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Câmara aprova ‘projeto do Uber’

A Câmara de Vereadores aprovou na sessão desta terça-fei­ra, 30 de abril, a versão atualizada do projeto de lei do Executivo que regulamenta os aplicativos de transporte individual de passagei­ros em Ribeirão Preto, o popular “projeto do Uber”. A proposta re­cebeu emendas propostas pelos próprios motoristas vinculados às plataformas e foi aprovada por unanimidade – 27 votos a favor, até o presidente da Casa de Leis, Lincoln Fernandes (PDT), que só é obrigado a votar em caso de empate, deixou sua opi­nião registrada.

O líder do governo no Legisla­tivo, André Trindade (DEM), diz que o prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) vai sancionar a lei sem vetos e publicá-la no Diário Oficial do Município (DOM) nos próximos dias. Segundo o demo­crata, o tucano assumiu esse com­promisso com os parlamentares. No início de abril, os motoristas protocolaram na Câmara uma lista de emendas. As principais alterações, incluídas no projeto aprovado ontem, tratam do fim da obrigatoriedade de residir na cidade e a idade dos veículos (oito anos de uso).

A estimativa é que Ribeirão Preto tem atualmente sete mil pessoas atuando como motoristas das plataformas Uber e 99Pop. Se­gundo a categoria, a restrição aos trabalhadores de outras cidades impediria o pleno exercício profis­sional e tem sido derrubada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) em municípios onde a le­gislação aprovada englobava esta proibição. A outra alteração diz respeito à idade máxima de fabri­cação do veículo. A proposta do governo estabelecia, no máximo, oito anos de uso.

Já os motoristas propuseram que o limite seja implantado de forma gradual. Ou seja, que até dezembro de 2019 a idade máxi­ma seja de dez anos de fabricação. Depois, até dezembro de 2020, se­ria de nove anos, e a partir de en­tão o carro não poderia ser mais velho do que oito anos. A medida é semelhante a do projeto que cria o Táxi Acessível em Ribeirão Pre­to, veículos adaptados para pes­soas com deficiência – também já deu entrada no Legislativo.

Os vereadores já haviam rejei­tado, em 14 de agosto do ano pas­sado, uma das versões do “projeto do Uber”, elaborada por técnicos da Empresa de Trânsito e Trans­porte Urbano (Transerp) e assina­da pelo prefeito Duarte Nogueira. Assim, plataformas como Uber, 99Pop, WillGo, Cabify e 99Táxi continuavam em situação “irregu­lar” na cidade. O transporte indivi­dual de passageiros por aplicativos já provocou muita polêmica entre os motoristas associados e aos ta­xistas – na sessão de agosto houve bate-boca entre os dois lados.

A primeira tentativa de regu­lamentação do setor foi feita pelo Executivo em fevereiro do ano passado, através de decreto. En­tretanto, em 27 de março, o então presidente Michel Temer (MDB) sancionou a lei que regulamentou o transporte privado de passagei­ros por aplicativos (nº 13.640) e, na época, o decreto municipal teve de ser invalidado para as adequações exigidas pela legislação federal.

Projeto aprovado com as emendas
Características do veículo Capacidade de até quatro passageiros, excluído o condutor – Veículos com idade superior a oito anos deverão ser substituídos de acordo com o seguinte cronograma: Até dezembro de 2019: idade máxima de dez anos de fabricação Até dezembro de 2020: idade máxima de nove anos de fabricação Até dezembro de 2021: idade máxima de oito anos de fabricação – As operadoras deverão informar à Transerp e ao motorista excluído da sua plataforma os motivos e os termos do contrato que foram violados e que causaram a respectiva exclusão – Os motoristas propuseram que as operadoras banquem e comprovem a contratação de seguro com cláusula Acidentes Pessoais a Passageiros (APP), no valor de R$ 50 mil: o projeto original previa que o seguro seria pago pelo condutor, mas ele vai arcar apenas com o do carro – Termina com a restrição de que o motorista seja residente em Ribeirão Preto – Somente a lei aprovada pela Câmara de Ribeirão Preto poderá dispor sobre futuras restrições à oferta e abrangência dos serviços, observando as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana e os estudos técnicos elaborados pela Transerp no uso do sistema viário urbano de Ribeirão Preto

Taxas propostas pelo governo no projeto

Taxas pagas pelas plataformas
Cada Ufesp vale R$ 26,53 em 2018

Plataformas com até 500 veículos
Taxa: 500 Ufesps – R$ 13,265,00 Renovação após 12 meses: 200 Ufesps – R$ 5.306,00

Plataformas de 501 a 1.000 veículos
Taxa: 1.000 Ufesps – R$ 26.530,00 Renovação após 12 meses: 400 Ufesps – R$ 10.612,00

Plataformas de 1.001 a 1.500 veículos
Taxa: 1.500 Ufesps – R$ 39.795,00 Renovação após 12 meses: 600 Ufesps – R$ 15.918,00

Plataformas com mais de 1.501 veículos
Taxa: 2.000 Ufesps – R$ 53.060,00 Renovação após 12 meses: 800 Ufesps – R$ 21.224,00

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