A Câmara de Vereadores aprovou o projeto de lei que propõe a ampliação do prazo limite definido pelo Programa Acolhe Ribeirão para a inscrição no Cadastro Emergencial da Secretaria Municipal de Assistência Social (Cacem). Se a proposta for sancionada pelo perfeito Duarte Nogueira (PSDB), será considerado apto para concorrer ao auxílio emergencial de R$ 600 quem tiver se cadastrado no Cacem entre 23 de março do ano passado e 30 de junho de 2021.
O prazo original terminou em 30 de abril. O projeto apresentado por Alessandro Maraca (MDB) também pretendia alterar a data limite de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), do governo federal. Porém, no substitutivo apresentado pelo autor antes da sessão desta quinta-feira, 24 de junho, já não havia esta alteração.
O presidente da Câmara diz que o prazo de 28 de fevereiro estabelecido anteriormente na lei número 14.559/2021, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de 21 de maio, tem dados mais atualizados do programa disponibilizados pelo governo federal. Ou seja, a prefeitura não tem como saber quem se inscreveu no CadÚnico a partir de março.
O objetivo do projeto é que, com a ampliação do prazo de inscrição no Cacem, seja possível elevar o número de pessoas aptas a se candidatar ao Acolhe Ribeirão. Segundo Alessandro Maraca, apenas doze mil candidatos conseguiram se cadastrar dentro do prazo, que terminou no último domingo, 20 de junho. A prefeitura pretende liberar o benefício para 20 mil pessoas.
O emedebista afirma que este número baixo de adesão é consequência do prazo estabelecido junto ao Cacem e ao CadÚnico. Diz que muitas famílias não conseguiram fazer o cadastro no Acolhe Ribeirão por não estarem inscritas previamente nos dois programas. A não inscrição, segundo ele, foi ocasionada pelo desconhecimento das datas e pela dificuldade de acesso aos programas.
A prefeitura ainda não confirmou o número de inscrições, apesar de o prazo para cadastramento ter terminado há cerca de cinco dias. Também não informa se houve algum problema que possa atrasar a liberação do recurso a partir de julho ou se este é um procedimento normal. A atualização dos dados é o primeiro passo para a definição dos 20 mil beneficiários do auxílio, que pagará R$ 600 em três parcelas de R$ 200.
São R$ 4 milhões por mês, R$ 12 milhões no total, com possibilidade de prorrogação. A definição dos beneficiários deve ser concluída até o final do mês. É importante esclarecer que quem se inscreve no “Acolhe Ribeirão” não perde nenhum outro benefício, como o Bolsa Família.
A previsão é que o pagamento das parcelas seja feito em julho, agosto e setembro obedecendo a data de aniversário de quem tiver direito ao auxílio. A Caixa Econômica Federal ficará responsável pela liberação do dinheiro. Do total de R$ 12 milhões investidos no programa, R$ 6 milhões vieram do Legislativo – antecipou a devolução de recursos (duodécimo), que costuma ocorrer no final do ano.
Maraca afirma que se o programa for estendido poderá analisar a antecipação da devolução de mais recursos. Estão aptos a participar do “Acolhe Ribeirão” quem tem renda familiar per capta (por pessoa) de até R$ 477. O solicitante do auxílio também não pode estar recebendo o seguro-desemprego ou outro benefício previdenciário. As pessoas têm que residir em Ribeirão Preto. Se for chefiada por um homem, ele deverá ter no mínimo 18 anos de idade.
No caso de famílias chefiadas por mulheres não haverá esta exigência. Será beneficiada apenas um membro por família. Pessoas que vivem sozinhas também serão beneficiadas, desde que atendam aos requisitos do programa. A seleção obedecerá aos critérios técnicos estabelecidos e selecionará os inscritos até atingir o total de 20 mil.
Critérios para ter acesso ao auxílio
– Ter renda mensal per capta de R$ 477 (auxílio atenderá apenas uma pessoa da família) – Estar no Cadastro Único (CadÚnico) até 28 de fevereiro – Estar no Cadastro Emergencial da Secretaria (Cacem) até 30 de abril – Não ser beneficiário do seguro-desemprego – Não receber outro benefício previdenciário – Tem que residir em Ribeirão Preto. – Família chefiada por homem: ter no mínimo 18 anos – Família chefiada por mulher: sem idade mínimia
Critérios técnicos que serão priorizados na seleção
– Famílias com mais integrantes e que tenham mais crianças com até 12 anos, idoso com 60 anos ou mais ou pessoa com deficiências – Família neoparental com integrantes que tenham crianças com idade de zero a 17 anos e onze meses – Pessoa com idade acima de 60 anos com deficiência e sem renda ou Benefício de Proteção Continuada (Loa) – Casal ou pessoa desempregada e sem renda
Cronograma de pagamentos
O pagamento acontecerá nos dias úteis da semana conforme o mês de nascimento do beneficiário. A primeira parcela será feita em julho. Caso o dia do pagamento nos meses de agosto e setembro ocorra no final de semana ou feriado, o pagamento acontecerá no primeiro dia útil subsequente.
Calendário
Dia 01 – mês de janeiro Dia 02 – mês de fevereiro Dia 03 – mês de março Dia 04 – mês de abril Dia 05 – mês de maio Dia 06 – mês de junho Dia 07 – mês de julho Dia 08 – mês de agosto Dia 09 – mês de setembro Dia 10 – mês de outubro Dia 11 – mês de novembro Dia 12 – mês de dezembro