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Cadeia e multa para o fura-fila da vacina

ROVENA ROSA/ AG.BR.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 11 de fevereiro, o projeto de lei número 25/21 que altera o Código Penal para punir as pessoas que furam a fila de vacinação contra o novo co­ronavírus (covid-19). Os par­lamentares também aprova­ram a proposta que aumenta a pena para quem destruir, inutilizar vacinas ou insumo usados contra a covid-19.

As duas matérias seguem agora para apreciação do Se­nado. O projeto prevê que quem infringir a ordem de vacinação – furar a fila – po­derá ser punido com pena de reclusão de um a três anos, e multa. A pena é aumentada de um terço se o agente falsi­fica atestado, declaração, certi­dão ou qualquer documento.

O projeto também prevê a punição pelo crime de pecula­to de vacinas, bens ou insumos medicinais ou terapêuticos com reclusão de três a 13 anos, e multa. A punição para quem se apropriar, desviar ou subtrair vacinas vale tanto para vacina pública como para particular.

O projeto caracteriza como crime de corrupção em plano de imunização o ato da pessoa se valer de cargo ou função para, em benefício próprio ou alheio, infringir a ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionali­zação de plano federal, estadual, distrital ou municipal de imuni­zação. A pena é de reclusão de dois a doze anos, e multa.

Nos casos em que o funcio­nário público deixar de tomar providências para apurar esse tipo de crime, ele poderá rece­ber a mesma punição. A pena é aumentada de um terço até a metade se o funcionário exi­ge, solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indireta­mente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

Já o projeto de lei 27/21, au­menta a pena para quem des­truir, inutilizar ou deteriorar vacina ou insumo usado para enfrentar a pandemia do novo coronavírus. O projeto altera o Código Penal para aumentar a pena para quem for conde­nado por dano qualificado, relacionado à vacina e insumo contra a covid-19.

A punição será aplicada para quem realizar o crime com intenção (dolo). Atual­mente, a pena prevista para dano qualificado é de deten­ção de seis meses a três anos. O projeto prevê que a punição para detenção seja de um a cin­co anos e aplicação de multa.

O Ministério Público já investiga 1.065 denúncias de casos de “fura-fila” em ao me­nos dez Estados e no Distrito Federal. Embora não seja cri­me, o gestor responsável por descumprir as regras de prio­ridades pode ser punido com base na lei de improbidade ad­ministrativa, que prevê multa e perda dos direitos políticos.

Segundo o balanço mais re­cente divulgado pela ouvidoria, foram recebidas 824 denúncias pelas redes sociais WhatsApp, Instagram e Facebook, 137 por formulário eletrônico e 104 por e-mail. Após receber as denúncias, as reclamações são encaminhadas para uma unidade do Ministério Público para que as providências legais sejam tomadas.

O projeto aprovado é de autoria do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), mas outros 17 similares foram juntados. “Estes infratores se utilizam da relação, do poder econômico, para tira­rem proveito e se anteciparem ao processo de vacinação. Esse projeto aprovado beneficia os grupos de riscos e as pessoas que precisam ter prioridade, de fato”, diz o líder do Cidada­nia, Alex Manente (SP).

Multa
Já a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou projeto de lei que prevê multa de até R$ 100 mil para quem des­respeitar a fila de vacinação dos grupos prioritários no estado. A proposta partiu dos deputados Henri OziCukier (NOVO) e Gilmaci Santos (Republicanos) e seguirá agora para sanção do governador João Doria (PSDB).

Além de penalizar a pessoa que receber a dose sem estar nos grupos prioritários, o proje­to também prevê multas para o agente público responsável por aplicar a vacina e para a auto­ridade ou funcionário público que facilitar a contravenção. De acordo com a proposta, quem aplicar a vacina irregularmente pode ser multado em R$ 25 mil.

Já a pessoa que for vacinada pode ter que pagar entre R$ 25 mil e R$ 50 mil. No caso da pes­soa vacinada irregularmente ser um funcionário público do esta­do, o valor dobra e a multa pode chegar a R$ 100 mil. No caso do servidor público ele também poderá ser afastado de suas fun­ções e responderá a processo ad­ministrativo que pode resultar em exoneração do cargo.

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