Dois projetos de lei que transformam em crime o aumento abusivo do preço de produtos e serviços em situações de “pandemia, estado de calamidade pública, emergência pública, estado de vulnerabilidade social” foram apresentados na quarta-feira, 22 de fevereiro, à Câmara dos Deputados. Um dos autores é o deputado Delegado Palumbo (MDB-SP).
Delegado Mário Palumbo Jr. (MDB), filho do professor Mário Palumbo, foi criado em Ribeirão Preto, mas tem base eleitoral em São Paulo. Diz que foi motivado por denúncias de que alguns comerciantes estabelecidos no Litoral Norte estariam cobrando até R$ 93 o galão de água.
O deputado ribeirão-pretano Ricardo Silva (PSD-SP) também apresentou projeto de lei que altera a Lei de Crimes contra a Economia Popular e criminaliza a prática de aumento exorbitante nos produtos de primeira necessidade em casos de tragédias e catástrofes. Também foi protocolado na quarta-feira, após denúncias de que abusos estariam ocorrendo no Litoral Norte de São Paulo, área muito afetada por temporais na última semana.
“Temos que pôr um ponto final neste tipo de ação criminosa. Estamos falando de um momento crítico, onde dezenas de pessoas já perderam a vida e milhares estão sem casa. Estamos a tratar de produtos essenciais para a vida humana”, afirma, ressaltando que o projeto aperfeiçoa a Lei dos Crimes contra a Economia Popular.
A região de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba e Ubatuba é palco de intensos temporais que já fizeram 50 mortes e deixaram 2.251 desabrigados e 1.815 desalojados no estado nos últimos dias. A proposta de Palumbo prevê a inclusão de um artigo no Código de Defesa do Consumidor, enquadrando a prática abusiva como crime, cujos infratores deverão ser punidos com dois a quatro anos de detenção.
Caso a majoração desenfreada de preços recaia sobre “bens e serviços essenciais para a sobrevivência”, a pena fica um terço maior, de acordo com a proposta. Os deslizamentos de terra, alagamentos e enchentes castigam severamente as cidades de Guarujá, Bertioga, Caraguatatuba, Ilhabela, Ubatuba e São Sebastião.
Equipes de resgate ainda estão removendo vítimas do local e o abastecimento da região está comprometido por causa da obstrução de rodovias. A justificativa do deputado Delegado Palumbo também faz referência a “voos de helicóptero por R$ 50 mil para retirada de moradores e turistas das áreas inundadas” e “alimentos e bens de primeira necessidade vendidos por dez ou vinte vezes o seu valor”.
Em um vídeo que Palumbo divulgou em suas redes, ele afirma que “enquanto boa parte da população quer ajudar as vítimas da tragédia do litoral norte, comerciantes inescrupulosos aumentam abusivamente o preço das mercadorias”. O parlamentar classifica esses comerciantes como “canalhas” e diz que eles “merecem cadeia”.
O aumento de preços sem justificativa é uma conduta abusiva proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, mas não é enquadrado como crime. Tal prática pode ser punida com medidas administrativas, como são as multas da Fundação Procon de São Paulo (Procon-SP) – órgão ligado à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.
Para que esse tipo de situação alcance a esfera penal, é necessário que o Ministério Público abra uma investigação e constate a existência de outros crimes paralelos ao aumento de preços, como extorsão ou a venda de produtos falsos, por exemplo.