Tribuna Ribeirão
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Câmara aprova texto final do ‘Refis’

FL PITON/ARQUIVO CCS

A Câmara de Vereadores aprovou na sessão desta terça­-feira, 20 de agosto, a redação final do projeto de lei comple­mentar (PLC) da prefeitura de Ribeirão Preto que institui o programa “Fique em Dia Ri­beirão II”, uma espécie de “Refis local” para que o cidadão saia da lista de inadimplentes da Secre­taria Municipal da Fazenda. A decisão foi unânime, com 27 vo­tos a favor. Nenhum parlamen­tar apresentou emendas e o texto não sofreu alterações em relação à primeira votação, no dia 15.

Agora, a proposta segue para a sanção do prefeito Duarte No­gueira Júnior (PSDB) e a publi­cação no Diário Oficial do Mu­nicípio (DOM). O cidadão terá mais uma oportunidade para re­gularizar suas dívidas tributárias e não tributárias inscritas ou não na dívida ativa, quitar os débitos e sair da lista do “nome sujo na praça”. Sem o Cadastro de Pes­soa Física (CPF) negativado, vol­tará a ter crédito para consumir no comércio. A lei proporciona­rá descontos a débitos decorren­tes de fatos geradores até 31 de julho deste ano e o contribuinte poderá aderir ao programa até 11 de outubro.

O secretário municipal da Fazenda, Manoel de Jseus Gon­çalves, explica que o progra­ma é parecido com o “Refis” e destina-se às dívidas vencidas dos tributos de Imposto Sobre Serviço (ISS) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), além de multas administrativas. O programa não contempla dí­vidas com o Departamento de Água e Esgotos (Daerp), com a Empresa de Trânsito e Trans­porte Urbano (Transerp) e nem a Companhia Habitacional de Ribeirão Preto (Cohab-RP).

Parcelamento
O projeto de lei ainda con­templa o parcelamento que poderá ser feito em até 15 pres­tações mensais e consecutivas, devendo a primeira ser quitada até dois dias úteis após a cele­bração do acordo e o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100. A aplicação dos juros sobre o saldo devedor respeita­rá as regras previstas no pedido de parcelamento ordinário, com utilização da taxa Sistema Espe­cial de Liquidação e de Custódia (Selic). O atraso no pagamento de qualquer parcela por prazo superior a 60 dias levará à resci­são do acordo.

Na primeira edição da cam­panha “Fique em dia Ribeirão”, lançada em 19 de julho de 2017 – no primeiro ano de Duarte Nogueira Júnior (PSDB) frente à prefeitura – e destinada à re­gularização de débitos da dívida ativa junto à Fazenda Pública de Ribeirão Preto, com o intuito de receber impostos e taxas em atraso, a arrecadação chegou a R$ 82,05 milhões até o final de dezembro daquele ano. Foram 10.769 parcelamentos que ren­deram R$ 45,72 milhões aos cofres públicos e mais R$ 36,33 milhões em pagamentos à vista.

Levantamento feito pelo Tri­buna junto à Secretaria Munici­pal da Fazenda no início deste ano revelou que 105.909 con­tribuintes estavam inscritos na dívida ativa do município pelo não pagamento de tributos mu­nicipais. O número representa 15,2% da população de Ribeirão Preto, atualmente de 694.534 pessoas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatís­tica (IBGE).
Vale ressaltar que o débito é incluído na dívida ativa na mu­dança do exercício fiscal – ou seja, de um ano para o outro.

O valor dos débitos também impressiona e totaliza R$ 656,26 milhões que deixaram de entrar nos cofres municipais. A maior parte das dívidas refere-se à ina­dimplência no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de R$ 148,2 milhões, ao não pagamento das taxas de funcio­namento, de R$ 12,9 milhões e ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza fixo (ISS­QN), de R$ 12,4 milhões. Só para se ter uma ideia do tama­nho do rombo, o total que a pre­feitura tem a receber é superior ao Orçamento de Sertãozinho para este ano, estimado em R$ 456 milhões.

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