A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 1º de julho, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que adia para novembro as eleições municipais deste ano por causa da pandemia do novo coronavírus. Pelo calendário eleitoral original, o primeiro turno estava marcado para 4 de outubro, e o segundo, para dia 25 do mesmo mês.
A PEC adia o primeiro turno para 15 de novembro, e o segundo, para o dia 29 do mesmo mês em cidades com mais de 200 mil eleitores onde o candidato mais votado não alcance 50% dos votos mais um (maioria). O texto-base foi aprovado em plenário por 402 votos a 90 e quatro abstenções na primeira votação. Na segunda, a proposta de emenda constitucional foi aprovada por 407 votos a 70 e houve uma abstenção.
O texto já foi aprovado pelo Senado e seguirá para promulgação, pelo Congresso Nacional. A sessão está marcada para a manhã desta quinta-feira (2). Apesar do relator, deputado Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR), ter mantido o texto como o aprovado pelo Senado, a Câmara fez duas supressões no texto por meio de destaques.
A primeira mudança retirou a possibilidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir sozinho, no caso de as condições sanitárias em um município não permitirem a realização das eleições em 15 de novembro, um adiamento ainda maior com o limite de 27 de dezembro. Agora, será necessária a aprovação do Congresso para isso.
A segunda retirou um trecho sobre o TSE promover a adequação das resoluções que disciplinam o processo eleitoral. Essas supressões não fazem com que o texto retorne ao Senado e pode seguir para promulgação. Segundo o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), isso será feito às dez horas desta quinta-feira, pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP).
A alteração do calendário eleitoral é motivada pela pandemia do novo coronavírus e, com o adiamento das disputas para novembro, a expectativa é de que a incidência e o risco de contaminação pela doença entre eleitores sejam menores. Outras datas do calendário eleitoral também serão alteradas. O início oficial da campanha eleitoral fica adiada de 16 de agosto para 27 de setembro. O prazo para quem ocupa cargos públicos comissionados deixarem seus postos para a disputa eleitoral também deve mudar para 15 de agosto.
No rádio e TV, a campanha terá início em 9 de outubro. A proposta permite também a posse de prefeitos e vereadores no país antes do julgamento das contas de campanha pela Justiça Eleitoral. Os candidatos terão mais tempo para inaugurar obras, participar de eventos públicos e aparecer em programas de TV e rádio. No entanto, prazos já vencidos não poderão ser alterados. Até a semana passada, o discurso oficial dos parlamentares contrários à mudança era de que nada garante que postergar a votação em 42 dias fará com que a pandemia seja controlada nesse período.
Ao menos oito legisladores de Ribeirão Preto, atualmente ocupantes de cargos eletivos, deixaram de apresentar, desde terça-feira, 30 de junho, programas de rádio ou televisão para evitar eventuais problemas com a Justiça Eleitoral. São sete vereadores – Orlando Pesoti (PDT) Lincoln Fernandes (PDT), Igor Oliveira (MDB), Marinho Sampaio (MDB), Jean Corauci (PSB), Rodrigo Simões (PSDB) e Alessandro Maraca (MDB) – e um deputado federal, Ricardo Silva (PSB-SP), cotado para concorrer à prefeitura.
Em Ribeirão Preto, Duarte Nogueira Júnior (PSDB) deve tentar a reeleição, assim como os atuais 27 vereadores. Porém, vão disputar 22 vagas, já que a Câmara acatou emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) – a chamada “Constituição Municipal” – e reduziu o número de cadeiras. Segundo dados de maio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a cidade tem 442.325 eleitores.
O texto aprovado prevê uma espécie de “janela” que dá poderes ao tribunal para fazer nova alteração na data das eleições, de forma pontual, em municípios nos quais ainda se verifiquem condições sanitárias arriscadas. Caso o adiamento, em virtude da pandemia de covid-19 seja necessário em todo um estado, a autorização de novo adiamento deverá ser feita pelo Congresso.
Esses adiamentos só poderão ocorrer até 27 de dezembro de 2020. Além disso, o TSE poderá ampliar hipóteses de justificativa eleitoral nos casos em que a epidemia não desacelere e eleitores não se sintam seguros a sair para votar. O próprio relator sinalizou positivamente sobre a possibilidade do Congresso, caso seja necessário, aprovar anistia para os que não forem votar.