O desembargador Antonio Carlos Villen, da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), concedeu efeito suspensivo à Câmara de Vereadores nesta segunda-feira, 13 de agosto, e anulou a liminar expedida pelo juiz Reginaldo Siqueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, que proibia a Casa de Leis de pagar a gratificação chamada de “incorporação inversa” que gerou os “supersalários” do Legislativo.
Na semana passada, o magistrado de primeira instância havia negado embargos de declaração apresentados pela Câmara, mas ontem o desembargador acatou parcialmente o agravo impetrado pelo departamento jurídico do Legislativo.
Segundo Villen, “o relevante lapso temporal de vigência do dispositivo impugnado, o intenso impacto da medida aos rendimentos dos servidores afetados e sua interferência na organização administrativa municipal recomendam a suspensão da liminar. Essas razões pelas quais concedo o efeito suspensivo”, diz. Ele ressalta que a discussão é pertinente, pois o Ministério Público Estadual (MPE) apontou indícios de inconstitucionalidade nas leis aprovadas em 2012 – as números 2.515 e 2.518. No entanto, cita que seria imprudente suspender o pagamento integral dos vencimentos dos funcionários porque poderia causar problemas financeiros.
O desembargador deu cinco dias de prazo para os autores da ação popular – o professor Sandro Cunha dos Santos e também o Ministério Público Estadual (MPE), na figura do promotor Wanderley Trindade – para que manifestem. O magistrado também salienta que o caso deveria ter sido alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), e não de ação popular, mas essa questão não foi analisada. O mérito do agravo não foi julgado. O TJSP se baseou em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo o Estado do Rio Grande Norte para conceder o efeito suspensivo.
Com a decisão do Tribunal de Justiça, nenhum dos 35 servidores da Câmara beneficiados com a “incorporação inversa” terão descontos em seus holerites. No dia 7, o juiz Reginaldo Siqueira já havia dito que “os servidores investidos por concurso em cargo público não estão abrangidos pela proibição de incorporar aos seus vencimentos as parcelas da remuneração decorrente de função de confiança exercida quando já ocupavam cargo efetivo”.
Ou seja, quem foi nomeado para cargos comissionados depois de aprovado em concurso não terá a gratificação suspensa. A gratificação atinge um número ínfimo de trabalhadores da prefeitura de Ribeirão Preto, mas a administração ainda está levantando todos os dados – cadastro por cadastro, ficha por ficha. A administração e autarquias estudam caso a caso. O Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto (SSM/RP) também deve se manifestar em breve.
A chamada “incorporação inversa” eleva os salários de um grupo de 35 funcionários da Câmara e outros cerca de 1.460 da prefeitura (900) e do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM) – 500 aposentados e 60 pensionistas – a patamares muito acima da média, mais elevados até do que os subsídios do prefeito de dos vereadores. Também estão no polo passivo o Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários (Sassom) e do Departamento de Água e Esgotos (Daerp).
No Legislativo, o custo dos supersalários, com base na lei nº 2.515/2012, é estimado em R$ 1,64 milhões por ano. O IPM informou que desembolsa R$ 13 milhões anualmente. A administração direta ainda não tem um levantamento, mas o Sindicato dos Servidores Municipais estima que o número passe de três mil funcionários, com gasto mensal de R$ 10 milhões. No entanto, trata-se de uma estimativa. A lei que autorizou o pagamento no IPM é a nº 2.518/2012.
Em seu parecer, o promotor Wanderley Trindade chama de “ilegal”, “inconstitucional” e de “manobra” a incorporação incluída nas leis nº 2.515, de 2012. A emenda permitiu a servidores antes comissionados em gabinetes de vereadores, ao serem aprovados em concursos públicos para cargos de nível fundamental e salário de cerca de R$ 1,6 mil, engordar o holerite com os valores que recebiam quando eram assessores. A 2.518/2012 tem o mesmo teor. Na Câmara de Ribeirão Preto, dezenas de aprovados em processos seletivos com remuneração inferior a R$ 2 mil já começaram a trabalhar com vencimentos acima de R$ 20 mil. O Ministério Público Estadual (MPE) cobra a devolução de todo o valor recebido desde então.