A Câmara de Vereadores derrubou na sessão desta terça-feira, 13 de agosto, com os votos de 23 parlamentares e duas abstenções, o veto total do prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) ao projeto de lei que obriga o município a divulgar, de forma transparente e compreensível para a população, os motivos e fatores do reajuste da tarifa do transporte coletivo urbano.
Com a derrubada do veto, a lei começa a ter validade, mas a prefeitura deverá publicar um decreto no Diário Oficial do Município (DOM) determinando o não cumprimento da medida. Simultaneamente, vai ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP).
De autoria do vereador Marcos Papa (Rede), a proposta foi baseada na Lei Federal nº 12.587/2012 que regula o assunto e estabelece como deve ser elaborado o decreto de reajuste da tarifa do transporte coletivo pelos municípios brasileiros. Papa afirma que os de Ribeirão Preto não estão alinhados às diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, que regula o serviço em território nacional.
Neste ano, por exemplo, o aumento real da tarifa transporte coletivo urbano de Ribeirão Preto, que começou a valer à zero hora de 31 de julho, foi de 4,8%, ou 0,77 ponto percentual acima dos 4,03% anunciados no dia 5 pela administração, conforme decreto assinado pelo prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) e publicado no Diário Oficial do Município (DOM).
A correção também ficou acima da inflação oficial do período, de 4,66%, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indexador do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – acumulado entre junho do ano passado e maio deste ano. Se o reajuste fosse de 4,03%, a passagem de ônibus teria saltado para R$ 4,37. O valor foi arredondado pára cima, com acréscimo de R$ 0,03.
A Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp), gestora do serviço na cidade, usa uma fórmula paramétrica para definir o percentual, que é divulgado depois dos cálculos. Por meio de nota enviada ao Tribuna por sua assessoria de comunicação, a companhia informou que “todos os embasamentos técnicos que levaram ao índice de reajuste estão disponíveis na íntegra no site da Transerp”.
A lei de Papa estabelece que os futuros decretos sobre o assunto não poderão se limitar indicar cláusulas contratuais e parâmetros técnicos, cuja compreensão seja um obstáculo à simplicidade e transparência da composição. Também deverá informar eventuais descumprimentos e pendências contratuais por parte do poder concedente e do concessionário, ou autarquia delegada que de algum modo tiverem o condão de baratear a tarifa do transporte público.
Atualmente, em Ribeirão Preto, o mecanismo utilizado para calcular o valor da tarifa – a fórmula paramétrica – inclui itens como salário dos empregados do setor, índice da inflação e combustível – além de ser complexo fica “escondido” no portal da prefeitura, no link licitações dentro do item Concorrência 41/2011 – setor anexo 2. Foi esta concorrência que definiu a concessão do transporte público na cidade.
De acordo com a prefeitura, o contrato de concessão para prestação de serviços de transporte coletivo em Ribeirão Preto tem regras específicas para o cálculo e divulgação da tarifa. Portanto, a Câmara Municipal não pode inovar cláusulas dentro de um contrato de concessão, como pretendia o projeto de lei, pois estaria ferindo frontalmente o contrato celebrado com o Consórcio PróUrbano.
Afirma também que para dar transparência ao reajuste da tarifa do transporte coletivo, publica em sua página no site, portal de transparência, estudo detalhado que subsidia o reajuste do ano, que traz de maneira clara e transparente todos os fatores que vieram a compor o preço, inclusive eventuais descumprimentos ou pendências contratuais.