadimplência reduzidos, acarretam um incremento da arrecadação”, afirma.
Regras
De acordo com a proposta, poderão ser incluídos no Pert/Covid-19 todos os débitos tributários e não tributários do contribuinte gerados até o mês de competência em que for declarado o fim do estado de calamidade pública. Parcelamentos anteriores também poderão entrar.
Para os contribuintes pessoa jurídica, o valor de cada parcela será um percentual da receita bruta (como o primeiro Refis). Para as pessoas físicas, os débitos poderão ser parcelados em até 120 prestações mensais.
A parcela será acrescida de juros (taxa Selic mais 0,5%) e não poderá ser inferior a R$ 300 para as pessoas físicas; R$ 1.000 para as pessoas jurídicas submetidas à tributação com base no lucro presumido; e R$ 2.000 para os demais casos.
O texto permite ao devedor quitar as parcelas com a utilização de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), créditos tributários decorrentes de decisão judicial e imóveis.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, aguarda designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O projeto está pronto para pauta no Plenário.
Entidades aprovam proposta
Entidades ouvidas pelo Tribuna como a Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto (ACIRP), Sindicato do Comércio Varejista de Ribeirão Preto (Sincovarp) e Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Ribeirão Preto) aprovam a proposta que tramita em Brasília.
Segundo o presidente da ACIRP, Dorival Balbino, o programa de regularização tributária pode ser uma ferramenta de apoio para que as empresas consigam regularizar seus débitos e continuar com suas operações, além de contribuir para a desoneração do poder público e aumento de arrecadação.
Balbino ressalta, porém, que o projeto não substitui uma profunda reforma tributária.
“Pensando nos reflexos econômicos da pandemia, os governantes das esferas federal, estadual e municipal, de forma coordenada, precisam ir além e garantir suporte às empresas e aos trabalhadores por meio de políticas públicas que envolvam a suspensão e redução da jornada de trabalho, extensão das prorrogações de pagamento de tributos e linhas de créditos mais acessíveis, com taxas de juros baixas e maior carência”, disse o presidente da ACIRP.
O advogado Edson Oliveira, especialista nas áreas tributária, administrativa e empresarial diz que a “repactuação de dívidas tributárias é historicamente necessária em períodos de crise e pós crise, e é um instrumento legítimo para manutenção das atividades econômicas das empresas mais atingidas”.
“A forma como está minutado o PL 2735/2020 é essencialmente válida, pois coloca os empresários em condições isonômicas para repactuar suas dívidas, vinculando o valor da parcela ao faturamento bruto de cada empresa. Regularizar as empresas perante o Fisco cria a oportunidade da continuidade das atividades, bem como estimula o recolhimento dos tributos correntes, oxigenando assim os cofres públicos”, finaliza.