Tribuna Ribeirão
Economia

Câmara aprova crédito a MPEs

NAJARA ARAÚJO/CÂMARA DOS DEPUTADOS

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 25 de junho, a medida provisó­ria que concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem a folha de salários durante a pan­demia do novo coronavírus. A MP segue para o Senado.

A Medida Provisória 944/20 foi editada pelo go­verno federal em abril e cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos. Pelo tex­to, o empregador beneficiado fica impedido de demitir fun­cionários sem justa causa, no período entre a contratação do empréstimo e até 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

O texto prevê uma linha de crédito de R$ 34 bilhões para garantir o pagamento dos sa­lários em empresas com receita anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões. Segundo a proposta, em vez de dois meses, o em­préstimo poderá financiar os salários e as verbas trabalhistas por quatro meses.

A MP estabelece que o go­verno federal responderá por 85% do dinheiro das opera­ções, via Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Outros 15% serão de recursos dos bancos que atuarem no programa. As operações de empréstimo po­derão ocorrer até 31 de outu­bro de 2020, em vez de 30 de junho, como previa a MP en­viada pelo Executivo.

O relator da proposta, de­putado Zé Vitor (PL-MG), au­mentou o alcance a empresas que podem acessar o emprés­timo para incluir sociedades simples, as organizações da so­ciedade civil e os empregadores rurais (pessoas físicas ou jurí­dicas). Inicialmente, estavam incluídas sociedades empresa­riais e sociedades cooperativas.

Para pedir o empréstimo, é necessário ter obtido, em todo o ano de 2019, receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 50 milhões. O texto original fixava o limite superior em R$ 10 milhões. O texto de Zé Vitor também retirou a exigência de que a folha de pagamento dos con­tratantes seja processada por instituição financeira.

Em sua proposta, os em­pregadores ficam obrigados apenas a efetuar o pagamento de seus empregados por meio de transferência bancária para conta de titularidade do traba­lhador. “Tal exigência, segundo apuramos, deixaria de fora do programa um grande número de empresas de pequeno porte, por exemplo, que não utiliza­vam o serviço de processamen­to de folha via bancos”, explica o parlamentar.

“Essa inovação será bené­fica tanto para os contratantes – que poderão manter suas rotinas atuais de processa­mento interno de folha sala­rial –, quanto para as institui­ções financeiras, que passarão a fiscalizar o cumprimento das exigências legais apenas com base na apresentação dos comprovantes de transferên­cia bancária”, completa.

Demissão por justa causa
O relator modificou o texto sobre a proibição para as de­missões sem justa causa. Pela nova redação, a dispensa sem justa causa de empregados será permitida considerando a proporção do total da folha de pagamento que, por opção do contratante, tiver sido paga com recursos do programa.

Dessa forma, se a folha de pagamento tiver sido custeada com 50% de recursos, 50% dos funcionários podem ser demi­tidos. Essa proibição perma­nece por até dois meses após a liberação da última parcela da linha de crédito. “Com isso, pretendemos dar maior flexibi­lidade aos contratantes, à vista, por exemplo, de peculiaridades próprias de cada atividade, a exemplo da sazonalidade de demanda”, argumentou.

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