Tribuna Ribeirão
Política

Câmara altera a data das eleições

NAJARA ARAÚJO/CÂMARA DOS DEPUTADOS

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 1º de julho, a proposta de emen­da à Constituição (PEC) que adia para novembro as elei­ções municipais deste ano por causa da pandemia do novo coronavírus. Pelo calendário eleitoral original, o primeiro turno estava marcado para 4 de outubro, e o segundo, para dia 25 do mesmo mês.

A PEC adia o primeiro turno para 15 de novembro, e o segun­do, para o dia 29 do mesmo mês em cidades com mais de 200 mil eleitores onde o candidato mais votado não alcance 50% dos votos mais um (maioria). O texto-base foi aprovado em plenário por 402 votos a 90 e quatro abstenções na primeira votação. Na segunda, a pro­posta de emenda constitucio­nal foi aprovada por 407 votos a 70 e houve uma abstenção.

O texto já foi aprovado pelo Senado e seguirá para promul­gação, pelo Congresso Nacio­nal. A sessão está marcada para a manhã desta quinta-feira (2). Apesar do relator, deputado Jhonatan de Jesus (Republica­nos-RR), ter mantido o texto como o aprovado pelo Senado, a Câmara fez duas supressões no texto por meio de destaques.

A primeira mudança reti­rou a possibilidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir sozinho, no caso de as condições sanitárias em um município não permitirem a realização das elei­ções em 15 de novembro, um adiamento ainda maior com o limite de 27 de dezembro. Ago­ra, será necessária a aprovação do Congresso para isso.

A segunda retirou um tre­cho sobre o TSE promover a adequação das resoluções que disciplinam o processo eleito­ral. Essas supressões não fa­zem com que o texto retorne ao Senado e pode seguir para promulgação. Segundo o pre­sidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), isso será feito às dez horas desta quinta-feira, pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

A alteração do calendário eleitoral é motivada pela pan­demia do novo coronavírus e, com o adiamento das disputas para novembro, a expectativa é de que a incidência e o risco de contaminação pela doença en­tre eleitores sejam menores. Ou­tras datas do calendário eleitoral também serão alteradas. O início oficial da campanha eleitoral fica adiada de 16 de agosto para 27 de setembro. O prazo para quem ocupa cargos públicos comis­sionados deixarem seus postos para a disputa eleitoral também deve mudar para 15 de agosto.

No rádio e TV, a campanha terá início em 9 de outubro. A proposta permite também a posse de prefeitos e vereadores no país antes do julgamento das contas de campanha pela Justiça Eleitoral. Os candidatos terão mais tempo para inaugu­rar obras, participar de eventos públicos e aparecer em progra­mas de TV e rádio. No entanto, prazos já vencidos não poderão ser alterados. Até a semana pas­sada, o discurso oficial dos par­lamentares contrários à mudan­ça era de que nada garante que postergar a votação em 42 dias fará com que a pandemia seja controlada nesse período.

Ao menos oito legisladores de Ribeirão Preto, atualmente ocupantes de cargos eletivos, deixaram de apresentar, desde terça-feira, 30 de junho, progra­mas de rádio ou televisão para evitar eventuais problemas com a Justiça Eleitoral. São sete vere­adores – Orlando Pesoti (PDT) Lincoln Fernandes (PDT), Igor Oliveira (MDB), Marinho Sampaio (MDB), Jean Corauci (PSB), Rodrigo Simões (PSDB) e Alessandro Maraca (MDB) – e um deputado federal, Ricardo Silva (PSB-SP), cotado para con­correr à prefeitura.

Em Ribeirão Preto, Duarte Nogueira Júnior (PSDB) deve tentar a reeleição, assim como os atuais 27 vereadores. Po­rém, vão disputar 22 vagas, já que a Câmara acatou emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) – a chamada “Consti­tuição Municipal” – e reduziu o número de cadeiras. Segundo dados de maio do Tribunal Su­perior Eleitoral (TSE), a cidade tem 442.325 eleitores.

O texto aprovado prevê uma espécie de “janela” que dá pode­res ao tribunal para fazer nova alteração na data das eleições, de forma pontual, em municípios nos quais ainda se verifiquem condições sanitárias arriscadas. Caso o adiamento, em virtude da pandemia de covid-19 seja necessário em todo um estado, a autorização de novo adiamento deverá ser feita pelo Congresso.

Esses adiamentos só poderão ocorrer até 27 de dezembro de 2020. Além disso, o TSE poderá ampliar hipóteses de justificativa eleitoral nos casos em que a epi­demia não desacelere e eleitores não se sintam seguros a sair para votar. O próprio relator sinalizou positivamente sobre a possibi­lidade do Congresso, caso seja necessário, aprovar anistia para os que não forem votar.

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