Tribuna Ribeirão
Política

Câmara de RP analisa propostas anticovid-19

ALFREDO RISK

A Câmara de Vereadores deve votar nesta terça-feira, 7 de julho, projeto de lei de autoria de Marinho Sampaio (MDB) que obriga a prefei­tura de Ribeirão Preto a de­sinfectar, por meio de pul­verização de hipoclorito de sódio, os locais com grande fluxo de pessoas.

Estão na lista as ruas do entorno e os terminais ro­doviários urbanos ou inter­municipais, o Aeroporto Es­tadual Doutor Leite Lopes, velórios e cemitérios munici­pais, hospitais e unidades de saúde, entre outros.

O projeto está na pauta da sessão ordinária desta terça­-feira. A desinfecção deverá ser efetuada por equipes especial­mente contratadas para que o trabalho seja realizado com uso de equipamentos de segurança e maquinário próprio, em regi­me de urgência.

Segundo Sampaio, a me­dida como objetivo conter a disseminação do novo coro­navírus. Diz que a a aplicação de hipoclorito de sódio é re­comendada pelos órgãos em saúde por ser um produto que apresenta bom desempenho na higienização e desinfecção de superfícies.

O hipoclorito de sódio serve para limpar superfícies, clarear a roupa branca, fazer a lavagens de verduras e também para purificar a água para con­sumo humano, reduzindo as chances de contaminação por vírus, parasitas e bactérias, que causam doenças como diarreia, hepatite A, cólera ou rotavírus.

Lavatórios portáteis
Também está na pauta desta terça-feira proposta que autoriza a prefeitura a instalar lavatórios, portáteis em locais públicos para o combate ao co­ronavirus. De autoria de Jean Corauci (PSB), o projeto prevê a disponibilização de sabonete líquido, papel toalha e lixei­ra, em locais públicos que não possuam sanitário, como calça­dão, feiras livres, entre outros.

Também estabelece que os banheiros públicos, quan­do existentes em locais de grande fluxo, como terminais de ônibus, permaneçam dis­poníveis no mesmo horário de funcionamento dos seus estabelecimentos.

Máscaras
Já de Luciano Mega (PDT) será analisada a proposta que flexibiliza o decreto do go­verno estadual, que estipu­la multa de R$ 524,59 – 19 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps, cada uma vale R$ 27,61 neste ano) – para quem estiver em local público sem máscara de pro­teção ao coronavírus.

A proposta do vereador prevê que, em Ribeirão Pre­to, antes de multar quem for flagrado sem o acessório em locais públicos, seja oferecido ao infrator uma máscara pelos fiscais ou guardas civis metro­politanos (CGM) que o abor­darem. A multa só seria aplica­da caso ele se recusar a aceitar e colocar o equipamento. A multa estabelecida no decreto estadual é de R$ 500.

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