A Câmara de Vereadores aprovou, no ano passado, 296 propostas entre projetos de lei, de lei complementar, de decreto legislativo e de emendas à Lei Orgânica do Município (LOM). Levantamento feito pelo Tribuna no Portal do Legislativo mostra que, em 2019, foram protocolados 410 propostas – o índice de aprovação foi 72,2%, com média mensal de 30 proposituras avalizadas, já que quase dois meses são dedicados ao recesso parlamentar (janeiro e parte de julho e dezembro).
Deste total, 30 – ou 7,3% – foram negados pelos parlamentares ou retirados pelo autor, seja ele o Executivo de Ribeirão Preto ou o vereador autor da proposta. Outros 84 projetos ainda não foram analisados (20,5%) e estão à espera de parecer na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
Os números são semelhantes aos de 2018. O levantamento do Tribuna revela que naquele ano os vereadores aprovaram 344 projetos de um total de 479 protocolados – os parlamentares negaram ou rejeitaram 54 projetos (11,3%), e outros 81 empacaram na CCJ (16,9%). O índice de aprovação naquele exercício foi 71,8%.
À espera de parecer
A Câmara de Ribeirão Preto também terminou 2019 com 84 projetos à espera de parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Eles deverão ser analisados a partir do início de fevereiro, quando os vereadores elegerão os novos integrantes das 21 comissões permanentes e do Conselho de Ética do Legislativo para 2020, entre eles os da CCJ.
No ano passado a CCJ era presidida pelo vereador Isaac Antunes (PL) e composta por Marinho Sampaio (MDB), Waldyr Villela (PSD), Maurício Vila Abranches (PTB) e Mauricio Gasparini (PSDB). A análise dos projetos pela comissão é feita da seguinte maneira: após ser escolhido um relator ele analisa constitucionalmente a proposta e faz um relatório que é lido durante reunião, geralmente antes de cada sessão ordinária.
Nesta reunião o parecer é votado pelos membros da Comissão de Justiça e se for aprovada vai para o plenário, onde é analisada por todos os vereadores. Se for rejeitada é arquivada. No caso específico dos projetos encaminhados pelo Executivo, eles não permanecem muito tempo para serem analisados devido ao prazo máximo estabelecido para votação em plenário. Segundo o artigo 42 da Lei Orgânica do Município (LOM), se no projeto constar pedido de urgência, ele tem que ser obrigatoriamente votado em no máximo 45 dias após ser protocolado.