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Cálculo da tarifa de ônibus volta à pauta

JF PIMENTA-ARQUIVO TRIBUNA

A Câmara de Vereadores pode derrubar, na sessão des­ta terça-feira, 13 de agosto, o veto total do prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) ao projeto de lei que obriga o município a divulgar, de for­ma transparente e compre­ensível para a população, os motivos e fatores do reajuste da tarifa do transporte coleti­vo urbano. A proposta com o veto do Executivo está na pau­ta da sessão ordinária de hoje.

De autoria do vereador Marcos Papa (Rede), a pro­posta foi baseada na Lei Fede­ral nº 12.587/2012 que regula o assunto e estabelece como deve ser elaborado o decreto de reajuste da tarifa do trans­porte coletivo pelos municí­pios brasileiros. Papa afirma os de Ribeirão Preto não estão alinhados às diretrizes da Po­lítica Nacional de Mobilidade Urbana, que regula o serviço em território nacional.

Neste ano, por exemplo, o aumento real da tarifa trans­porte coletivo urbano de Ri­beirão Preto, que começou a valer à zero hora de 31 de julho, foi de 4,8%, ou 0,77 ponto percentual acima dos 4,03% anunciados no dia 5 pela administração, confor­me decreto assinado pelo prefeito Duarte Nogueira Jú­nior (PSDB) e publicado no Diário Oficial do Município (DOM).

A correção também ficou acima da inflação oficial do período, de 4,66%, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indexador do Instituto Brasi­leiro de Geografia e Estatísti­ca (IBGE) – acumulado entre junho do ano passado e maio deste ano. Se o reajuste fosse de 4,03%, a passagem de ônibus te­ria saltado para R$ 4,37. O valor foi arredondado para cima, com acréscimo de R$ 0,03.

A Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribei­rão Preto (Transerp), gesto­ra do serviço na cidade, usa uma fórmula paramétrica para definir o percentual, que é divulgado depois dos cálcu­los. Por meio de nota enviada ao Tribuna por sua assessoria de comunicação, a compa­nhia informou que “todos os embasamentos técnicos que levaram ao índice de reajuste estão disponíveis na íntegra no site da Transerp”.

A lei de Papa estabelece que os futuros decretos so­bre o assunto não poderão se limitar indicar cláusulas contratuais e parâmetros técnicos, cuja compreensão seja um obstáculo à simpli­cidade e transparência da composição. Também deverá informar eventuais descum­primentos e pendências con­tratuais por parte do poder concedente e do concessio­nário, ou autarquia delegada que de algum modo tiverem o condão de baratear a tarifa do transporte público.

Atualmente, em Ribeirão Preto, o mecanismo utiliza­do para calcular o valor da tarifa – a fórmula paramétri­ca – inclui itens como salário dos empregados do setor, índice da inflação e combus­tível – além de ser complexo fica “escondido” no portal da prefeitura, no link licitações dentro do item Concorrência 41/2011 – setor anexo 2. Foi esta concorrência que definiu a concessão do transporte público na cidade.

De acordo com a prefei­tura, o contrato de concessão para prestação de serviços de transporte coletivo em Ribei­rão Preto tem regras especí­ficas para o cálculo e divul­gação da tarifa. Portanto, a Câmara Municipal não pode inovar cláusulas dentro de um contrato de concessão, como pretendia o projeto de lei, pois estaria ferindo frontalmente o contrato celebrado com o Consórcio PróUrbano.

Afirma também que para dar transparência ao reajuste da tarifa do transporte coleti­vo, publica em sua página no site, portal de transparência, estudo detalhado que subsidia o reajuste do ano, que traz de maneira clara e transparente todos os fatores que vieram a compor o preço, inclusive eventuais descumprimentos ou pendências contratuais.

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