O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) derrubou a liminar expedida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, Gustavo Müller Lorenzato, no início de setembro, em ação civil impetrada pelo promotor Naul Felca, responsável pelo Grupo de Atuação Especial em Educação (Geduc) do Ministério Público Estadual (MPE), contra as mudanças que a prefeitura pretende promover no Plano Municipal de Educação (PME).
Na terça-feira, dia 24, a 2ª Câmara de Direito Público do TJSP acatou os argumentos do desembargador Alves Braga Júnior, relator do agravo de instrumento impetrado pela Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos – por intermédio do procurador Marcelo Tarlá Lorenzi –, e deferiu o pedido feito pela prefeitura de Ribeirão Preto, que em nota enviada ontem ao Tribuna informou ainda não ter sido notificada.
Em setembro, ao deferir a tutela antecipada, o magistrado de primeira instância determinou a suspensão dos decretos e portarias que resultaram na nomeação de uma Comissão de Estudos do PME deste ano e mandou restabelecer integralmente, em 60 dias, o projeto do Plano Municipal de Educação de 2015 que está na Câmara para ser votado, sob pena de pagamento de multa a ser fixada.
O juiz havia determinado a realização de no mínimo cinco audiências públicas para discussão do PME deste ano, com a manutenção integral do conteúdo do plano de 2015, além da elaboração de relatório de impacto financeiro para implantação e acessibilidade aos dados com eventuais impugnações em prazo razoável e não inferior a 30 dias, prestigiando os princípios da legalidade, publicidade, transparência e moralidade.
O magistrado também ordenou a apresentação, pelo Executivo, pontualmente e caso a caso nas audiências públicas, das sugestões de reforma que pretende realizar para facilitar a abordagem e a análise dos temas pela sociedade e pelos integrantes da comissão revisora. O juiz ainda impôs que o assunto a ser abordado em cada audiência fosse divulgado com 48 horas de antecedência, em meio de comunicação oficial – site, Diário Oficial do Município (DOM) etc. – e que as reuniões ocorressem em horários que permitissem a participação da população, de preferência à noite, após as 19 horas.
Por fim, o juiz mandava a prefeitura de Ribeirão Preto restabelecer a paridade na Comissão de Estudo do PME, pois entendeu que havia apenas representantes de secretarias municipais. A prefeitura realizou três audiências para discutir o PME, mas associações e sindicatos e o MPE dizem que não houve publicidade e a discussão acabou prejudicada pela falta de paridade na comissão.
Em sua decisão, o desembargador Alves Braga Júnior diz que “mesmo ante o questionamento do agravado, sobre a forma como foi realizada, certo é que o município convocou audiências públicas para a discussão das alterações realizadas no projeto original, bem como prestou diversos esclarecimentos ao Ministério Público, conforme se vê da farta documentação. No mais (…), cabe ao Poder Executivo, o encaminhamento do projeto, ao Poder Legislativo. O prefeito é quem tem o mandato popular. Cabe a ele submeter o projeto à câmara dos vereadores e ao processo legislativo.”
Ele explica que “a correção de políticas públicas pelo Poder Judiciário deve se dar ‘em situações excepcionais’. Se a jurisprudência adota posição restritiva para imposição de sentenças de mérito que obriguem o Estado a adotar/ alterar políticas públicas, esta ‘ratio decidendi’ também deve ser aplicada às tutelas de urgência. Salvo situação extremamente perigosa, os provimentos jurisdicionais de grande magnitude devem aguardar o esgotamento do contraditório e da produção das provas. A complexidade da matéria e a necessidade de produção de outras provas apenas reforça a ideia de que o esgotamento do contraditório é imperioso. Assim, concedo a liminar, para suspender a decisão agravada. Desnecessárias as informações do juízo.”
A secretária municipal da Educação, Luciana Andrade Rodrigues, disse em junho que as modificações em relação ao plano de 2015 ocorreram por restrições orçamentárias. Segundo ela, estudos internos apontaram que o PME, do jeito que estava, traria um impacto de R$ 400 milhões aos cofres municipais. O plano elaborado em 2015 manda a prefeitura reservar 30% da arrecadação de impostos para investir em educação. Atualmente, o mínimo exigido é de 25%. No novo documento, a administração retirou a obrigatoriedade do aumento.
Outro item importante suprimido do PME trata da gestão democrática na rede de ensino, em que a comunidade escolhe os diretores de escolas. O texto atualizado do plano desconsidera essa questão com a alegação de dificuldade em pactuar as prioridades com o prefeito. A atualização do PME está atrasada. Segundo o Plano Nacional de Educação (PNE), deveria ter sido feita em no máximo um ano.
No final de junho, a Câmara de Vereadores, por intermédio da Comissão Permanente de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia, presidida por Gláucia Berenice (PSDB), promoveu audiência no plenário do Palácio Antônio Machado Sant’Anna, que ficou lotado de professores e sindicalistas. Vários levaram cartazes para protestar contras as mudanças no PME. A Guarda Civil Municipal (GCM) foi chamada para acalmar os manifestantes. A secretária Luciana Andrade Rodrigues participou.