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Câmara de RP deve ficar com 22 vereadores  

População protestou durante sessões da Câmara de Ribeirão Preto (Alfredo Risk/Arquivo)

O vereador André Trindade (União Brasil), autor da emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) – a “Constituição Municipal” – que aumenta de 22 para 27 o número de cadeiras na Câmara de Ribeirão Preto a partir da próxima legislatura (2025-2028), afirmou ao Tribuna, nesta terça-feira, 19 de setembro, que o projeto não será votado porque não conseguiu a adesão necessária para aprovação em plenário.

Emendas a Lei Orgânica precisam de 14 votos favoráveis, três quintos dos 22 vereadores, maioria qualificada – maioria absoluta conta com metade dos votos mais um e a simples exige maioria dentre os parlamentares presentes, mesmo que o quórum seja inferior a 50%.

Segundo o parlamentar, apesar de não haver adesão suficiente para ser votado e aprovado e começar a valer já na próxima legislatura (2025-2028), Trindade não retirará o projeto do Legislativo. A ideia é que a proposta possa ser levada à votação no futuro para valer para a partir de janeiro de 2029. Atualmente, a proposta está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

Para valer já na a próxima legislatura, a partir de janeiro de 2025, o projeto tem de começar a ser votado, no máximo, até a próxima sexta-feira, 22 de setembro. A Lei Orgânica estabelece em seu artigo 6º e parágrafo 4º que a votação tem que ser feita até um ano antes das próximas eleições municipais.

Vereador André Trindade (União Brasil), autor da emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) – a “Constituição Municipal” – que aumenta de 22 para 27 o número de cadeiras (Alfredo Risk)

Caso seja aprovada, tem de ser promulgada e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) até este prazo. Como as próximas eleições municipais serão realizadas em 6 de outubro de 2024, o prazo para o todo processo legislativo ser concluído é dia 5 do mês que vem.

Os projetos de emendas a Lei Orgânica precisam ser votados em duas sessões com intervalo de dez dias entre cada uma. Considerando o prazo limite para promulgação e publicação da atual proposta, a primeira votação cairá no domingo, 24 de setembro.

Como é final de semana, a data retroage para sexta-feira, 22 de setembro. Neste caso, para votar o projeto nesta data, a Câmara teria que realizar uma sessão extraordinária. Se isso não for feito, o projeto teria terá de ser incluído na sessão ordinária desta quinta-feira, dia 21.

Especialistas em direito público e eleitoral consultados pelo Tribuna afirmam que apesar de não tratar de legislação eleitoral, a votação do projeto com prazo de um ano de antecedência das próximas eleições é uma determinação estipulada pela Lei Orgânica.

Caso isso não seja respeitado e o projeto seja votado após este prazo com o objetivo de valer para a próxima legislatura, o presidente da Câmara poderá ser responsabilizado e responder judicialmente.  Afirmaram ainda que se o Legislativo quiser votar a proposta após este prazo, para que tenha efeito para a próxima legislatura, terá primeiro que alterar o artigo 6º da LOM.

Polêmica sobre nº de vereadores
André Trindade (União Brasil), autor da proposta de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) que aumenta o número de vereadores em Ribeirão Preto, de 22 para 27, diz que na elevação é permitida pela Constituição Federal mas não é uma exigência. Cita ainda que a cidade conquistou este direito há 13 anos, quando atingiu 600 mil habitantes. E lembra que o município já teve 27 parlamentares.

Na época, a Câmara devolveu R$ 81 milhões para a prefeitura. A Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto (Acirp) lançou campanha contra o aumento dos vereadores e atraiu uma série de associações de classe e sindicatos do município e com atuação fora dos limites da cidade. O levantamento revela que 96,4% dos moradores são contra o aumento no número de vereadores.

Gasto extra – A medida tem potencial de aumentar em até R$ 15 milhões a despesa da Casa de Leis ao longo da próxima legislatura (2025-2028) – R$ 3,75 milhões por ano –, somando subsídios dos cinco vereadores, salários e benefícios de 25 novos assessores de gabinete e despesas operacionais. A justificativa diz que vai “aumentar a representatividade”.

Subsídio Em fevereiro, a Câmara provou projeto de lei que autoriza reajuste de 49,1% nos salários do chefe do Executivo, vice-prefeito, secretários e vereadores a partir de 1º de janeiro de 2025. De acordo com a proposta, o subsídio mensal do chefe do Executivo passará dos atuais R$ 23.054,20 para R$ 34.384,86, aumento de R$ 11.330,66. 

Já o subsídio mensal do vice-prefeito saltará dos atuais R$ 11.527,10 para R$ 17.192,43, um reajuste de R$ 5.665,33. O salário dos futuros secretários municipais, que recebem o mesmo valor do vice-prefeito, será igual. O vencimento dos futuros vereadores subirá dos atuais R$ 13.809,95 para R$ 20.597,25, aumento de R$ 6.787,30.

A remuneração dos diretores superintendentes das autarquias municipais vai subir. Assim como o vencimento dos presidentes das empresas municipais, cujo controle acionário pertença ao município, mas ficará limitado ao valor estabelecido para os secretários e do vice – de R$ 17.192,43 – e será fixado na forma da lei e dos estatutos sociais, de cada empresa.
 

 

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