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Caiu em um golpe? Veja como recuperar o dinheiro

Limite de transação deixa de existir e horário noturno é flexibilizado (Marcello Casal Jr/Ag.Br)

O que o consumidor que foi enganado por golpes online pode fazer? Infelizmente a re­alidade é que são milhares de pessoas que caem nesses gol­pes, que se aprimoram diaria­mente. Antigamente esses gol­pes eram mais simples como o golpe do bilhete premiado ou do cheque sem fundo. Assim, também era mais fácil locali­zar os criminosos e até reaver o dinheiro. Com o avanço da tecnologia, os golpes se sofisti­caram e os mais aplicados são online, como os relacionados a WhatsApp e Pix.

Isso gera um grande proble­ma, pois a dificuldade de loca­lizar os responsáveis e crimina­lizá-los aumentou muito. Mas, caso seja comprovado que o golpista enganou a vítima para obter vantagens ilícitas e causar prejuízo é possível punir o cri­minoso e até recuperar o valor.

No ano passado, o crime de estelionato por meios di­gitais passou a ser tipificado pelo Código Penal, com penas mais severas para os crimino­sos, que vão de 4 a 8 anos de reclusão e multa. Mesmo as­sim, não é nada fácil recuperar o prejuízo financeiro em uma fraude digital. Mais difícil ain­da é se recuperar do impacto psicológico dessa situação. Contudo, tem como reaver o dinheiro ou pelo menos tentar.

Caso o prejuízo tenha sido por meio de depósito, paga­mento via boleto bancário, Ted ou Doc, as chances de conse­guir o dinheiro de volta são maiores, se a vítima agir rápi­do. Isso porque essas transa­ções podem demorar horas ou até dias para serem concluídas. Isso dá a chance de entrar em contato com as instituições fi­nanceiras envolvidas antes que o dinheiro seja recebido ou utilizado pelos golpistas.

No caso de golpes que uti­lizam Pix, ações rápidas tam­bém ajudam a recuperar, mas isso é muito mais difícil, pelo fato de serem transações quase que instantâneas. Isso pelo fato de os golpistas conseguirem transferir o dinheiro para ou­tra conta rapidamente.

No final de 2021, o Banco Central, também criou alguns mecanismos de proteção de fraudes com o objetivo de au­mentar a segurança do meio de pagamento instantâneo. Como é o caso do bloqueio cautelar, que é quando a pró­pria instituição recebedora identifica alguma movimen­tação suspeita e realiza o blo­queio preventivo dos recursos por 72 horas, até que uma análise mais robusta seja feita.

O segundo instrumento é o Mecanismo Especial de De­volução (MED) que pode ser acionado tanto pelas institui­ções envolvidas, quanto pela pessoa que percebeu que foi vítima de algum golpe. Após a notificação pelos consumi­dores da fraude, as instituições financeiras têm sete dias para fazer a análise e, se a fraude for comprovada, o valor deve ser desenvolvido pela instituição recebedora, caso a conta de destino tenha recursos.

Dicas para tentar recuperar o dinheiro perdido
1. Seja rápido, após ter ciência que caiu em uma fraude. Seja em caso de empresa ou pessoa física a forma de recuperar o dinheiro é o mesmo. Nos dois casos, não importa como tenha sido o pagamento, a agilida­de é muito importante para a tentativa de recuperação do prejuízo.

2. Registre tudo, esse é outro passo fundamental que deve ser adotado em todos os procedimen­tos, o de documentar tudo. Faça capturas de tela dos produtos ou serviços oferecidos pelos golpistas, da conversa com eles e do pagamento e sempre anote os protocolos de atendimento com as instituições financeiras envolvidas.

3. Entre em contato com a sua instituição financeira, essa providência talvez seja o principal passo de como conseguir recuperar dinheiro de estelionato.

4. Caso o estelionato tenha sido via Pix, pode-se registrar uma notificação pelo Meca­nismo Especial de Devolução (MED) dentro da própria área Pix do aplicativo. É preciso explicar o ocorrido e fornecer informações que comprovem que foi vítima de um golpe, o prazo para notificação é de até 80 dias após o fato.

5. Também faça contato com a instituição financeira que foi destino do valor do golpe. Essa poderá solicitar o Bloqueio Cautelar do valor para análise do caso.

6. Registre um boletim de ocorrência, que deverá constar todas as informações. Insira todas as informações que tiver. Isso também ajudará no combate de futuras fraudes.

7. Busque consultar um advogado e analise a possi­bilidade de acionar a Justiça. Caso não se tenha a solução pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED), é interessante fazer uma reclamação junto ao Banco Central, no Procon da sua cidade ou ainda ajuizar uma ação na Justiça.

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