Tribuna Ribeirão
Economia

Caixa já pagou mais de R$ 10 bi do FGTS

MARCELO CAMARGO/ AG.BR.

A Caixa Econômica Federal já creditou mais de R$ 10 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para 24,3 mi­lhões de clientes com poupança ou conta corrente no banco. Os pagamentos do Saque Imedia­to de até R$ 500 seguem um calendário. Quem nasceu em janeiro, fevereiro, março e abril recebeu primeiro, com a libe­ração no dia 13 de setembro. Em seguida, no dia 27, foi liberado o saque para os nascidos em maio, junho, julho e agosto.

Na próxima quarta-feira, 9 de outubro, recebem os nascidos em setembro, outubro, novem­bro e dezembro. Os clientes do banco que não quiserem retirar o dinheiro têm até 30 de abril de 2020 para informar a decisão em um dos canais divulgados no site, Internet Banking ou aplica­tivo no celular do banco. Os tra­balhadores que não são clientes da Caixa Econômica começam a receber no próximo dia 18, no caso dos nascidos em janeiro.

Depois receberão os nasci­dos em fevereiro (25 de outu­bro), março (8 de novembro), abril (22 de novembro), maio (6 de dezembro), junho (18 de dezembro), julho (10 de janeiro de 2020), agosto (17 de janeiro), setembro (24 de janeiro), outubro (7 de feve­reiro), novembro (14 de feve­reiro) e dezembro (6 de março). O prazo final para que todos os trabalhadores realizem os sa­ques de até R$ 500 por conta do FGTS acaba em 31 de março de 2020. A expectativa do banco é de que até 96 milhões de pessoas saquem recursos do fundo.

Para saber os valores dispo­níveis para o saque, os canais de recebimento e as opções de crédito em conta, é só acessar o site da Caixa e informar número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), do Número de Identifica­ção Social (NIS), do Programa de Integração Social (PIS) ou do Pro­grama de Formação do Patrimô­nio do Servidor Público (Pasep) e a data de aniversário. A previsão do governo é de que as medidas anunciadas para os fundos inje­tem R$ 30 bilhões na economia este ano – até dezembro – e R$ 12 bilhões no próximo. São R$ 28 bi­lhões das contas do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS/Pasep.

Os saques de até R$ 100 po­derão ser realizados em casas lotéricas, com apresentação de documento de identidade origi­nal com foto e número do CPF. Será feita a leitura da digital no momento do saque. Para quem possui cartão Cidadão e senha, o saque poderá ser feito nos terminais de autoatendimento, em unidades lotéricas ou corres­pondentes Caixa Aqui. Quem não tem o cartão Cidadão, deve procurar uma agência da Caixa.

Saque-aniversário
Os trabalhadores já podem optar pelo saque-aniversário do FGTS. Essa modalidade foi criada pela Medida Provisória nº 889/2019. Ao confirmar esta opção em um dos canais divulgados pelo banco, o tra­balhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.

Segundo o vice-presidente de Fundos de governo e Loterias, Paulo Ângelo, o primeiro calendá­rio de liberação do saque-aniver­sário foi feito para não coincidir com a liberação da outra modali­dade. “Estamos no calendário do pagamento do saque imediato com previsão de atendimento a 96 milhões de pessoas. Fize­mos uma organização do aten­dimento de tal maneira a não confundir o saque imediato e o saque-aniversário”, disse.

A partir de 2021, a liberação ocorrerá no mês de aniversário do trabalhador, que deverá escolher o dia 1º ou 10º do mês. Segundo a Caixa, a diferença é que, ao op­tar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de juros e atualização monetária do mês de saque. O trabalhador poderá sacar um percentual cal­culado sobre o saldo do FGTS, acrescido de parcela adicional fixa.
Os valores ficarão disponíveis para saque por três meses, a conta do primeiro dia útil do mês de nas­cimento. Quem tem poupança ou conta corrente em qualquer banco pode solicitar o crédito em conta. Mas, no caso de trabalhadores que não são clientes da Caixa, será co­brada tarifa de transferência.

A migração para a modalida­de saque-aniversário não é obri­gatória. Quem não comunicar à Caixa o interesse em migrar per­manecerá na regra de saque-resci­são, em que o trabalhador demi­tido sem justa causa, tem direito ao saque integral de sua conta do FGTS, acrescido de multa rescisó­ria. Aos optantes pelo saque-ani­versário estão mantidas as movi­mentações da conta para compra de casa própria, doenças graves, aposentadorias e outros.

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