Tribuna Ribeirão
DestaquePolítica

Cai a liminar dos ‘supersalários’

O desembargador Antonio Carlos Villen, da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), concedeu efeito suspensivo à Câmara de Vereadores nesta segunda-feira, 13 de agosto, e anulou a liminar expedida pelo juiz Reginaldo Siqueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, que proibia a Casa de Leis de pagar a gra­tificação chamada de “incor­poração inversa” que gerou os “supersalários” do Legislativo.

Na semana passada, o ma­gistrado de primeira instân­cia havia negado embargos de declaração apresentados pela Câmara, mas ontem o desembargador acatou par­cialmente o agravo impetra­do pelo departamento jurídi­co do Legislativo.

Segundo Villen, “o relevan­te lapso temporal de vigência do dispositivo impugnado, o intenso impacto da medida aos rendimentos dos servido­res afetados e sua interferência na organização administrativa municipal recomendam a sus­pensão da liminar. Essas razões pelas quais concedo o efeito suspensivo”, diz. Ele ressalta que a discussão é pertinente, pois o Ministério Público Es­tadual (MPE) apontou indí­cios de inconstitucionalidade nas leis aprovadas em 2012 – as números 2.515 e 2.518. No entanto, cita que seria impru­dente suspender o pagamento integral dos vencimentos dos funcionários porque poderia causar problemas financeiros.

O desembargador deu cin­co dias de prazo para os auto­res da ação popular – o profes­sor Sandro Cunha dos Santos e também o Ministério Público Estadual (MPE), na figura do promotor Wanderley Trindade – para que manifestem. O ma­gistrado também salienta que o caso deveria ter sido alvo de uma ação direta de inconstitu­cionalidade (Adin), e não de ação popular, mas essa questão não foi analisada. O mérito do agravo não foi julgado. O TJSP se baseou em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo o Estado do Rio Grande Norte para conce­der o efeito suspensivo.

Com a decisão do Tribu­nal de Justiça, nenhum dos 35 servidores da Câmara bene­ficiados com a “incorporação inversa” terão descontos em seus holerites. No dia 7, o juiz Reginaldo Siqueira já havia dito que “os servidores inves­tidos por concurso em cargo público não estão abrangidos pela proibição de incorporar aos seus vencimentos as par­celas da remuneração decor­rente de função de confiança exercida quando já ocupavam cargo efetivo”.

Ou seja, quem foi nomeado para cargos comissionados de­pois de aprovado em concurso não terá a gratificação suspen­sa. A gratificação atinge um número ínfimo de trabalha­dores da prefeitura de Ribeirão Preto, mas a administração ainda está levantando todos os dados – cadastro por cadastro, ficha por ficha. A administra­ção e autarquias estudam caso a caso. O Sindicato dos Servi­dores Municipais de Ribeirão Preto (SSM/RP) também deve se manifestar em breve.

A chamada “incorporação inversa” eleva os salários de um grupo de 35 funcionários da Câmara e outros cerca de 1.460 da prefeitura (900) e do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM) – 500 aposentados e 60 pensionis­tas – a patamares muito aci­ma da média, mais elevados até do que os subsídios do prefeito de dos vereadores. Também estão no polo pas­sivo o Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários (Sas­som) e do Departamento de Água e Esgotos (Daerp).

No Legislativo, o custo dos supersalários, com base na lei nº 2.515/2012, é estimado em R$ 1,64 milhões por ano. O IPM informou que desembol­sa R$ 13 milhões anualmente. A administração direta ainda não tem um levantamento, mas o Sindicato dos Servido­res Municipais estima que o número passe de três mil fun­cionários, com gasto mensal de R$ 10 milhões. No entanto, trata-se de uma estimativa. A lei que autorizou o pagamento no IPM é a nº 2.518/2012.

Em seu parecer, o promotor Wanderley Trindade chama de “ilegal”, “inconstitucional” e de “manobra” a incorpora­ção incluída nas leis nº 2.515, de 2012. A emenda permitiu a servidores antes comissio­nados em gabinetes de vere­adores, ao serem aprovados em concursos públicos para cargos de nível fundamental e salário de cerca de R$ 1,6 mil, engordar o holerite com os valores que recebiam quando eram assessores. A 2.518/2012 tem o mesmo teor. Na Câmara de Ribeirão Preto, dezenas de aprovados em processos seleti­vos com remuneração inferior a R$ 2 mil já começaram a tra­balhar com vencimentos aci­ma de R$ 20 mil. O Ministério Público Estadual (MPE) cobra a devolução de todo o valor re­cebido desde então.

Postagens relacionadas

‘Não haverá abandono de qualquer indivíduo’

Redação 1

Motociclista morre em acidente na Avenida Brasil em Ribeirão

Redação 1

Guarda Civil passa a ser Metropolitana

Redação 1

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade

Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com