A Câmara de Vereadores aprovou na sessão desta terça-feira, 14 de dezembro, por unanimidade de votos, decreto legislativo que barra a criação da nova “tarifa” do lixo. A prefeitura de Ribeirão Preto anunciou, em 7 de dezembro, a implantação da taxa, ainda sem data para começar a vigorar.
Segundo o decreto da prefeitura número 277, publicado no Diário Oficial do Município (DOM), os munícipes terão de pagar uma “tarifa” sobre a coleta de lixo na cidade. Para os vereadores contrários, o decreto chama a cobrança de “tarifa”, o que é equivocado, já que se trata de uma taxa.
Ou seja, que todos terão que pagar. No caso da tarifa, a pessoa é cobrada se utilizar o serviço, como a do transporte coletivo urbano, por exemplo. A proposta aprovada ontem partiu do vereador Jean Corauci (PSB). Projeto semelhante havia sido apresentado pelo presidente da Câmara, Alessandro Maraca (MDB), Renato Zucoloto (PP) e Isaac Antunes (PL), líder do governo na Casa de Leis.
Porém, foi retirado em consenso, já que o de Jean Corauci havia sido protocolado primeiro. Somente Ramon Faustino (PSOL, Coletivo Ramon Todas as Vozes) não votou porque estava ausente devido a problemas de saúde. A proposta foi lida na sessão da última quinta-feira (9), quando recebeu pedido especial de urgência para ser votada nesta terça-feira.
Jean Corauci também entrou com uma ação popular na Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto. Para o vereador, a medida afronta a legislação vigente. “Criação de taxa não pode ser feita na base da canetada, sentado na cadeira. Isso precisa ser definido no plenário da Câmara, como exige a lei. Por esse motivo, estou apresentando um decreto legislativo para sustar a ação do prefeito e também acionando a Justiça”, diz.
Por se tratar de taxa, só pode ser criada mediante lei específica aprovada pela Câmara. De acordo com o decreto do prefeito Duarte Nogueira (PSDB), a cobrança será feita por meio da conta de água. A justificativa, segundo a prefeitura, é a obrigação legal de todos os municípios a partir da lei federal do novo marco de saneamento.
“Não adianta falar que está atendendo uma exigência legal e fazer isso afrontando outra legislação. Esse decreto do prefeito Duarte Nogueira não tem validade alguma”, emenda Jean Corauci. A cobrança será feita por meio da conta de água, que passará a ser responsabilidade da nova Secretaria Municipal de Água e Esgoto de Ribeirão Preto (Saerp), mas ainda não há prazo para entrar em vigor.
Também não foi estipulado um valor. A autarquia tem cerca de 209 mil clientes na cidade. O texto publicado no Diário Oficial do Município explica que a tarifa inclui também outros serviços. Estão na lista transbordo, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento e destinação final do lixo.
Segundo o decreto, “a tarifa será devida somente por aqueles domicílios ou estabelecimentos para os quais for disponibilizado o serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos”. O principal fator utilizado no cálculo é o volume de água consumido por cada imóvel e tem variantes distintas que dependem do tipo de imóvel – residencial, usuário de tarifa social ou empresarial.
O cálculo também abrange custos de operação, investimentos necessários para os serviços e remuneração adequada ao prestador. Agora, a prefeitura terá de recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para tirar a cobrança da gaveta. Em nota distribuída na semana passada, a administração municipal informa que a cobrança só será feita após conclusão de uma nova licitação para contratar a empresa responsável pelo recolhimento dos resíduos sólidos.
A prefeitura não informou uma previsão sobre a data em que deve ocorrer o processo. Levantamento feito junto à Coordenadoria de Limpeza Urbana (CLU) do município, responsável pelo gerenciamento deste serviço, revela que cada um dos 720.116 moradores de Ribeirão Preto produz, em media, todos os dias, 800 gramas de lixo.
Com base nessa média, diariamente, são recolhidos na cidade 576.092 quilos de resíduos, o que totaliza por mês 17.282.760 quilos. Em Ribeirão Preto o lixo orgânico é levado pela Estre Ambiental para uma área de transbordo na Rodovia Mário Donegá (SP-291) e depois para o Centro de Gerenciamento de Resíduos (CGR) de Guatapará.