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Cai liminar em caráter emergencial da tarifa de ônibus

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sus­pendeu a liminar que mantinha o preço da passagem de ônibus “congelada” em R$ 3,95 em Ri­beirão Preto. A decisão, assinada pelo desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça (DEJ) na noite desta quinta-feira, 13 de setembro, 49 dias depois de o prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) publi­car, no Diário Oficial do Mu­nicípio (DOM), o decreto que autorizou a majoração de 6,33% no valor da tarifa do transporte coletivo urbano da cidade.

A prefeitura de Ribeirão Preto ainda não foi notificada e deve definir a situação nesta sex­ta-feira (14). É provável que o re­ajuste comece a valer a zero hora de segunda-feira (17), já que o Consórcio PróUrbano acumula prejuízo de R$ 675 mil por mês, segundo consta na decisão, com base em informações passadas pela Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos e a Empresa de Trânsito e Transporte Urba­no (Transerp). A passagem vai subir de R$ 3,95 para R$ 4,20, acréscimo de R$ 0,25 e alta de 6,33%. Quem faz duas viagens diárias, em cinco dias da se­mana, vai gastar R$ 42 (R$ 168 mensais, considerando 20 dias por mês) – hoje desembolsa R$ 39,5 (R$ 158 por mês).

No texto, o desembargador explica que “a suspensão de limi­nar pelo presidente do tribunal competente para conhecer do recurso constitui medida excep­cional e urgente, destinada a evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, não consistindo em sucedâneo do recurso de agravo. Por não ter na­tureza recursal, este incidente não se destina prioritariamente à apre­ciação das provas ou ao reconhe­cimento de nulidades processuais no feito de origem. Seu foco está, pelo contrário, no exame da efeti­va ou possível lesão aos interesses públicos tutelados (ordem, saúde, segurança e economia públicas)”.

No extenso texto, o magistra­do diz que entende os argumentos e a preocupação do partido Rede Sustentabilidade, autor da ação e representado pelo vereador Mar­cos Papa, mas esclarece que não há motivos para retardar o reajus­te. A oposição ainda pode recor­rer. O presidente do TJSP ainda contesta o fato de o aumento de 6,33% ter ficado acima dos índices inflacionários oficiais.

“Tem pouca relevância o fato, alegado pela impetrante Rede Sustentabilidade na petição inicial do mandado de segurança, de o reajuste ter excedido os índices co­mumente empregados para me­dir a inflação (INPC, IPC, IPCA, etc.). Ora, tais índices refletem uma estimativa aproximada da inflação geral”, diz, ressaltando que “não traz relação direta com a variação específica dos insu­mos relevantes para manter o equilíbrio econômico-financei­ro da concessão”

Resumo do impasse
O decreto que autorizava o reajuste foi suspenso pelo juiz Gustavo Müller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública, que concedeu a liminar ao mandado de segurança coletiva proposto pelo Rede e “congelou” o valor da passagem de ônibus. O decreto do prefeito foi publicado no DOM de 26 de julho e autorizou reajuste de 6,33% – de R$ 3,95 para R$ 4,20. O acréscimo de R$ 0,25 no valor da passagem começaria a vigorar em 30 de julho.

Ainda no dia 26 de julho, o partido Rede impetrou o manda­do de segurança coletivo contra o aumento. No dia 27 o magistrado concedeu a liminar e barrou o aumento. Para reverter a decisão, a prefeitura impetrou agravo de instrumento no Tribunal de Jus­tiça, mas foi negado no dia 2 pelo desembargador Souza Meirelles, da 12ª Câmara de Direito Público.

O juiz de primeira instância também impôs, em caso de des­cumprimento da decisão judicial, multa diária de R$ 100 mil a ser revertida ao Fundo Estadual de Interesses Difusos e Coletivos. O PróUrbano diz que a quantidade de passageiros caiu 9,1% – de 165 mil em 2012, quando o contrato de concessão foi assinado, para 150 mil por dia hoje – e defende reajuste de 19,24%, com aporte de R$ 0,76 e tarifa a R$ 4,71, que seria o ideal segundo estudos da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

O consórcio diz ainda que o prejuízo diário com o “con­gelamento” da tarifa é de R$ 25 mil e que, com a perda de 15 mil passageiros nos últimos anos, o montante pode chegar a R$ 140 milhões. No ano passado, o valor da passagem de ônibus em Ribei­rão Preto subiu de R$ 3,80 para R$ 3,95, alta de 3,94% e aporte de R$ 0,15. O PróUrbano – formado pelas empresas Rápido D`Oeste (40%), Transcorp (30%) e Turb (30%) – tem uma frota de 356 ôni­bus que operam 118 linhas.

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