Tribuna Ribeirão
Política

Câmara aprova retomada da propaganda partidária

ARQUIVO AG.BR.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 7 de outubro, a retomada da pro­paganda partidária gratuita em rádio e televisão, condicionada ao cumprimento da cláusula de desempenho. O projeto de lei número 4.572/19, de autoria do Senado, foi aprovado por 270 votos a favor e 115 contra e segue agora para análise desta Casa Legislativa.

O texto estabelece que o partido que cumprir, a cada semestre, a cláusula de desem­penho da emenda à Constitui­ção nº 97/2017 contará com tempos totais de cinco, dez ou 20 minutos, sempre em in­serções de 30 segundos, para entrada em redes nacionais e em igual quantidade nas emissoras estaduais.

Pela cláusula de desempe­nho, somente terão direito ao dinheiro do Fundo Partidário e ao acesso gratuito ao rádio e à televisão os partidos que ob­tiverem um mínimo de votos distribuídos por um terço dos estados ou um número mí­nimo de deputados federais, também distribuídos por um terço dos estados.

De acordo com a proposta, o partido que tiver eleito até nove deputados federais nas eleições anteriores poderá usar cinco minutos por semestre; os que elegeram de dez a 20 terão direito a dez minutos; e as le­gendas com mais de 20 eleitos, 20 minutos.

O projeto diz ainda que, em cada rede, poderá haver apenas dez inserções de 30 segundos por dia. Os partidos deverão destinar ainda um mínimo de 30% das inserções anuais a que têm direito para promover e difundir a participação polí­tica feminina.

A previsão é que as inser­ções ocorram entre as 19h30 e as 22h30, a pedido dos partidos e com autorização dos tribu­nais eleitorais. A emissora que não exibir as inserções perderá o direito à compensação fiscal e ficará obrigada a restituir o tempo ao partido nos termos definidos em decisão judicial.

O texto estabelece também sanções aos partidos que usarem o tempo da propaganda para a prática de atos que incitem à violência ou que resultem em qualquer tipo de preconceito ra­cial, de gênero ou de local de ori­gem, e para divulgar matérias que possam ser comprovadas como falsas (fake news).

Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aos tribunais eleitorais regionais julgar os ca­sos e aplicar as sanções. A pu­nição será aplicada no semestre seguinte e será de cassação do tempo equivalente a dois a cin­co vezes o da inserção ilícita.

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