A Câmara de Vereadores acatou o veto do prefeito Duarte Nogueira (PSDB) ao projeto de lei que autorizava a Secretaria Municipal da Fazenda a aceitar pagamento de impostos e taxas via Pix – sistema instantâneo do Banco Central que permite a transferência de recursos entre contas bancárias 24 horas por dia, em dez segundos – e por meio de cartões de crédito e débito.
A proposta havia sido aprovada no Legislativo com o objetivo de facilitar a vida do contribuinte diante de seus compromissos com a prefeitura de Ribeirão Preto. De autoria de Marcos Papa (Cidadania), o projeto pretendia garantir aos munícipes o direito de acesso a meios e formas de pagamento digitais disponíveis no mercado.
O projeto autorizava o uso do Pix para quitação de débitos de natureza tributária e não tributária. Com a ampliação das possibilidades, os munícipes poderiam, inclusive, parcelar alguns impostos que hoje são pagos em cota única. O veto foi encaminhado ao Legislativo em 7 de outubro e aprovado na última terça-feira, 9 de novembro.
Para justificar o veto, a prefeitura afirma que, em relação aos débitos tributários, o projeto não é inconstitucional e não fere o princípio da separação de poderes. Entretanto, ao incluir no artigo 1º a extensão dessas formas de pagamento aos débitos não tributários, a proposta comete vício de iniciativa.
Segundo a administração municipal, a matéria relativa a débitos não tributários está inserida na competência privativa do chefe do Executivo, ou seja, o prefeito, por isso o veto. “Não há como deixar de reconhecer a inconstitucionalidade do termo ‘não tributária’ do artigo 1º do projeto de lei”, diz o texto.
“Ofende as regras de competência legislativa e princípio da separação e independência dos poderes”, emenda. Segundo Marcos Papa, o município comete grave violação aos princípios da administração pública ao se omitir ou retardar a regulamentação e o fornecimento dos meios tecnológicos disponíveis que facilitem a vida do contribuinte.
O projeto estabelecia também que encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta da utilização do cartão de débito ou crédito deveriam ficar exclusivamente a cargo do seu titular. “Não apenas é um problema ao cidadão médio a quantidade exorbitante de impostos cobrados pelo Poder Público, mas também sua alta burocracia e dificuldade”, diz Papa.
“Hoje, é comum ouvir reclamações de pessoas que não sabem o quanto devem, o que devem, ou como devem pagar seus impostos”, frisa o parlamentar. O vereador enfatiza que a medida foi adotada em outras cidades, como Criciúma (SC), Campo Grande (MS) e Santos (SP).