O desembargador Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), derrubou monocraticamente a liminar que havia suspendido a demolição dos ranchos às margens do Rio Pardo nos municípios de Jardinópolis e Sertãozinho. A revogação foi dada na semana passada após ele mesmo ter suspendido liminarmente, no dia 23 de junho, as demolições, para poder analisar o recurso impetrado, naquela Corte, por rancheiros.
Entretanto, a juíza Mariana Tonoli Angeli, da 1ª Vara Cível da Comarca de Jardinópolis, decidiu aguardar o julgamento pelo colegiado do STJ. “Por ora, aguarde-se informação acerca do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Colegiado do Superior Tribunal de Justiça”, escreveu na decisão dada no dia 10 de agosto.
No dia 27 de fevereiro, decisão em segunda instância dada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/ SP), a partir de ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), obrigou a saída permanente de ranchos e edificações em até 120 dias.
De acordo com a decisão a não desocupação resultaria em crime ambiental e multa. Desde aquela data uma série de recursos judiciais foram impetrados no STJ, seja pelos rancheiros ou pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, favorável à demolição.
Com a desocupação dos ranchos, a Justiça quer que seja cumprida a legislação ambiental com a preservação e constituição de mata ciliar de acordo com a lei 12.651/2012, que protege as Áreas de Preservação Permanente (APP).
A recomposição da mata ciliar deverá ser feita pela Agropecuária Iracema, que é ré na ação.
A determinação da Justiça aconteceu 23 anos após o início da ação movida pelo Ministério Público do Meio Ambiente.
Tudo começou em meados de 2000, quando foi firmado o primeiro Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Na época, foi determinado que a Agropecuária deveria tomar medidas de preservação ambiental em seus terrenos, mas sem solicitação para retirada dos ranchos.
No entanto, em 2015, o órgão fiscalizador abriu um Inquérito Civil Ambiental para apurar a situação dos imóveis, movimento este que deu origem à ação contra a Iracema.
Em primeira instância, a agropecuária foi condenada a remover os ranchos e recuperar as áreas, mas recorreu. No entanto, em dezembro do ano passado a decisão foi mantida no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).