Tribuna Ribeirão
Política

Câmara derruba veto à ‘Lei do Puxadinho’

JF PIMENTA/ARQUIVO

A Câmara de Vereadores derrubou o veto do prefeito Duarte Nogueira (PSDB) ao projeto que previa isenção de multas para quem aderir à lei municipal complementar nú­mero 3.013/ 2019, sobre regu­larização de imóveis, a popular “Lei do Puxadinho”.

Sergio Zerbinato (PSB), autor da proposta, pretende isentar pessoas com 60 anos ou mais desde que completados no momento em que o pedido de regularização fosse protocola­do. O idoso também não pode ter mais de imóvel e ainda deve comprovar que é utilizado como moradia familiar.

Ainda de acordo com o projeto, a renda familiar não pode ser superior a um salário mínimo (R$ 1.100). Os crité­rios estabelecidos pela propos­ta são semelhantes aos da con­cessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Ribeirão Preto.

O veto foi rejeitado na ses­são de terça-feira, 10 de agosto. A prefeitura de Ribeirão Preto argumenta que o projeto impli­ca em renúncia de receita sem o necessário exame prévio do impacto financeiro, como deter­mina a legislação sobre o tema.

“Por envolver a concessão de benefício fiscal e o tratamento especial a contribuintes (com renúncia de receita), deveria o processo legislativo que originou o projeto de lei em questão ter seguido à risca o procedimento constitucional obrigatório”, diz na justificativa do veto.

“Em razão da omissão quan­to estimativa do impacto orça­mentário e financeiro, o projeto de lei está eivado de inconstitu­cionalidade”, completa. Com a derrubada do veto, caberá ao presidente da Câmara, Alessan­dro Maraca (MDB), promulgar a lei e publicá-la no Diário Ofi­cial do Município (DOM).

Para derrubar a legislação, a prefeitura terá de editar um decreto determinado o não cumprimento da lei e impetrar uma ação direta de inconstitu­cionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). A “Lei do Puxadinho” está em vigor desde 2019.

Atualmente permite a regu­larização dos imóveis com mul­ta de apenas um terço do valor integral (35%), desde que seja feita até 31 de dezembro. O pra­zo para regularização com este desconto terminaria em abril deste ano, mas foi prorrogado após uma negociação de Maraca com o Executivo.

O presidente da Câmara havia apresentado um projeto de lei prorrogando o prazo, mas para evitar eventual pro­blema de inconstitucionalida­de por vício de iniciativa, fez um acordo com a prefeitura, que apresentou a proposta, já aprovada no Legislativo.

Segundo Maraca, por causa da pandemia do coronavírus e pelo fato de a cidade ter fica­do muito tempo nas fases mais restritivas do Plano São Paulo, o atendimento presencial nas se­cretarias municipais foi suspen­so, inviabilizando aos munícipes realizar os trâmites necessários para a regularização.

Dados Secretaria Muni­cipal de Planejamento e De­senvolvimento Urbano (an­tiga Planejamento e Gestão Pública) apontam que, no final do ano passado, pelo me­nos 15 mil imóveis de Ribeirão Preto estavam em situação ir­regular e em desacordo com o que estabelece o Código de Obras do Município.

Segundo a prefeitura, a maioria apresentava diferen­ça entre a área lançada no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a aprovada na planta. Entretanto, a pasta não tinha estimativa de quan­tos necessitavam apenas de regularização e quantos preci­savam ser legalizados – passí­veis de multas –, apesar de em todos os casos ser obrigatória a aprovação do município.

Existem duas tipificações para as irregularidades. A pri­meira, a regularização, diz res­peito às construções executadas sem a devida aprovação em processo administrativo. Neste caso, não infringem os índices urbanísticos – taxa de ocupação e recuos – definidos por lei.

Podem ser regularizadas a qualquer tempo e sobre elas in­cidirá apenas o pagamento de taxa cinco vezes maior do que as cobradas no protocolo de um projeto aprovado antes da cons­trução. A segunda tipificação está relacionada à legalização do imóvel. São construções execu­tadas sem aprovação e que in­fringem dispositivos legais.

Estão isentas das multas as obras executadas sem aprovação, porém, em conformidade com os índices urbanísticos das legisla­ções vigentes. A isenção também atinge as construções irregulares em que a área total não ultra­passe 105 m² em lotes com no máximo 250 m², desde que os donos dos imóveis protocolem o pedido de regularização.

Para legalizar o imóvel é preciso contratar um profis­sional habilitado – engenheiro civil, arquiteto ou técnico em edificações – que irá elaborar projeto e anexar documentos complementares conforme o “manual de orientação para apresentação de projetos de edificações da prefeitura”.

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