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CÂMARA DE VEREADORES – Corte de vagas fica para 2021

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira, 7 de fevereiro, que a Câmara de Ribeirão Preto voltará a ter 22 vereadores a partir da próxima eleição, em outubro de 2020, cinco a menos que os atuais 27 parlamentares. Os ministros já haviam declarado a constitucio­nalidade da emenda à Lei Orgâ­nica do Município (LOM) que determinava o corte, mas faltava a modulação – se a regra valeria já nesta legislatura (2017-2020) ou para a próxima, que começa em 2021 e vai até 2024.

No entanto, o corte de cinco cadeiras no Legislativo vai depen­der da própria Câmara e dos atuais vereadores. Com base na decisão do STF, eles podem aprovar nova emenda à Lei Orgânica até outu­bro de 2019 – um ano antes das eleições municipais – e garantir a manutenção das 27 cadeiras. Para alterar a LOM, porém é preciso ter maioria absoluta de votos – 18 ou dois terços.

Em 8 de novembro, o STF de­cidiu pela constitucionalidade da emenda à Lei Orgânica do Muni­cípio. A decisão foi unânime e se­guiu o voto do relator, Dias Toffoli. Porém, o julgamento foi suspenso e faltou decidir quando a quan­tidade de cadeiras seria alterada. Nesta quarta-feira, nove ministros foram favoráveis e garantiram maioria absoluta ao entendimen­to de que a medida não poderia retroagir, e ser válida a partir das eleições de 2016, por uma ques­tão de segurança jurídica.

Além do relator Dias Toffo­li, votaram a favor a presidente Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski . O único voto contrário foi do ministro Marco Aurélio.

O recurso foi interposto no Supremo Tribunal Federal pela própria Câmara de Ribeirão Pre­to contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) que, em 2014, ao analisar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Partido Re­publicano Brasileiro (PRB) – na época, o atual vereador Maurí­cio Eurípedes Francisco, o Mau­rício da Vila Abranches (PTB), um dos autores da Adin, era suplente filiado ao PRB –, julgou inconstitucional a emenda nº 43 de 6 de junho de 2012 à LOM, mantendo, portanto, as 27 ca­deiras de vereadores.

Ao votar, o ministro Dias Toffoli decidiu dar provimento ao recurso extraordinário para reformar a decisão do TJ-SP e julgar improcedente da ação di­reta. “Estou anulando o acórdão e fazendo prevalecer a emenda. Ou seja, o número de vereado­res deve ser em Ribeirão Preto aquilo que a própria Câmara de Vereadores decidiu, diminuindo para 22”, afirma.

Dias Toffoli também defen­deu a necessidade de modulação da decisão uma vez que, nas elei­ções municipais de 2016, a po­pulação de Ribeirão Preto votou para 27 vereadores, conforme de­terminado pelo TJ/SP – com base em decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que ordenou a ele­vação amparado na Carta Magna: na época, o número de cadeiras deveria ter saltado de 20 para 25 ou 27, e o Legislativo aprovou a emenda dos 22 parlamentares.

O número de habitantes – hoje está em 682,3 mil, segundo o Instituto Brasileiro de Geogra­fia e Estatística (IBGE) – pesou nessa decisão. “Ao reformar o acórdão (do TJ/SP) eu não pos­so cassar aqui o voto popular e reduzir aqueles que foram elei­tos”, alertou Toffoli. Assim, ele defendeu que a decisão do STF passe a valer somente para a pró­xima eleição.

Além do relator, outros seis ministros votaram favoravelmente à modulação. Somente o minis­tro Marco Aurélio Mello divergiu. “Simplesmente declaro a consti­tucionalidade e a consequência prática será o afastamento ime­diato, sem cassar o voto popular, desses vereadores. Claro que os atos praticados, considerada a teoria do funcionário do fato, são atos válidos”, diz.

O caso – Em dezembro de 2010, os vereadores aprovaram o aumento do número de cadeiras de 20 para 27. Mas a sociedade civil, no ano seguinte, começou a fazer uma campanha pela manu­tenção das 20 cadeiras. Foram vá­rios meses da campanha “20 vere­adores bastam para Ribeirão”. Até uma pesquisa chegou a ser feita e mais de 90% dos entrevistados disseram preferir apenas 20 ve­readores na cidade. Um abaixo­-assinado com 31 mil assinaturas foi entregue aos parlamentares.

Em função da pressão, outra emenda foi aprovada em 2012, um mês antes das convenções par­tidárias que definiram o número de candidato, reduzindo para 22 o número de cadeiras. A nova emenda foi aprovada após nego­ciação da Câmara com represen­tantes da Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto (Acirp), direção regional do Cen­tro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) e 12ª Subsecção de Ribeirão Preto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Ironia – Ribeirão Preto não tem nem 27, nem 22 vereadores: tem 28. Isso porque a Câmara banca o subsídio mensal de R$ 13,8 mil a Waldyr Vilella (PSD) e ao suplente dele, Ariovaldo de Souza, o “Dadinho” (PTB). O “titular” foi afastado da Câmara em agosto, por liminar, depois que passou a ser investigado pela Polícia Civil. Ele é acusado de exercício ilegal da Medicina (é dentista) e de uso de documento falso, entre outros crimes.

Proibido de adentrar a sede do Legislativo, foi afastado do cum­primento do mandato. Já recor­reu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), mas a liminar foi negada. Além disso, o Legislativo já investiu R$ 6,8 milhões na cons­trução de um prédio anexo para abrigar todos os vereadores. As obras vão consumir mais R$ 1,7 milhão e para equipar o popular “puxadinho” a Câmara edve gas­tar mais R$ 3,5 milhões.

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