A Câmara de Vereadores derrubou o veto do prefeito Duarte Nogueira (PSDB) ao projeto que previa isenção de multas para quem aderir à lei municipal complementar número 3.013/ 2019, sobre regularização de imóveis, a popular “Lei do Puxadinho”.
Sergio Zerbinato (PSB), autor da proposta, pretende isentar pessoas com 60 anos ou mais desde que completados no momento em que o pedido de regularização fosse protocolado. O idoso também não pode ter mais de imóvel e ainda deve comprovar que é utilizado como moradia familiar.
Ainda de acordo com o projeto, a renda familiar não pode ser superior a um salário mínimo (R$ 1.100). Os critérios estabelecidos pela proposta são semelhantes aos da concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Ribeirão Preto.
O veto foi rejeitado na sessão de terça-feira, 10 de agosto. A prefeitura de Ribeirão Preto argumenta que o projeto implica em renúncia de receita sem o necessário exame prévio do impacto financeiro, como determina a legislação sobre o tema.
“Por envolver a concessão de benefício fiscal e o tratamento especial a contribuintes (com renúncia de receita), deveria o processo legislativo que originou o projeto de lei em questão ter seguido à risca o procedimento constitucional obrigatório”, diz na justificativa do veto.
“Em razão da omissão quanto estimativa do impacto orçamentário e financeiro, o projeto de lei está eivado de inconstitucionalidade”, completa. Com a derrubada do veto, caberá ao presidente da Câmara, Alessandro Maraca (MDB), promulgar a lei e publicá-la no Diário Oficial do Município (DOM).
Para derrubar a legislação, a prefeitura terá de editar um decreto determinado o não cumprimento da lei e impetrar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). A “Lei do Puxadinho” está em vigor desde 2019.
Atualmente permite a regularização dos imóveis com multa de apenas um terço do valor integral (35%), desde que seja feita até 31 de dezembro. O prazo para regularização com este desconto terminaria em abril deste ano, mas foi prorrogado após uma negociação de Maraca com o Executivo.
O presidente da Câmara havia apresentado um projeto de lei prorrogando o prazo, mas para evitar eventual problema de inconstitucionalidade por vício de iniciativa, fez um acordo com a prefeitura, que apresentou a proposta, já aprovada no Legislativo.
Segundo Maraca, por causa da pandemia do coronavírus e pelo fato de a cidade ter ficado muito tempo nas fases mais restritivas do Plano São Paulo, o atendimento presencial nas secretarias municipais foi suspenso, inviabilizando aos munícipes realizar os trâmites necessários para a regularização.
Dados Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (antiga Planejamento e Gestão Pública) apontam que, no final do ano passado, pelo menos 15 mil imóveis de Ribeirão Preto estavam em situação irregular e em desacordo com o que estabelece o Código de Obras do Município.
Segundo a prefeitura, a maioria apresentava diferença entre a área lançada no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a aprovada na planta. Entretanto, a pasta não tinha estimativa de quantos necessitavam apenas de regularização e quantos precisavam ser legalizados – passíveis de multas –, apesar de em todos os casos ser obrigatória a aprovação do município.
Existem duas tipificações para as irregularidades. A primeira, a regularização, diz respeito às construções executadas sem a devida aprovação em processo administrativo. Neste caso, não infringem os índices urbanísticos – taxa de ocupação e recuos – definidos por lei.
Podem ser regularizadas a qualquer tempo e sobre elas incidirá apenas o pagamento de taxa cinco vezes maior do que as cobradas no protocolo de um projeto aprovado antes da construção. A segunda tipificação está relacionada à legalização do imóvel. São construções executadas sem aprovação e que infringem dispositivos legais.
Estão isentas das multas as obras executadas sem aprovação, porém, em conformidade com os índices urbanísticos das legislações vigentes. A isenção também atinge as construções irregulares em que a área total não ultrapasse 105 m² em lotes com no máximo 250 m², desde que os donos dos imóveis protocolem o pedido de regularização.
Para legalizar o imóvel é preciso contratar um profissional habilitado – engenheiro civil, arquiteto ou técnico em edificações – que irá elaborar projeto e anexar documentos complementares conforme o “manual de orientação para apresentação de projetos de edificações da prefeitura”.