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Câmara aprovou 72% dos projetos em 2019

FOTO: ALFREDO RISK/ ARQUIVO

A Câmara de Vereadores aprovou, no ano passado, 296 propostas entre projetos de lei, de lei complementar, de decreto legislativo e de emen­das à Lei Orgânica do Muni­cípio (LOM). Levantamento feito pelo Tribuna no Portal do Legislativo mostra que, em 2019, foram protocola­dos 410 propostas – o índice de aprovação foi 72,2%, com média mensal de 30 proposi­turas avalizadas, já que quase dois meses são dedicados ao recesso parlamentar (janeiro e parte de julho e dezembro).

Deste total, 30 – ou 7,3% – foram negados pelos par­lamentares ou retirados pelo autor, seja ele o Executivo de Ribeirão Preto ou o vereador autor da proposta. Outros 84 projetos ainda não foram analisados (20,5%) e estão à espera de parecer na Comis­são de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

Os números são seme­lhantes aos de 2018. O levan­tamento do Tribuna revela que naquele ano os vereado­res aprovaram 344 projetos de um total de 479 proto­colados – os parlamentares negaram ou rejeitaram 54 projetos (11,3%), e outros 81 empacaram na CCJ (16,9%). O índice de aprovação na­quele exercício foi 71,8%.

À espera de parecer
A Câmara de Ribeirão Preto também terminou 2019 com 84 projetos à espe­ra de parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Reda­ção. Eles deverão ser analisa­dos a partir do início de feve­reiro, quando os vereadores elegerão os novos integrantes das 21 comissões permanen­tes e do Conselho de Ética do Legislativo para 2020, entre eles os da CCJ.

No ano passado a CCJ era presidida pelo vereador Isaac Antunes (PL) e composta por Marinho Sampaio (MDB), Waldyr Villela (PSD), Mau­rício Vila Abranches (PTB) e Mauricio Gasparini (PSDB). A análise dos projetos pela co­missão é feita da seguinte ma­neira: após ser escolhido um relator ele analisa constitucio­nalmente a proposta e faz um relatório que é lido durante reunião, geralmente antes de cada sessão ordinária.

Nesta reunião o parecer é votado pelos membros da Comissão de Justiça e se for aprovada vai para o plenário, onde é analisada por todos os vereadores. Se for rejeitada é arquivada. No caso específico dos projetos encaminhados pelo Executivo, eles não per­manecem muito tempo para serem analisados devido ao prazo máximo estabeleci­do para votação em plená­rio. Segundo o artigo 42 da Lei Orgânica do Município (LOM), se no projeto constar pedido de urgência, ele tem que ser obrigatoriamente vo­tado em no máximo 45 dias após ser protocolado.

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