Numa sequência de votações contra o Supremo Tribunal Federal (STF), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 9 de outubro, projeto de lei que amplia as possibilidades para a abertura de um pedido de impeachment contra um ministro da Corte. A proposta, de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), agora vai ao plenário da Casa.
O texto estabelece um prazo de 15 dias úteis para a Mesa Diretora do Senado julgar o que fará com um pedido de impeachment lá protocolado. Hoje, isso não é preciso. Um pedido contra o ministro Alexandre de Moraes protocolado pela oposição em setembro, por exemplo, continua sem parecer da Mesa.
A aprovação terminou com o placar de 36 a 12. Governistas dizem que a CCJ virou um núcleo contra o STF no Brasil. Oposicionistas argumentam que o Poder Legislativo está “apequenado” diante do Supremo. A possibilidade de mover uma pauta anti-STF cresceu após o desentendimento da Corte com lideranças do Congresso Nacional.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) desengavetou duas PECs contra o Supremo após a Corte validar decisão do ministro Flávio Dino de suspender as emendas parlamentares ao Orçamento, em agosto. O projeto cria cinco novas hipóteses de crime de responsabilidade de um ministro do Supremo. A presidente da CCJ é a bolsonarista Caroline de Toni (PL-SC).
O relator da matéria, Alfredo Gaspar (União-AL), colocou duas possibilidades que empoderam o Congresso diante do Supremo. Elas impedem que ministros “usurpem” competências do Congresso ou violem a imunidade parlamentar, sob pena de impeachment.
São cinco as possibilidades para abertura de pedido de impeachment contra um ministro do STF presentes no projeto de lei. Uma delas é usurpar, mediante decisão, sentença, voto, acórdão ou interpretação analógica, as competências do Legislativo, criando norma geral e abstrata de competência do Congresso Nacional.
Valer-se de suas prerrogativas a fim de beneficiar, indevidamente, a si ou a terceiros. Divulgar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processos ou procedimentos pendentes de julgamento, seu ou de outrem, ressalvada aquela veiculada no exercício de funções jurisdicionais, bem como a transmitida em sede acadêmica, científica ou técnica
Exigir, solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, em razão da função. Violar, mediante decisão, sentença, voto, acórdão ou interpretação analógica, a imunidade material parlamentar, prevista no art. 53, caput, da Constituição Federal. Na atual legislação já há cinco hipóteses para crime de responsabilidade de um ministro da Corte.
São elas em caso de alteração, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do tribunal; se proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; se exercer atividade político-partidária; se for patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; se proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.
A CCJ também aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) que limita decisões monocráticas por parte de ministros do Supremo Tribunal Federal. Agora cabe ao presidente Arthur Lira designar a formação de uma comissão especial para discutir o texto.
A proposição, de autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), veda decisões de apenas um só magistrado que suspendam a eficácia de uma lei ou de um ato dos presidentes da República, do Senado, da Câmara ou do Congresso Nacional.
Há uma exceção permitida no texto: quando a Corte estiver em recesso, é permitida a decisão monocrática ao presidente do tribunal, em caso de “grave urgência” ou “perigo de dano irreparável” – ainda que o texto não defina como essas situações se darão. Os demais ministros têm 30 dias após a retomada dos trabalhos para julgar essa decisão.
Levy Teles (AE)