A Justiça de São Paulo condenou nesta sexta-feira (24) o ex -prefeito da capital e candidato do PSDB ao governo do estado, João Doria, à suspensão de seus direitos políticos pelo período de quatro anos. A decisão foi proferida pela juíza Carolina Martins Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública da Justiça. Cabe recurso. A decisão, entretanto, não afeta a corrida do tucano ao governo, uma vez que a decisão, além de primeira instância, ainda não transitou em julgado.
Doria foi denunciado pelo Ministério Público em fevereiro passado sob a acusação de ter vinculado sua imagem pessoal ao slogan e ao símbolo do programa “SP Cidade Linda”, “demonstrando desvirtuamento da finalidade da propaganda oficial”.
Além das sanções por improbidade administrativa – no caso, a suspensão dos direitos políticos por quatro anos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos –, a magistrada também condenou Doria a ressarcir a prefeitura.
Ao todo, a juíza impôs a Doria duas multas: uma, civil, correspondente a 50 vezes o valor da remuneração de Doria à época dos fatos — com salário bruto de R$ 24,1 mil, o valor soma pouco mais de R$ 1,2 milhão –, e uma de natureza punitiva equivalente a dez salários mínimos –ou R$ 9.540, ao todo — pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça, já que o tucano teria desrespeitado decisão judicial.
Nota
“A decisão anunciada nesta sexta-feira não interrompe a campanha de João Doria. O candidato irá recorrer da decisão e está confiante que ela será revertida.
É importante ressaltar que uma ação popular anterior, com as mesmas alegações, foi analisada pela Justiça e não acatada. A publicidade do Programa Cidade Linda, portanto, foi considerada correta.
Também vale reforçar que não há acusação de desvio de dinheiro público pelo ex-prefeito, o que revela que sua administração sempre agiu de forma correta.
Conforme já alegado nos autos, não houve em nenhum momento vinculação entre a publicidade oficial da Prefeitura de São Paulo e a figura de João Doria”.