Tribuna Ribeirão
Política

Cai veto a projeto de matrícula preferencial

FOTO: ALFREDO RISK

A Câmara de Vereadores derrubou, por unanimidade (26 votos), o veto do prefeito Duar­te Nogueira Júnior (PDSD) ao projeto de lei que prioriza a ma­trícula ou transferência, nas 108 escolas municipais, de crianças vítimas de violência doméstica ou daquelas cujas mães também sofreram este tipo de agressão.

A proposta de autoria do pre­sidente da Casa de Leis, Lincoln Fernandes (PDT), havia sido aprovada no ano passado pelo Legislativo, mas foi integralmen­te vetada pelo prefeito. Agora, a lei será promulgada pela Câma­ra, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) e passará a ter validade.

Já a prefeitura poderá baixar um decreto determinando o não cumprimento da nova legislação e recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). Se entender que há vício de iniciativa, pode impetrar uma ação direta de in­constitucionalidade (Adin).

A nova lei municipal consi­dera como violência doméstica as de natureza física, psicológica ou sexual tipificadas pela lei fe­deral nº 11.340 de 2016. Tam­bém estão incluídas no projeto as crianças em que a mãe tenha a guarda provisória ou definitiva estabelecida pela Justiça.

Para ter direito preferencial será preciso a apresentação, no ato da matrícula ou do pedido de transferência, de cópia do boletim de ocorrência (BO) e a intenção de representar judicial­mente contra o suposto agressor. Também deverá ter cópia de de­cisão judicial que concedeu me­dida protetiva para a criança ou para a mulher vitimizada.

Todo processo será feito em sigilo pela Secretaria Municipal da Educação, sendo proibida qual­quer divulgação – inclusive na es­cola – dos filhos ou da mulher víti­ma de violência que pedir este tipo de medida ao município. No veto, a prefeitura alega que, ao aprovar a legislação, a Câmara promoveu indevida interferência nas ativida­des de competência do Executivo.

Diz parte do texto: “O planeja­mento, a organização e a prestação dos serviços públicos são atribui­ções constitucionais afetas ao Po­der Executivo. Com isso, o projeto de lei fere o princípio da separação dos poderes, não podendo pros­perar por vício de inconstitucio­nalidade”. Também argumentou que desde o final do ano passado, a legislação federal passou a prever norma semelhante de aplicação em todo o território nacional.

Em 8 de outubro de 2019 foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei nº 13.882, que altera a Lei Maria da Penha, para garantir a matrícula para filhos de mulheres vítimas de violên­cia em escolas próximas as suas residências, independentemente da existência de vaga.

“A mulher em situação de vio­lência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso”, diz o texto da lei federal.

A nova redação ressalta tam­bém que serão sigilosos os dados da vítima e de seus dependentes matriculados ou transferidos e o acesso a essas informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competen­tes do poder público. Segundo o projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha, a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.

No ano passado, Duarte No­gueira sancionou duas leis para beneficiar mulheres vítimas de agressões. A primeira, número 14.430, responsabiliza o agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços presta­dos pelo Serviço Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência do­méstica e familiar.

De acordo com a lei, quem, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicoló­gica e dano moral ou patrimonial a mulher será obrigado a ressarcir ao SUS os custos relativos aos ser­viços prestados para o total trata­mento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar.

Já a segunda lei, nº 3.010, de­termina a implantação da Justiça Restaurativa, um conjunto orde­nado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias, voltados à conscienti­zação dos fatores motivadores de conflitos e violência, solu­cionados com a participação de todos os envolvidos.

Desde a vigência da Lei Ma­ria da Penha em Ribeirão Preto foram registradas 141 ocorrên­cias e 16 prisões de agressores por violência doméstica atendi­das pela Patrulha Guardiã Maria da Penha, da Guarda Civil Mu­nicipal. Em 2019, até outubro, foram registrados 160 atendi­mentos e 29 prisões.

Dados da Secretaria Munici­pal da Saúde (SMS) de Ribeirão Preto revelam que, de 2008 a 2018, ou seja, nos últimos onze anos. 17.343 mulheres residentes na ci­dade foram vítimas de violência. Este número diz respeito apenas aos casos notificados.

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