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Câmara aprova desconto no IPTU

JF PIMENTA

A Câmara de Vereadores aprovou, em primeira discus­são na sessão desta terça-feira, 9 de março, projeto de lei que oferece desconto aos contri­buintes que pagarem todas as parcelas restantes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deste ano. Na prática, a proposta estende o período de pagamento do tributo com abatimento, que terminou em 11 de janeiro.

Por enquanto, o desconto de 10% é válido apenas para o proprietário de imóvel que paga a cota única do IPTU. Segundo o projeto, o desconto incidiria sobre o residual devi­do no momento da quitação. Em Ribeirão Preto, o valor do tributo também dividido em doze parcelas. A primeira ven­ce junto com a cota única, no mês de janeiro.

Originalmente, o projeto previa desconto de 10% sobre as parcelas que ainda estão por vencer. Porém, para estabelecer o que o autor José Donizeti Fer­ro, o “Franco” (PRTB), chama de “justiça tributária” com quem pagou o valor integral em janei­ro, foi apresentado um substitu­tivo. A proposta estabelece que o percentual de 10% será dividi­do pelo total de doze parcelas e o desconto será calculado so­bre as prestações devidas.

Por exemplo, dividindo os 10% por doze parcelas o des­conto será de 0,83% por mês. Se o contribuinte decidir qui­tar as parcelas futuras no mês de maio, terá desconto sobre oito parcelas – até dezembro. Ou seja, o abatimento será de 0,83% vezes as oito parcelas, ou 6,66%. A proposta foi aprova­da por unanimidade e será vo­tada em segunda discussão na sessão desta quinta-feira (11). Depois, seguirá para sanção ou veto do prefeito Duarte No­gueira (PSDB).

Para possibilitar o descon­to, o projeto de lei pretende alterar o artigo 181 do Códi­go Tributário Municipal, que regula o pagamento do im­posto. Na justificativa da pro­posta, “Franco” afirma que o atual sistema de pagamento do IPTU não atende a maior parte da população de Ribeirão Pre­to, já que beneficiaria apenas os munícipes com maior po­der aquisitivo e com recursos financeiros para fazer a quita­ção em cota única.

“Soma-se o fato de o início do ano (janeiro/fevereiro) ser a época em que há maior núme­ro de contas para ser quitado motivo pelo qual, muitos não conseguem pagar o imposto em única parcela perdendo o benefício do desconto”, afir­ma. Ele argumenta ainda que a mudança garantirá isonomia, equidade e proporcionalidade, possibilitando que um maior número de munícipes seja contemplado pelo benefício.

Segundo balanço da Se­cretaria Municipal da Fazen­da, 127.128 contribuintes op­taram por pagar a cota única do IPTU deste ano, com 10% de desconto. O montante in­jetado nos cofres da prefei­tura de Ribeirão Preto chega a R$ 172.763.237,29 apenas com o valor referente ao pa­gamento à vista.

Outros 122.285 munícipes também já haviam quitado a primeira parcela referente a janeiro, somando mais R$ 15.060.798,56 até 29 de janeiro. Até então, a prefeitura de Ri­beirão Preto havia arrecadado R$ 187.824.035,85 com o tri­buto. A cota única e a primeira prestação do IPTU venceram no dia 11 do mês passado.

O montante representa 43,5% dos R$ 431.763.400,00 que a prefeitura de Ribei­rão Preto pretende arreca­dar este ano com o IPTU, de acordo com estimativa prevista na Lei Orçamentá­ria Anual (LOA). A Fazen­da espera elevar em 10,5% a arrecadação do imposto em relação ao valor previsto para 2020, de R$ 390.515.790,00, aporte de R$ 41.247.610,00.

Além do IPTU, nesta época pesam no orçamento familiar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), material escolar, matrícula e as despesas de Natal. Neste ano, foram emitidos 340.452 car­nês do imposto. São 296.235 imóveis prediais – residências, lojas comerciais e de prestação de serviços, shopping centers e industriais – e 44.217 terrenos.

O prefeito Duarte Noguei­ra (PSDB) decidiu aplicar o percentual de correção do tri­buto previsto em lei, que está acumulado em 4,77% nos últi­mos doze meses. Para isso, pu­blicou o decreto nº 297/2020 no Diário Oficial do Municí­pio (DOM) de 4 de dezembro. O reajuste também vale para o Imposto Sobe Serviços de Qualquer Natureza (ISS-QN), infrações e multas. A corre­ção dos tributos municipais tem por base o Índice Nacio­nal de Preços ao Consumidor (INPC).

O percentual é referente à inflação acumulada entre novembro de 2019 a outubro de 2020 – segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Esta­tística (IBGE), de 4,77%. Já faz anos que o INPC vem sendo usado como indexador dos tributos municipais. Em 2020, o IPTU sofreu correção de 2,55% e, em 2019, de 4%.

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