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Câmara cobra empresa que vendeu 12 veículos para o Legislativo

Câmara de Ribeirão Preto comprou doze d Caoa Chery Hery Arrizo 6 Pro Hybrid por R$ 1.643.300: o preço de cada carro é de R$ 136.916 (Divulgação)

A Câmara de Ribeirão Preto notificou a concessionária GT8 Veículos e Peças Ltda., da cidade de Franca, responsável pela venda de doze novos veículos para o Legislativo. A notificação foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de sexta-feira, 26 de janeiro.

A Câmara cobra da concessionária a entrega e apresentação do decalque dos motores, além da cópia simples das notas fiscais de fábrica. Sem os documentos, o Legislativo se recusa a receber os novos veículos, que já estão disponíveis na empresa.

O pregão foi realizado no dia 12 de setembro do ano passado. A GT8 Veículos e Peças Ltda. venceu a licitação por R$ 1.643.300, valor investido na compra de modelos Caoa Chery Hery Arrizo 6 Pro Hybrid. Os novos veículos contam com central multimídia de dez polegadas, teto solar elétrico, volante esportivo, carregador de celular por indução e atendimento a comandos por voz.

O preço de cada carro é de R$ 136.916. A Câmara afirma que a compra é necessária porque a frota atual foi renovada há quase dez anos. Diz que os veículos atuais estão depreciados, aumentando os custos de manutenção, segundo o Legislativo.

Argumenta ainda que o tempo para reparo dos veículos, a morosidade do processo de contratação e a dificuldade em encontrar peças, já que vários deles não estão mais em linha de fabricação, dificulta a manutenção da frota do Legislativo.

Atualmente, a Câmara de Ribeirão Preto conta com uma frota com 21 veículos para atender aos 22 vereadores e o departamento administrativo, entre eles uma pick-up e um furgão. A compra substituirá os carros mais antigos – um deles fabricado em 2009.

Segundo a presidência da Câmara, a notificação foi necessária diante das reiteradas tentativas, junto à empresa vencedora do certame, para que entregasse toda a documentação pertinente ao que preconiza o edital da qual foi vencedora. Informa ainda que caberá à concessionária, no prazo de cinco dias úteis, providenciar o solicitado.

Caso contrário, outras medidas seguirão sendo tomadas. Na notificação, a Câmara afirma que a última justificativa da concessionária foi anunciada no dia 18 de janeiro. Na ocasião, teria reiterado que, em relação ao “kit despachante”, o fornecimento não consta como obrigatório no edital.

Diz que na atual circunstância – veículos já documentados e emplacados –, passa a ser desnecessário o fornecimento dos documentos, visto que já foram utilizados para a finalidade a qual se destinam, pois foram entregues ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) quando da realização da documentação e emplacamento.

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