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Cai liminar que impedia demolição de ranchos

ALFREDO RISK

O desembargador Bene­dito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), derrubou monocraticamente a liminar que havia suspendi­do a demolição dos ranchos às margens do Rio Pardo nos municípios de Jardinópolis e Sertãozinho. A revogação foi dada na semana passada após ele mesmo ter suspen­dido liminarmente, no dia 23 de junho, as demolições, para poder analisar o recurso im­petrado, naquela Corte, por rancheiros.

Entretanto, a juíza Maria­na Tonoli Angeli, da 1ª Vara Cível da Comarca de Jardi­nópolis, decidiu aguardar o julgamento pelo colegiado do STJ. “Por ora, aguarde-se informação acerca do trân­sito em julgado da decisão proferida pelo Colegiado do Superior Tribunal de Justiça”, escreveu na decisão dada no dia 10 de agosto.

No dia 27 de fevereiro, de­cisão em segunda instância dada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/ SP), a partir de ação proposta pelo Ministério Público Esta­dual (MPE), obrigou a saída permanente de ranchos e edi­ficações em até 120 dias.

De acordo com a decisão a não desocupação resultaria em crime ambiental e multa. Desde aquela data uma série de recursos judiciais foram impetrados no STJ, seja pe­los rancheiros ou pela Pro­curadoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, fa­vorável à demolição.

Com a desocupação dos ranchos, a Justiça quer que seja cumprida a legislação ambien­tal com a preservação e cons­tituição de mata ciliar de acor­do com a lei 12.651/2012, que protege as Áreas de Preserva­ção Permanente (APP).

A recomposição da mata ciliar deverá ser feita pela Agropecuária Iracema, que é ré na ação.
A determinação da Justi­ça aconteceu 23 anos após o início da ação movida pelo Ministério Público do Meio Ambiente.

Tudo começou em meados de 2000, quando foi firmado o primeiro Termo de Ajusta­mento de Conduta (TAC). Na época, foi determinado que a Agropecuária deveria tomar medidas de preservação am­biental em seus terrenos, mas sem solicitação para retirada dos ranchos.

No entanto, em 2015, o ór­gão fiscalizador abriu um In­quérito Civil Ambiental para apurar a situação dos imóveis, movimento este que deu ori­gem à ação contra a Iracema.

Em primeira instância, a agropecuária foi condenada a remover os ranchos e recu­perar as áreas, mas recorreu. No entanto, em dezembro do ano passado a decisão foi mantida no Tribunal de Justi­ça de São Paulo (TJSP).

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