A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil (BB) começam, nesta terça-feira, 7 de novembro, a renegociar as dívidas de estudantes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Os débitos em atraso poderão ter até 100% de desconto em juros e multas e, no caso de liquidação integral do contrato, o desconto chega a 99% do valor consolidado da dívida.
Na semana passada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que autoriza as renegociações. Nesta segunda-feira (6), o ministro da Educação, Camilo Santana, disse que a preocupação do presidente é dar celeridade aos procedimentos. “São mais de 1 milhão e 240 mil pessoas no Brasil que terão direito e o presidente tem chamado de Desenrola da Educação”, diz.
“Significa R$ 54 bilhões de dívidas desses brasileiros e brasileiras que muitas vezes estão com seu nome comprometido, o nome sujo, né, como se diz, no Serasa, e que terão oportunidade de renegociar suas dívidas. Inclusive, com condições muito favoráveis, podendo chegar até 99% do principal e 100% dos juros e multa, ou seja, a pessoa pode pagar 1% da dívida dependendo da condição que ela esteja”, disse após reunião com Lula, no Palácio do Planalto.
Também participaram do encontro representantes da Caixa, do BB e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que opera o Fies. Segundo Camilo Santana, na última sexta-feira (2), o comitê gestor do Fies esteve reunido e aprovou resolução com as condições para as renegociações. O documento será publicado ainda hoje no Diário Oficial da União.
A lei criou condições mais favoráveis de amortização para estudantes com contratos do Fies celebrados até o fim de 2017 e com débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023. O ministro da Educação afirmou ainda que, mesmo quem está com as contas em dia com o Fies terá algumas vantagens para pagamento da dívida principal.
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias em 30 de junho de 2023, terão desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista.
Ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas do valor financiado pendente, com desconto de 100% dos encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento), mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).
Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 30 de junho de 2023, que estejam inscritos no Cadastro Único ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, com desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 30 de junho de 2023, que não se enquadrem na hipótese prevista no item anterior, com desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
A lei sancionada pelo presidente Lula também estabeleceu um teto de contribuição ao Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil (FG-Fies), de 27,5%, referente aos aportes sobre as obrigações financeiras das universidades que aderem, voluntariamente, ao programa, após o quinto ano de sua adesão.