Tribuna Ribeirão
Política

Câmara aprova novo limite do consignado

ALICE PEREIRA/CÂMARA

A Câmara de Vereadores aprovou, na sessão desta terça­-feira, 13 de outubro, projeto de lei complementar da prefeitura de Ribeirão Preto que aumenta de 30% para 35% o limite má­ximo permitido para emprés­timo consignado de servidores municipais. Os 5% adicionais serão destinados para a amor­tização de despesas contraídas com cartão de crédito ou com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito.

Há cerca de 15 dias, o pre­feito Duarte Nogueira (PSDB) vetou uma proposta seme­lhante do vereador Renato Zucoloto (PP). Aprovado pelo Legislativo e encaminhado para sanção do Executivo, o projeto foi vetado porque, se­gundo a administração, teria um erro formal. A lei inicial que dispôs sobre as consigna­ções em folha de pagamento não previa tal ato.

Com a aprovação, a pro­posta equipara o direito dos servidores municipais ao dos federais, que têm teto de 35% desde que 5% sejam utilizados para amortização da dívida ou saque no cartão. Jurisprudên­cia do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) autoriza, em leis municipais, o espelhamen­to da lei federal, com os mes­mos percentuais.

Levantamento do Instituto de Previdência dos Municipi­ários (IPM) de Ribeirão Preto, realizado no segundo semestre do ano passado, mostra que, na época, de um total de 5.989 beneficiários do órgão previ­denciário, 5.629 tinham este tipo de financiamento, 94% do total. Entre os trabalhadores da ativa, dos 7.662 funcionários da administração direta, 4.079 possuíam empréstimo consig­nado, 53,2%.

Criado em 2003 por lei federal, para beneficiar servi­dores púbicos concursados, o consignado é um empréstimo com pagamento indireto, cujas parcelas são deduzidas direta­mente da folha de pagamento ou benefício da pessoa física. A principal vantagem são os juros mais baixos em relação ao de mercado.

Já a extensa duração do cré­dito pessoal, que num primei­ro momento pode representar uma vantagem, ao longo do tempo se transforma em uma significativa redução salarial a perder de vista. Por exemplo, no caso de Ribeirão Preto a lei municipal de 2009, que regula­mentou o empréstimo consig­nado, estabelece que a modali­dade pode ser feita em até 120 parcelas, ou seja, dez anos.

No dia 2, o presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 1.006 para aumen­tar de 35% para 40% a margem de crédito consignado dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o perí­odo da pandemia de covid-19. Os novos limites serão aplica­dos para empréstimos conce­didos até o dia 31 de dezem­bro, cita a MP.

Nesta segunda-feira, a Cai­xa Econômica Federal ampliou de 30% para até 35% a margem consignável dos empréstimos que podem ser obtidos por aposentados e pensionistas do INSS. O novo limite vale até o fim do ano, quando se encerra o período de calami­dade pública em decorrência da pandemia de covid-10, tanto para novos contratos como para renovações.

De acordo com o banco, as taxas cobradas variam entre 1,34% e 1,50% por um prazo de até 84 parcelas. “Além de ampliar o percentual de com­prometimento de renda desti­nado a empréstimos, a medida destina um percentual de até 5% do total do valor do benefí­cio para saques ou pagamento da fatura do cartão de crédito, totalizando 40%”, informa a Caixa, em nota.

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