A Câmara de Vereadores aprovou, na sessão desta quinta-feira, 4 de novembro, projeto do prefeito Duarte Nogueira (PSDB) que prorroga, em caráter excepcional, o prazo para o pedido de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pelas entidades sem fins lucrativos de Ribeirão Preto.
O presidente do Legislativo, Alessandro Maraca (MDB), apresentou emenda que inclui imóveis alugados ou em uso por comodato pelas entidades. Segundo o emedebista, há várias instituições na cidade nesta situação, pagando aluguel e IPTU. No entanto, para ter validade ainda depende de sanção por parte do prefeito.
A proposta amplia até 20 de dezembro o prazo para benificiários dos imóveis descritos nas alíneas “c” item 1; “h” e “j”, inciso I do artigo 183 da lei nº 2.415, de 21 de dezembro de 1970. Ou seja, o Código Tributário Municipal (CTM). Se for aprovado pelos vereadores, terão direito ao novo prazo, associações beneficentes ou de caridade.
Também estão na lista entidades culturais ou artísticas sem finalidade lucrativa, associações de classes e associações dos moradores de bairros, desde que utilizem o imóvel para as finalidades pelas quais elas foram criadas. Pensionistas e aposentados beneficiados pela isenção estabelecida pela lei complementar nº 54/1991 também terão direito ao novo prazo.
A prefeitura de Ribeirão Preto justifica que, em decorrência da pandemia mundial de coronavírus, muitas entidades perderam o prazo para solicitarem a isenção do IPTU.