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Câmara aprova reforma em RP

A Câmara de Vereadores aprovou, na sessão desta quin­ta-feira, 18 de maio, em pri­meira discussão e com 18 votos favoráveis, o projeto de lei que altera a reforma administrativa da prefeitura de Ribeirão Pre­to. Em 23 de novembro do ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) conside­rou a medida – implantada por meio da lei complementar nú­mero 3.062/2021 – ilegal e in­constitucional ao julgar mérito da ação direta de inconstitucio­nalidade (Adin) proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça.

O Tribunal de Justiça deter­minou mudanças e deu prazo máximo de 180 dias para a san­ção da nova lei pelo prefeito Du­arte Nogueira (PSDB) – vence na segunda-feira, 22 de maio. Entre­tanto, como o projeto precisa ser votado em segunda discussão, no dia 23, uma emenda de autoria da CCJ dará validade para a lei com data retroativa.

Caso a emenda não fosse aprovada, a prefeitura enfrenta­ria muitos problemas jurídicos e administrativos, já que mui­tas funções e cargos criados na reforma em vigência seriam imediatamente extintos, sem a definição de outros a partir dos critérios definidos pelo TJ/SP.

Nesta hipótese, a partir desta data, os servidores con­cursados que ocupam as re­feridas funções deixariam de ocupá-las e os comissionados seriam demitidos. A primeira versão da reforma adminis­trativa aprovada pela Câmara de Vereadores foi sancionada pelo prefeito Duarte Nogueira em abril de 2021.

Criou vários cargos comis­sionados e mudou a estrutura de outros efetivos do governo municipal. Antes da definição de inconstitucionalidade, as contratações, a partir da re­forma administrativa estavam suspensas desde 9 de maio do ano passado devido a liminar concedida pelo TJ/SP na ação movida pela Procuradoria-Ge­ral de Justiça.

A PGJ argumentava que, na legislação, a prefeitura estabele­ceu as funções comissionadas de forma genérica. Argumen­tava ainda, que vários cargos de chefia, coordenação e simi­lares não teriam comprovação de real necessidade. O governo Duarte Nogueira até tentou derrubar a liminar junto ao Su­premo Tribunal Federal (STF).

Na época, a Procurado­ria do Município apresentou um pedido em que alegava graves prejuízos à ordem pú­blica pela impossibilidade de efetivar nomeações ou substi­tuições. Entretanto, no dia 28 de junho, o ministro Luiz Fux negou recurso da prefeitura de Ribeirão Preto.

No recurso negado pelo STF, o governo municipal ale­gava risco de demora em se aguardar a conclusão do pro­cesso e que as funções são “es­senciais ao desenvolvimento das atividades” da prefeitura. Entre as funções consideradas irregulares pelo TJ estão cerca de 80 cargos.

A reforma criou a Contro­ladoria-Geral do Município (CGM) e transformou a Secre­taria Municipal de Negócios Jurídicos em Secretaria Muni­cipal de Justiça. A “superpasta” é responsável pela Guarda Civil Metropolitana (GCM), Órgão de Proteção ao Consumidor (Procon-RP), Departamento de Fiscalização Geral e também pelo Departamento de Direitos Humanos e Igualdade Racial.

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