Por dezesseis votos a favor, um contra e quatro abstenções, a Câmara de Ribeirão Preto derrubou o veto do prefeito Duarte Nogueira (PSDB) ao projeto de lei aprovado que pretende obrigar as mais de 200 agências bancárias da cidade a manterem agentes de segurança privada junto aos terminais de caixas eletrônicos.
O veto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de 27 de janeiro, mas foi rejeitado na sessão da última quinta-feira, 3 de março. Quatro vereadores não votaram: Isaac Antunes (PL), Jean Corauci (PSB), Ramon Faustino (PSOL, Coletivo Todas as Vozes) e Sérgio Zerbinato (PSB). André Rodini (Novo) votou a favor do veto.
Alessandro Maraca (MDB) não votou porque, segundo o Regimento Interno do Legislativo, o presidente da Câmara só é obrigado a votar em caso de empate.
De autoria do vereador Paulo Modas (PSL), a proposta determina a manutenção de segurança privada durante o período de funcionamento destes equipamentos. O sistema inclui vigilantes armados, alarme ligado com os órgãos de segurança pública ou com a empresa prestadora de serviços de vigilância e equipamentos de captação de imagens.
Também estabelece aplicação de advertência e multa de dez mil Unidades fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp) para quem descumprir a nova legislação. Este ano cada Ufesp vale R$ 31,97, o que resultaria em multa de R$ 319.700. No caso de reincidência a multa dobraria (R$ 639.400) e haveria suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias.
Na justificativa do veto, a prefeitura argumenta que a proposição legislativa não está em sintonia com a legislação federal sobre o assunto, possuindo vício de ilegalidade. Também afirma que o projeto cria para o Executivo deveres de fiscalização e aplicação de penalidades, algo que deve ser de iniciativa e competência privativa do prefeito.
Diz ainda que na tentativa de apresentar uma solução para o problema da segurança, a proposta acaba por provocar efeito inverso, trazendo incerteza e insegurança para toda a população, colaboradores, clientes e usuários do sistema bancário.
Diz que a presença de um vigilante nas áreas onde estão instalados os caixas eletrônicos, além de não resolver o problema da segurança pública, acaba por incentivar o ataque de quadrilhas a essas dependências. “Isso porque a presença do vigilante armado nesses pontos cria um atrativo para criminosos roubarem os equipamentos de segurança, tais como coletes de proteção balística e armamentos para a prática de outros crimes”.
“O vigilante posicionado dentro dessa área, sozinho, poderá ser alvo fácil de assaltantes que, na grande maioria das vezes, possuem armamentos muito mais potentes do que os dos vigilantes e da própria polícia, além de atuarem em grandes grupos, inviabilizando por parte do vigilante qualquer reação”, diz parte da justificativa.
Em outubro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada em 2004 pelo então governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (na época no PSDB), contra lei paulista que impõe obrigações em caixas eletrônicos.
A lei número 10.883/01 foi aprovada na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e obriga a instalação de dispositivos de filmagem ininterrupta, monitoramento permanente e manutenção de um vigilante durante o horário de funcionamento dos caixas.