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Câmara extingue 10 cargos efetivos

A Câmara de Vereadores aprovou nesta terça-feira, 4 de junho, a extinção de dez cargos que atualmente estão vagos do quadro de servidores efetivos – um de agente técnico legis­lativo, cinco de agente técnico de administração, um de agen­te de administração e três de agente de operações. Segundo a proposta da Mesa Diretora, a decisão tem o objetivo de ge­rar economia. “A redução dos recursos humanos, na medida do possível, alinhada com prá­ticas de gestão eficiente, torna possível o desenvolvimento das atividades regulares”, diz.

Apenas Renato Zucoloto (PP) votou contra. Maurício Gasparini (PSDB) e Adauto Honorato, o “Marmita” (PR), não participaram da sessão de ontem. O presidente da Casa de Leis, Lincoln Fernandes (PDT), só vota em caso de empate ou se quiser manifestar opinião, e ontem ele declarou ser favorável à proposta da Mesa Diretora. O placar foi 24 votos a favor da re­dução e um contrário.

A estimativa dos autores da proposta é que com a me­dida sejam economizados R$ 601.146,76 por ano. A Mesa Diretora conta com Lincoln Fer­nandes (PDT) na presidência, os vices Otoniel Lima (PRB) e Paulo Modas (Pros) e os se­cretários Jean Corauci (PDT) e Adauto Honorato, o “Mar­mita” (PR). A Câmara de Ri­beirão Preto tem 92 servidores efetivos e 135 comissionados.

A proposta também tem relação direta com a possí­vel redução do número de vereadores na próxima legis­latura, dos atuais 27 para 22 parlamentares. Por decisão do Superior Tribunal Federal (STF), Ribeirão Preto poderá cortar cinco cadeiras. Segundo a Mesa Diretora, com menos parlamentares a extinção des­tes cargos não causará prejuí­zos para o setor administrativo da Câmara.

Outro projeto, desta vez de autoria do vereador Marco An­tônio Di Bonifácio, o “Boni” (Rede), pretende reduzir o nú­mero de assessores comissiona­dos dos gabinetes dos parlamen­tares. A proposta, segundo ele, segue apontamento feito pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) para que a Câmara de Ribeirão Preto faça ajustes, observando o princípio da proporcionalidade entre o número de cargos de servidores efetivos e comissionados.

“Essa diminuição vai de en­contro aos princípios da legalida­de, moralidade, proporcionalida­de, eficiência e economicidade, previstos nos artigos 37 e 70 da Constituição Federal, pois o nú­mero de cargos comissionados criados deve guardar proporcio­nalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos na Câmara Municipal”, afirma “Boni” na justificativa do projeto. Atualmente a proposta está na Comissão de Constitui­ção, Justiça e Redação (CCJ) à espera de parecer.

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