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Câmara derruba ‘decreto do Uber’

Por unanimidade – 26 votos a favor e nenhum contra –, a Câ­mara de Ribeirão Preto aprovou na sessão desta terça-feira, 6 de março, o decreto legislativo nº 8/18, proposto por Gláucia Be­renice (PSDB), que “suspende por evidente ilegalidade e in­constitucionalidade os efeitos do decreto nº 29, de 2 de fevereiro último, editado pelo Executivo”. O original, baixado pelo pre­feito Duarte Nogueira Júnior (PSDB), regulamentava o trans­porte individual remunerado de passageiros por meio de aplicati­vos como Uber, 99Pop e Cabify.

Há duas semanas, em 20 de fevereiro, a votação de um pro­jeto com o mesmo teor levou motoristas de apps e taxistas à Câmara, e a sessão foi tumultu­ada. O grupo contrário ao de­creto do Executivo precisava de 14 votos (maioria absoluta), mas obteve apenas 13, contra onze a favor da proposta do tucano. Desta vez, com a galeria lotada por motoristas de aplicativos, que se concentraram na sede do Legislativo desde o meio da tar­de, todos os vereadores votaram a favor – inclusive o presidente Igor Oliveira (MDB), que costu­ma abster-se.

Após a aprovação do decre­to legislativo que suspende o do Executivo – nº 29, publicado no Diário Oficial do Município (DPM) de 9 de fevereiro, que “regulamenta o uso do sistema viário urbano para exploração de serviço de transporte indi­vidual privado remunerado de passageiros intermediado por plataformas digitais gerenciadas por provedores de redes de com­partilhamento” –, a Coordena­doria de Comunicação Social (CCS) emitiu nota.

“A prefeitura de Ribeirão Preto informa que aguardará a sanção da lei que trata dos apli­cativos, aprovada pela Câma­ra Federal no último dia 28 de fevereiro. Após da decisão do governo federal e conhecido o texto definitivo sobre o assunto, decidirá se editará novo decreto de regulamentação ou elabora­rá projeto de lei a ser enviado à Câmara Municipal”. Na data citada, os deputados aprovaram a regulamentação do transporte por apps, faltando agora a san­ção do presidente Michel Temer (MDB). Os principais pontos tratam da competência dos mu­nicípios para disciplinar o ser­viço e a não exigência de placas vermelhas como as dos táxis.

Na sessão de ontem, a gale­ria do plenário ficou lotada de camelôs, taxistas e motoristas de aplicativos (em maioria), que passaram toda a sessão entoan­do “Uber, Uber”, numa referên­cia ao mais famoso dos apps. José Batista de Deus Neto, que se apresentou como motorista do Uber e um dos lideres da catego­ria, disse que atuam hoje em Ri­beirão Preto cerca de 1.800 pes­soas ligadas ao aplicativo Uber, ou o triplo do número estimado de taxistas (600) – apesar de a Empresa de trânsito e Transpor­te Urbano (Transerp) ter apenas 384 concessões.

Na semana passada, a Justi­ça de Ribeirão Preto, por meio da Vara da Fazenda Pública do Fórum Estadual, não acolheu o mandado de segurança impe­trado por um grupo de dez ve­readores que tentava suspender o decreto do Executivo sobre a regulamentação do transporte individual remunerado de pas­sageiros por meio de aplicativos como Uber, 99Pop e Cabify. O Judiciário não analisou o méri­to do mandado de segurança, mas entende que apenas a Mesa Diretora da Câmara de Ribei­rão Preto teria legitimidade e competência para ingressar com uma ação dessa natureza.

Apesar do resultado de on­tem, a Câmara agendou audiên­cia pública para as 18h30 do dia 21 de março, para que todos os segmentos envolvidos possam apresentar suas demandas. As principais queixas dos motoris­tas de aplicativos em relação ao decreto da prefeitura são a co­brança de taxa de 1% a 2% por corrida e a exigência de o veículo estar no nome do condutor – muita gente usa o carro de pa­rentes ou até alugam automóveis para trabalhar.

O decreto de Nogueira traz uma série de exigências, entre as quais o cadastramento na Tran­serp, com uma taxa de duas mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps, cada uma vale R$ 25,70 em 2018, total de R$ 51,4 mil), mais 800 (R$ 20,56 mil) na renovação anual.

A empresa responsável terá de bancar seguro por acidente pessoal de passageiros no valor de R$ 100 mil. Se tiver sede, filial ou escritório de representação em Ribeirão Preto, terá se re­passar à Transerp 1% ao mês da arrecadação total com viagens. Caso não tenha, esse percentual sobe para 2% ao mês. Os moto­ristas terão de utilizar carros com até oito anos de fabricação e os veículos terão de estar no nome dos motoristas.

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