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Câmara barra cassação de Nogueira

A Câmara de Vereadores rejeitou, na sessão realizada na noite desta quinta-feira, 25 de abril, o pedido de im­peachment do prefeito Du­arte Nogueira Júnior (PSDB) protocolado pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM/RP). O do­cumento, com 53 páginas, foi protocolado à tarde, e acusa o tucano de cometer improbi­dade pública por duas ações específicas.

O documento passou pela Coordenadoria Jurídica do Legislativo e depois foi enca­minhado para leitura em ple­nário pelo presidente da Casa de Leis, Lincoln Fernandes (PDT). Depois, foi levado à votação e acabou rejeitado por 18 votos contra cinco – Adauto Honorato, o “Marmita” (PR), Marinho Sampaio (MDB), Alessandro Maraca (MDB), Jean Corauci (PDT) e Otoniel Lima (PRB) votaram a favor do impedimento.

FOTO: ALFREDO RISK

Orlando Pesoti (PDT) não estava presente na sessão, Lu­ciano Mega (PDT) e Bertinho Scandiuzzi (PSDB) deixaram o plenário mais cedo por cau­sa de outros compromissos e o presidente da Câmara só vota se quiser ou se houver empate. Se o pedido fosse aprovado por maioria absoluta (14 dos 27 vo­tos poissíveis), três vereadores seriam sorteados para integrar a Comissão Processante (CP).

A CP iria analisar, em um prazo de 90 dias, se havia ele­mentos suficientes para o im­peachment. Caso o parecer fosse pela cassação do prefeito Duarte Nogueira, o processo seria encaminhado para o ple­nário. Para o impedimento é necessária maioria qualificada de votos favoráveis – ou seja, 18 dos 27 votos (dois terços).

Segundo o documento protocolado, o prefeito come­teu improbidade pública por causa da lei complementar nº 2.816 de 2017 que autorizou a celebração de um novo acordo de novação com parte dos ser­vidores públicos municipais da ativa e também de aposen­tados e herdeiros da ação dos 28,35% – reposição das perdas inflacionárias do Plano Collor (década de 1990).

Segundo o documento, a lei autorizou o prefeito a fazer o acordo com os servidores, mas determinou, em seu artigo primeiro, parágrafo único, que o pagamento só poderia ocor­rer após homologação judi­cial. No pedido de impeach­ment o sindicato afirma que o acordo não foi homologado pela Justiça e que, portanto, o prefeito Duarte Nogueira teria ordenado despesas – paga­mento dos beneficiários – sem amparo legal.

O parágrafo único da lei diz o seguinte: “O acordo de que trata o ‘caput’ deverá ser leva­do ao conhecimento do juízo da causa em petição assinada pelo município de Ribeirão Preto e os servidores munici­pais acordantes, a fim de ser homologado, por sentença, para que produza seus efeitos legais, valendo como título lí­quido e certo”.

A segunda denúncia diz respeito a um comunicado da prefeitura de Ribeirão Preto, veiculado em 18 de outubro de 2018, na emissora EPTV, no intervalo do Jornal da EPTV segunda edição. No comuni­cado – que tem um narrador e um texto sobre um fundo azul –, a administração diz que o Instituto de Previdên­cia dos Municipiários (IPM) está com problemas finan­ceiros, que tem um enorme rombo causado pelas adminis­trações anteriores, que os ser­vidores não têm culpa e algo precisa ser feito.

Presidente Laerte Carlos Augusto e advogados do Sindicado dos Ser­vidores protocolaram o pedido de impeachment no final da tarde

De acordo com o sindicato, a propaganda governamental não tem caráter de divulgação de interesse público como, por exemplo, o combate à den­gue, e não mostra nenhuma ação que irá fazer para resol­ver o problema. Em vez disso, afirma o sindicato, apenas diz que algo precisa ser feito sem dizer por quem e como. A de­núncia diz que o prefeito teria gasto recursos públicos de for­ma indevida.

Como é o acordo
São 4.514 os beneficiários da ação dos 28,35%, incluindo servidores da ativa, aposenta­dos, pensionistas e herdeiros. Destes, 3.096 (68,5%) aderi­ram ao acordo proposto em 2017 pela administração, que estendeu o prazo de pagamen­to em 44 meses – ao invés das 18 parcelas que restavam pelo acordo original, com venci­mento em agosto, passando para dezembro de 2020. O va­lor total da ação é estimado em R$ 820 milhões.

Dentre os outros 1.418 be­neficiários, 449 aderiram no segundo semestre do ano pas­sado, ou 31,6% deste total. O valor das parcelas caiu de R$ 9,1 milhões por mês para R$ 5,6 milhões. Foi aplicado um reajuste de 5,94%. Em maio de 2017, a administração infor­mou que a dívida recalculada era de R$ 246,24 milhões. Se­gundo a prefeitura, a novação garante o pagamento de R$ 190,12 milhões dos R$ 236,5 milhões remanescentes. Sem a adesão, resta ao beneficiário recorrer à Justiça.

Prefeitura nega irregularidades
A Coordenadoria de Comuni­cação Social (CCS) da prefei­tura de Ribeirão Preto emitiu nota sobre as duas acusações feitas pelo Sindicato dos Servidores Municipais (SSM/ RP). Diz o comunicado que “cumpre ao senhor prefeito esclarecer:

Não houve afronta ao princípio da legalidade no tocante ao acordo de novação do IPC – 28,35%. Tal negociação foi autorizada por lei aprovada pelo Legislativo Municipal e foi meramente facultativa. Quem não quis fazê-lo continua com o título judicial para executar. Nada impede, ademais, que as partes do processo façam acordo depois do trânsito em julgado da decisão judicial.

Não houve, nem há, campanha publicitária contra o IPM e aposentados. Houve sim es­clarecimentos, transparência e comunicação com a popu­lação sobre a real situação enfrentada pela Prefeitura, tampouco existe utilização de gastos de propaganda com verba destinada ao ensino e saúde.”

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