A Câmara de Vereadores aprovou nesta quinta-feira, 8 de abril, em primeira discussão, o projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) – a “Constituição Municipal” – elaborado pela Mesa Diretora que amplia o prazo para a prefeitura de Ribeirão Preto responder às solicitações oficiais do Legislativo, como os requerimentos.
Também amplia o prazo máximo para os depoimentos de secretários municipais e outros auxiliares diretos do prefeito e dirigentes de órgãos ou entidades da administração direta e indireta, quando convocados pela Câmara.
O projeto ainda precisa ser votado em segunda discussão, em sessão com intervalo de dez dias contados a partir da realizada ontem – ou seja, a partir da sessão de 20 de abril.
Atualmente o prazo máximo é de 15 dias corridos. A contagem inclui os sábados e domingos e eventuais feriados existentes. Com a proposta, seriam considerados apenas os dias úteis, por isso, dependendo da data da aprovação dos requerimentos e das convocações, aumentará este prazo em no mínimo dois dias e no máximo em quatro dias.
Isso caso não haja nenhum feriado ou ponto facultativo no período a ser contabilizado. Para se ter uma ideia do volume de respostas que a prefeitura de Ribeirão Preto encaminha aos vereadores, entre fevereiro e esta quinta-feira (8) a Câmara enviou para a Assessoria Técnico-Legislativa (Astel) do Palácio Rio Branco 2.724 requerimentos, média de 40 por dia.
Segundo a Mesa Diretora, a ampliação foi proposta para que o Legislativo se adeque ao Código de Processo Civil, de 2015, que passou a considerar na contagem de prazos processuais apenas os dias úteis. Vale lembrar que não existe a obrigatoriedade legal da Câmara fazer esta adequação.
Estão inclusos na ampliação de prazo a prestação de informações – escrita ou presencial – sobre assuntos previamente determinados, de competência do Executivo. A emenda também fixa em 15 dias úteis o prazo para que o prefeito preste as informações e encaminhe os documentos requisitados pelo Poder Legislativo, na forma do disposto na presente lei.
Este prazo é prorrogável por igual período, desde que solicitado e devidamente justificado. Também entram os responsáveis pelos órgãos da administração direto e indireta ou fundacional quando solicitados a prestarem informações e encaminharem os documentos requisitados por Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).