O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu, por meio de liminar, o pagamento de pensão para os dependentes de ex-vereadores de Ribeirão Preto, beneficiados por lei municipal aprovada em 1990. O regime mudou a partir de 1998. A decisão do desembargador Vico Mañas foi publicada na semana passada em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ).
A Procuradoria-Geral apontou irregularidades em artigo da lei complementar número 5.751, aprovada e sancionada em junho de 1990 que permitiu o pagamento das pensões para dependentes dos ex-parlamentares da época. A lei foi aprovada após a extinção, naquele ano, do Instituto de Previdência do Estado (Ipesp), para o qual os vereadores contribuíam.
Com a extinção do instituto, o pagamento passou a ser feito diretamente pela Câmara. O artigo questionado diz que “ficam assegurados aos vereadores, pensionistas e beneficiários todos os direitos celebrados com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo”.
Ao longo dos anos, a Câmara pagou os dependentes dos ex-vereadores aposentados que faleceram, seguindo a referida lei. Entretanto, no ano passado, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), ao analisar a prestação de contas do então presidente Alessandro Maraca (MDB), detectou a irregularidade.
Ao ser comunicada pelo TCE e seus apontamentos, a Câmara adotou uma série de medidas para corrigi-las. Abriu procedimento administrativo para cada um dos ex-vereadores atingidos pela lei, cobrou as contribuições previdenciárias devidas e devolveu os recursos para os cofres da prefeitura.
Também reduziu a pensão e a aposentadoria dessas pessoas de acordo com o estabelecido pelo Ipesp porque, ao longo dos anos, foram aprovados vários atos de Mesa Diretora da Câmara equiparando os benefícios ao subsídio dos vereadores em exercício com o dinheiro do contribuinte.
Vale ressaltar que a lei beneficiava somente os dependentes de antigos vereadores porque, desde 1998, os políticos passaram a contribuir para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), sendo subordinado a estas regras. As contas do ex-presidente Alessandro Maraca foram aprovadas pelo TCE.
A Câmara de Ribeirão Preto informou ao Tribuna que, desde o ano passado, “já vem tomando medidas para a regularização do pagamento de pensionistas e dependentes” e que a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo está sendo analisada pelo departamento jurídico, que tomará as medidas adequadas.