A Câmara de Vereadores aprovou, na sessão desta terça-feira, 16 de outubro, projeto de resolução da Mesa Diretora, elaborado com base em requerimento de Adauto Honorato, o “Marmita” (PR), que convoca o superintendente da Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp), Antônio Carlos de Oliveira Júnior, a prestar esclarecimentos, no plenário da Casa de Leis, sobre a não instalação de sinalização viária quando solicitadas pelos parlamentares.
Segundo “Marmita”, a convocação é necessária porque a Transerp não estaria atendendo aos requerimentos do parlamentar para a instalação de lombadas. “Tivemos a informação de que a Transerp não realiza mais a instalação de lombadas nas vias”, diz parte do texto que afirma também desconhecer projeto de educação de trânsito realizado pela empresa. Agora, a Mesa Diretora da Câmara vai definir a data de sessão extraordinária para ouvir o chefe da empresa de trânsito.
O parlamentar também quer que Oliveira Júnior apresente dados sobre o total de recursos, solicitando a conversão de multas em advertências por escritos impetrados junto a Transerp e quais foram concedidos. A quantidade de autuações aplicadas em Ribeirão Preto aumentou 10,4% no primeiro semestre deste ano em comparação com o mesmo período de 2017.
O número de infrações saltou de 68.571 para 75.690, com acréscimo de 7.119. A média mensal passou de 11.428 para 12.615 e a diária subiu de 378 para 418. Em 2018, segundo os dados divulgados pela Transerp, 17 motoristas infratores são autuados por hora na cidade.
A empresa informa que os recursos arrecadados são utilizados conforme estabelecido no artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro, que contemplam especificamente as atividades de engenharia de tráfego, educação e fiscalização.
A receita gerada com a arrecadação de multas também cresceu 19,7%. Saltou de R$ 8,79 milhões no primeiro semestre do ano passado para R$ 10,52 milhões no período encerrado em 30 de junho de 2018, aporte de R$ 1,73 milhão. Por dia, entraram nos cofres municipais R$ 58,1 mil.
Lombadas
A instalação de lombadas é prevista no artigo 94 do Código de Trânsito Brasileiro e regulamentado pela resolução do Conselho Nacional de Trãnsito (Contran) nº 39/98. Segundo especialistas, a velocidade nos locais onde elas forem instaladas deve ser de 20 quilômetros por hora e 30 km/h e são indicadas para vias locais e rurais. A redução da velocidade pontual é garantida, já que se o veículo passar em alta velocidade, pode gerar acidentes.
Em nota enviada à redação do Tribuna, a superintendência da Transerp informa que “está sempre aberta para receber os vereadores e suas demandas, bem como esclarecer dúvidas em geral sobre a necessidade das interferências viárias no município. Somente neste ano de 2018, de janeiro a setembro, a Transerp recebeu um total de 351 requerimentos da Casa de Leis, os quais foram todos respondidos no prazo legal”, diz.
“A propósito, todas as solicitações são objetos de análise, sendo aquelas que apresentam maior urgência foram atendidas e as demais que apresentam viabilidade técnica estão inseridas na programação de serviço da empresa, condicionadas à priorização de nossas demandas nos mais de 1.500 quilômetros de vias urbanas”, emenda. A Transerp também informa que Ribeirão Preto conta, atualmente, com aproximadamente 550 cruzamentos semaforizados e 455 dispositivos redutores de velocidade (lombadas).
Sobre a instalação de lombadas, diz que “os dispositivos redutores de velocidade dependem de levantamentos técnicos para constatarem a sua real necessidade de implantação onde outras alternativas de engenharia de tráfego foram ineficazes, levando-se em consideração critérios consagrados de engenharia e resolução do Contran”, finaliza.